Voto nº 39/2024/PR
Processo nº 53500.020605/2024-28
Interessado: Comissão de Desenvolvimento das Telecomunicações, Conselho Diretor
presidente
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Proposta de realização do Workshop “Increasing Consumer Awareness", em atuação conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), no período de 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília.
EMENTA
REALIZAÇÃO DE WORKSHOP“Increasing Consumer Awareness". atuação conjunta Anatel e uit. cbc4. grupo de estudos 1. questão 6/1. aderência ao plano estratégico. aprovação
Workshop “Increasing Consumer Awareness", em atuação conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações com a União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Período de 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília.
Workshop realizado no âmbito da atuação da Anatel no Grupo de Estudos 1, da Comissão Brasileira de de Comunicação 4 – Desenvolvimento das Telecomunicações (CBC 4); Questão 6/1 relativa à informação do consumidor, sua proteção e direitos.
Aderência ao Plano Estratégico 2023-2027 da Anatel.
Aprovação da realização do evento, uso do espaço e serviços da Anatel.
REFERÊNCIAS
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações);
Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 (Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações);
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 (Regimento Interno da Anatel);
Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022 (Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações).
RELATÓRIO
DOS FATOS
Trata-se de proposta de realização do Workshop “Increasing Consumer Awareness", em atuação conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a União Internacional de Telecomunicações (UIT), no período de 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília.
O processo foi encaminhado a este gabinete por meio da MACD nº 200/2024 (SEI nº 11644937), com fundamento no Informe nº 6/2024/CBC4/GC-CBC(SEI nº 11640299).
Este é o Relatório.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE CONSELHEIRO
A Comissão Brasileira de Comunicação 4 – Desenvolvimento das Telecomunicações (CBC 4) - coordena a participação e as posições brasileiras perante o Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações (UIT-D) da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e atua diretamente nos temas que sejam de interesse estratégico e regulatório para o País, no âmbito da UIT-D.
A UIT-D tem como prioridades questões como:
Conectividade acessível;
Transformação digital;
Promoção do ambiente político e regulatório sustentável;
Mobilização de recursos e atração de recursos na promoção da cooperação internacional; e,
Telecomunicações e TICs seguras para o desenvolvimento sustentável.
No âmbito da UIT-D há Grupos de Estudos, como oportunidade de seus membros trocarem experiências e pontos de vista, apresentarem ideias, de modo a que haja consenso quanto a estratégias adequadas para o endereçamento das prioridades relativas a TICs.
O Grupo de Estudos 1 busca criar um ambiente habilitador à conectividade significativa debatendo questões como abordagens facilitadoras da implementação do acesso a telecomunicações e TICs em áreas rurais e remotas; comunicação inclusiva, especialmente para pessoas com deficiência e necessidades especiais; uso de telecomunicações e TICs para reduzir o risco de desastres; informação do consumidor, proteção e direitos nos serviços de telecomunicações e TICs, especialmente grupos vulneráveis, entre outros temas.
Entre as várias questões de estudo, no âmbito do Grupo de Estudos 1, está a Questão 6/1 relativa à informação do consumidor, sua proteção e direitos. Tal questão guarda relação direta com três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme indicação da UIT: Objetivo 4 - educação de qualidade; Objetivo 9 - indústria, inovação e infraestrutura; e, Objetivo 12 - consumo responsável e produção.
Segundo os Termos de Referência a Questão 6/11 se debruça em problemas como os diferentes estágios de evolução da política regulatória em que se encontram os países, bem como a necessidade de atualizações frente aos avanços tecnológicos e diferentes cenários de expansão dos serviços de telecomunicações e TICs; uso responsável das telecomunicações/TICs e o fomento e confiança dos consumidores e novas tecnologias; e, regulamentação colaborativa com a utilização de mecanismos como corregulação e autorregulação.
Os estudos da Questão focarão nas seguintes questões:
Política e regulamentação de telecomunicações/TIC para transformação digital, equilibrando os interesses de todas as partes interessadas, incluindo consumidores e prestadores de serviços. Isto incluiria mecanismos institucionais e regulamentares para promover a colaboração intersetorial e transfronteiriça, juntamente com a revisão de abordagens políticas e regulamentares, tais como a corregulação e a autorregulação.
