AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 84, de 15 de março de 2024
Processo nº 53500.105175/2023-32
Recorrente/Interessado: NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ nº 08.852.912/0001-01
Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Fórum Deliberativo: Reunião nº 930, de 7 de março de 2024
EMENTA
PEDIDO DE RENÚNCIA. AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS À AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. ATO UNILATERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. PEDIDO DE RENÚNCIA DEFERIDO.
1. Pedido de Renúncia apresentado por NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA. em relação às Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 1.890 MHz a 1.895 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens F, G, H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 9.079, de 21 de novembro de 2018.
2. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
3. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo e que não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.
4. Pedido de Renúncia deferido, com efeitos desde 23 de novembro de 2023.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 40/2024/VA (SEI nº 11494796), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 23 de novembro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 1.890 MHz a 1.895 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens F, G, H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 08.852.912/0001-01, por meio do Ato nº 9.079, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de novembro de 2018 (SEI nº 11174764), formalizada pelo Termo de Autorização nº 192/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2018 (SEI nº 11174763), nos moldes da Minuta de Ato SEI nº 11363856.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 25/03/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11670473 e o código CRC E7EC5417. |
| Referência: Processo nº 53500.105175/2023-32 | SEI nº 11670473 |