Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2024
Timbre

Análise nº 53/2024/VA

Processo nº 53500.055615/2020-51

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

CONSELHEIRO

VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

ASSUNTO

Pedidos de dilação de prazo para o recebimento de contribuições relativas à Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, que trata da proposta de reavaliação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, e de reavaliação do Regulamento de Exploração de Linha Dedicada (EILD), aprovado por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, objeto do item 12 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REGULAMENTO DE USO DO ESPECTRO DE RADIOFREQUÊNCIAS. PROPOSTA DE REVISÃO. PEDIDOS DE DILAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 64, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRORROGAÇÃO. ADERÊNCIA À AGENDA 2030. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS.

1. Pedidos de dilação de prazo da Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, que trata da proposta de reavaliação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, e de reavaliação do Regulamento de Exploração de Linha Dedicada (EILD), aprovado por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.

2. As solicitações de prorrogação foram apresentadas antes do término da Consulta Pública, de maneira tempestiva.

3. A extensão e os impactos do projeto justificam um prazo adicional para estudos e avaliações por parte da sociedade.  

4. A prorrogação da Consulta Pública nº 64/2023 é compatível com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030, em especial com a meta nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e com a meta nº 16.7, que busca garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

5. Pedidos de prorrogação deferidos.

REFERÊNCIAS

Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.

Regulamento de Exploração de Linha Dedicada (EILD), aprovado por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.

Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 9635929).

Processo nº 53500.012178/2019-47.

Sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

RELATÓRIO

Cuida-se de pedidos de dilação de prazo apresentado por Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) para o recebimento de contribuições para a Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, que trata da proposta de reavaliação da regulamentação de mercados relevantes, em especial o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Em 6 de novembro de 2023, por meio do Acórdão nº 311 (SEI nº 11098929), este Conselho Diretor aprovou a submissão à Consulta Pública do projeto de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e do Regulamento de Exploração de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, conforme o item nº 12 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Em 8 de novembro de 2023, publicou-se no Diário Oficial da União (DOU) a Consulta Pública nº 64/2023 (SEI nº 11099043).

No dia 22 de novembro de 2023, por meio da petição de SEI nº 11167062, a Conexis solicitou a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias para apresentação das contribuições à Consulta Pública nº 64/2023.

Em 23 de novembro de 2023, por meio do Informe nº 112/2023/PRRE/SPR (SEI nº 11171912), a Área Técnica manifestou-se pelo provimento do pedido de prorrogação.

Ainda no dia 23 de novembro de 2023, a Área Técnica encaminhou os autos ao Conselho Diretor (SEI nº 11171996), os quais foram distribuídos para minha relatoria no dia 28 subsequente, conforme Certidão de SEI nº 11193749.

Por meio do Circuito Deliberativo do Conselho Diretor nº 308, de 18 de dezembro de 2023 (SEI nº 11293553), apresentei minha Análise nº 172/2023/VA (SEI nº 11171996), na qual sugeri a meus pares prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 64/2023 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A proposta foi acolhida por unanimidade.

Em 21 de dezembro de 2023, publicou-se no DOU o Acórdão nº 372, de 19 de dezembro de 2023 (SEI nº 11293562), por meio do qual o Conselho Diretor resolveu prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 64/2023 até o dia 11 de março de 2024, às 23h59.

No dia 27 de fevereiro de 2024, a Conexis protocolizou a Carta CNX 021/2024 (SEI nº 11568581), solicitando a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para a Consulta Pública nº 64/2023, embasando-se nos seguintes argumentos:

"O tema objeto da Consulta Pública 64/2023 é extremamente importante para o setor de telecomunicações, tendo em vista se tratar da revisão do Plano Geral de Metas de Competição, que traz uma regulamentação complexa e com efeitos significativos para a formação do próprio mercado de telecomunicações.

Ainda que se tenha ciência do prazo inicialmente estabelecido de 60 dias e em que pese o prazo adicional já concedido (de mais 60 dias), tem-se ainda a necessidade de um prazo complementar, para que seja possível não apenas para as associadas da Conexis, mas para a sociedade em geral, concluir as suas análises.

Vale observar que na revisão anterior do PGMC também se teve, ao final, um prazo extenso, compatível, por certo, com a necessidade de se fazer uma análise cuidadosa dos temas debatidos.

Neste contexto, respeitosamente, solicita-se a prorrogação do prazo do dia 11 de março de 2024 para o dia 11 de abril de 2024, para que seja feita uma melhor avaliação por parte de nossas associadas e da sociedade em geral."