Métodos e estratégias organizacionais desenvolvidos por agências públicas de proteção ao consumidor no que diz respeito a mecanismos institucionais/legais e regulatórios para enfrentar novos desafios decorrentes da rápida aceitação de novos serviços de telecomunicações/TIC, incluindo a criação de instituições, como centros de educação do consumidor, centros ou comissões dedicados ao tratamento de reclamações dos consumidores e mecanismos dedicados à resolução de reclamações dos consumidores para proteger eficazmente os consumidores.
Melhores práticas para garantir que as políticas e regulamentações para a proteção do consumidor em telecomunicações/TIC sejam instrumentos sustentáveis de proteção.
Mecanismos/meios institucionais e políticos/regulatórios implementados pelos Estados Membros e reguladores no setor de telecomunicações/TIC, para que os operadores/prestadores de serviços publiquem informações transparentes, comparáveis, adequadas e atualizadas sobre, entre outras coisas, preços, tarifas, despesas e termos de serviço, incluindo a proteção de informações pessoais e rescisão de contrato, e acesso e atualização de serviços de telecomunicações/TIC, a fim de manter os consumidores informados e desenvolver ofertas claras e simples, bem como melhores práticas para a educação do consumidor.
Mecanismos/meios implementados pelos próprios formuladores de políticas e/ou reguladores para manter os consumidores e usuários informados sobre as características básicas, qualidade, segurança, medidas para proteger informações pessoais e tarifas dos diversos serviços oferecidos pelas operadoras, incluindo plataformas que lhes permitam conhecer e exercer os seus direitos, utilizar adequadamente os serviços e tomar decisões informadas na contratação de serviços.
Medidas jurídicas, econômicas e financeiras específicas adotadas pelas autoridades nacionais no interesse da proteção de categorias específicas de usuários de telecomunicações/TIC (novos usuários, especialmente aqueles de comunidades economicamente desfavorecidas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e crianças).
Mecanismos/meios implementados pelos decisores políticos, reguladores e operadores/prestadores de serviços para incentivar a autorregulação ou corregulação que promova a confiança entre todos os atores envolvidos, especialmente o consumidor.
Meios que possam ser adotados para promover a proteção eficaz do consumidor, a cooperação e o intercâmbio de informações entre os decisores políticos e reguladores.
Como resultados desses estudos espera-se um relatório aos Estados Membros e Membros do Setor, organizações de proteção ao consumidor, operadores e prestadores de serviços, estabelecendo diretrizes e melhores práticas para a proteção do consumidor na prestação de todos os serviços de telecomunicações/TIC, para incluir:
Diretrizes sobre o aumento do consumo conhecimento;
Melhores práticas de colaboração e consulta para promover a contribuição de múltiplas partes interessadas sobre políticas e regulamentos para a protecção do consumidor;
Orientações e partilha de informações sobre quadros políticos que protegem os consumidores, promovem a concorrência e a inovação e melhoram o atendimento ao cliente, com o advento de tecnologias novas e emergentes de telecomunicações/TIC, como a Internet das Coisas (IoT).
Além disso, espera-se como fruto desse trabalho a organização de seminários e workshops sobre os temas acima relacionados com a defesa do consumidor.
É nesse contexto que se insere o Seminário em questão, o qual está voltado à conscientização dos consumidores na América, com foco nos mecanismos para promover a sua tomada de decisão informada.
O Plano Estratégico da Anatel para os anos 2023-2027 estabelece como Objetivo de Resultado 1, a promoção da conectividade e a prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos
A transformação digital do País só será atingida de forma satisfatória se for universal. Por isso, a Agência deve fazer tudo que estiver ao seu alcance para garantir a universalidade e a qualidade dos serviços de comunicação. A Agência atuará de forma responsiva e observará, em suas políticas regulatórias, as assimetrias regulatórias necessárias à garantia da inclusão digital. Este objetivo visa, primordialmente, a direcionar as ações regulatórias futuras para um cenário em que todo e qualquer brasileiro, independentemente de classe ou localização geográfica, possa estar efetivamente integrado a essa nova sociedade da informação, aproveitando-se, de forma isonômica, de todos os benefício
Além disso, o Objetivo de Resultado 3 busca fomentar a trasformação digital junto à sociedade em condições de equilíbrio de mercado. Nesse contexto, a capacitação para o bom uso das tecnologias e o entendimento de seus benefícios é uma necessidade para os usuários, o que será garantido com iniciativas como a presente.
