AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 15, de 08 de março de 2024
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 930, de 7 de março de 2024, por submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.003908/2023-03, o projeto de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), nos termos dos seguintes documentos:
(i) Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 9986857);
(ii) Minuta de Resolução VA SEI nº 11560921; e,
(iii) Análise das contribuições recebidas à respeito de dispositivos normativos que não se justificariam mais atualmente (SEI nº 11227553).
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, encontrado no endereço eletrônico indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do Sistema Participa Anatel devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas serão examinadas pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/03/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11633877 e o código CRC 4B1B82C9. |
| Referência: Processo nº 53500.003908/2023-03 | SEI nº 11633877 |