A atuação da Anatel em eventos como o que ora se propõe está diretamente atrelada ao proposto para os anos de 2023 a 2027, em seu Plano Estratégicco, uma vez que para que o consumidor possa se integrar no contexto das inovações das TICs necessita estar bem informado e ciente da sua importância para questões essenciais, como, por exemplo, a utilização de serviços públicos essenciais, os quais passam por um irreversível processo de digitalização. Somente assim, será possível caminhar rumo a uma transformação digital universal e efetiva.
Sobre o evento em si, o Informe nº 6/2024/CBC4/GC-CBC(SEI nº 11640299) estabelece que será realizado em modelo de atuação conjunta entre Anatel e UIT. Trata-se de evento que contará com a participação de todos que se inscreverem via UIT, de forma a que se proporcione à sociedade, de forma geral, uma maior participação e engajamento. Espera-se também a relevante participação de órgãos de defesa de consumidor, de forma a que o conteúdo trabalhado seja disseminado amplamente para o maior número de indivíduos.Além disso, tem-se como relevante a intensa troca de informações dos países da América, a fim de que experiências exitosas sejam compartilhadas e mecanismos de aprimoramento trabalhados e conjunto.
Em relação à competência do Conselho Diretor, o Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (RCBCs), aprovado por meio da Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, que, no inciso IV do Art. 8º, estabelece:
"Art. 8º No contexto das atividades das CBCs, compete ao Conselho Diretor:
(...)
IV - deliberar sobre propostas de realização de eventos internacionais de telecomunicações que venham a ser organizados ou coordenados pela Anatel, incluindo o respectivo orçamento de despesas; e,
(...)."
A aprovação que se busca nesse momento diz respeito à realização do evento em si, o que, como visto anteriormente, está aderente às competências desta Agência e ao seu Plano Estratégico. Não está abrangida nesta aprovação qualquer orçamento de despesa, o que necessitará de nova aprovação por este Colegiado, caso sobrevenha a necessidade de utilização de recursos financeiros, nos termos do mencionado artigo 8º, IV do RCBCs.
Além da aprovação do evento em si, o Informe nº 6/2024/CBC4/GC-CBC(SEI nº 11640299) menciona que o evento será realizado nas dependências da sede da Agência em Brasília, implicando, além da utilização do espaço, durante os 3 (três) dias do evento, na prestação de serviços de:
cerimonial;
coffee-break; e,
tradução simultânea em inglês e espanhol.
Argumenta ainda que os serviços pretendidos estão abrangidos por contratos já em vigor na Agência, não implicando em desembolso adicional para esta Agência.
De início, destaco que como dito anteriormente, a Anatel figura como um dos correalizadores deste evento. Por isso, a avaliação do uso das dependências da Anatel para realização do evento não se caracteriza em cessão do espaço, nos termos da Portaria nº 2518, de 16 de dezembro de 2022.
Apesar disso, o artigo 136 do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 prevê que se trata de uma competência do Presidente o exercício do comando hierárquico sobre pessoal e o serviço, com as competências administrativas correspondentes.
Nestes termos, apesar de reconhecer que tal aprovação está incluída em minhas atribuições relativas ao comando hierárquico sobre o serviço, em nome da economia processual proponho que tal questão seja abrangida pela decisão deste Colegiado, de forma que me manifesto, desde já, favorável à utilização do espaço da Anatel e dos serviços mencionados.
A celeridade na decisão quanto a tais questões se mostra essencial à realização do evento e para a organização interna, bem como a formalização dos convites aos palestrantes e participantes dependem da aprovação da presente proposta. Da mesma forma, por tratar-se de evento internacional de calendário fixo, os convidados e participantes têm premência em iniciar os preparativos de deslocamento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, sugere-se, com amparo no inciso IV do art. 8º do Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações, aprovado por meio da Resolução nº 753, de 23 de junho de 2022, a submissão ao Conselho Diretor da presente proposta para a aprovação da realização do Workshop “Increasing Consumer Awareness", em Brasília, nos dias 18, 19 e 20 de junho de 2024, nos termos do presente Voto.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/03/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11644852 e o código CRC 1427C920. |
Referência: Processo nº 53500.020605/2024-28 | SEI nº 11644852 |