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Telcomp apresentou requerimento similar (SEI nº 11580127):

"A Consulta Pública nº 64/2023 que traz a proposta para o novo Plano Geral de Metas de Competição - PGMC traz diversas complexidades que moldarão o mercado de telecomunicações e sua competição nos próximos anos, podendo trazer impactos relevantes para as operadoras.

A TelComp, tendo atuado e ajudado a moldar o PGMC desde a sua criação está trabalhando incansavelmente com suas associadas na melhor contribuição a referida Consulta Pública, levantando dados e fatos que ajudarão a Agência na revisão do novo Regulamento.

Importante consignar ainda que a associação contratou uma consultoria econômica que está trabalhando em estudos para os mercados de MVNO e de Transporte de Dados de Alta Capacidade, a fim de compor a contribuição que será enviada a esta Agência.

Considerando a complexidade do material disponibilizado e as análises feitas até o momento pela TelComp, empresas e consultoria, o prazo até 11/03/2024 para contribuição não se mostrou suficiente para que sejam abordados todos os aspectos necessários dispostos em Consulta Pública, sendo importante que a Agência considere a prorrogação do prazo por pelo menos mais 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento da Consulta Pública, para que sejam concluídos os estudos contratados, bem como a contribuição da TelComp.

Ante o exposto, a TelComp requer a dilação do prazo para contribuições por mais 30 (trinta) dias, a contar de 11/03/2024, a fim de possibilitar a conclusão das contribuições da TelComp e de suas associadas." (destaques no original)

Em 29 de fevereiro de 2024, via Informe nº 20/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11570502), a Área Técnica manifestou-se pelo provimento dos pedidos de prorrogação, considerando que a alteração pretendida não impacta a Agenda Regulatória 2023-2024, que não prevê há meta prevista para conclusão final deste projeto.

Nessa mesma data, a Área Técnica encaminhou (SEI nº 11570529) ao Conselho Diretor os presentes autos,  os quais foram distribuídos para minha relatoria, conforme Certidão de SEI nº 11584336.

É o relatório.

DA ANÁLISE

A presente Análise será composta de dois capítulos. No primeiro, examinarei os pedidos de prorrogação da Consulta Pública nº 64/2023, cotejando-os com a importância da participação social na construção do arcabouço regulamentar. No segundo capítulo, demonstrarei a aderência de minha proposta de encaminhamento à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

I - DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 64/2023, relativa à reavaliação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado por meio da Resolução nº 600/2012, e atualizado pela Resolução nº 694/2018, e de reavaliação do Regulamento de Exploração de Linha Dedicada (EILD), aprovado por meio da Resolução nº 590/2012, tem como prazo final o dia 8 de janeiro de 2024, às 23h59.

Conforme relatado, por meio do Acórdão nº 372, de 19 de dezembro de 2023 (SEI nº 11293562), o Conselho Diretor resolveu prorrogá-la até o dia 11 de março de 2024, às 23h59.

Como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis) e a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) formularam seus pedidos de prorrogação nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024, respectivamente, seu pleitos são tempestivos.

Como expressei em minha Análise nº 172/2023/VA (SEI nº 11195184), a importância e complexidade da matéria são incontestáveis.

O PGMC desempenha um papel crucial na promoção da concorrência saudável e sustentável no setor de telecomunicações brasileiro. Ao estabelecer diretrizes e metas, o PGMC visa fomentar a competição com medidas regulatórias assimétricas sendo aplicadas. Sua implementação foi uma resposta às demandas de um mercado em constante evolução, onde a concentração e as barreiras à entrada de novos competidores podem prejudicar os consumidores e a inovação.

Como uma ferramenta regulatória, o PGMC permite à Anatel monitorar e intervir no mercado de telecomunicações para garantir que a competição seja preservada e estimulada. O Plano define diretrizes específicas para áreas como redes de telecomunicações, compartilhamento de infraestrutura e regras de precificação e transparência. Sua evolução contínua é fundamental para enfrentar os desafios em mutação do setor e promover um mercado mais dinâmico e inclusivo.

Como bem destacado pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) em seu Informe nº 20/2024/PRRE/SPR, de 29 de fevereiro de 2024, (SEI nº 11570502), embora o prazo inicialmente consignado à Consulta Pública nº 64/2023 tenha sido superior ao mínimo legal (de 45 dias) e à média histórica das Consultas Públicas normativas promovidas pela Anatel (de 59 dias), para temas de maior complexidade, como é o caso, o prazo para contribuições costuma ser superior a essa média:

Informe nº 20/2024/PRRE/SPR, de 29 de fevereiro de 2024, (SEI nº 11570502)

"3.8 Ainda que o prazo inicialmente concedido seja superior ao mínimo legal (de 45 dias) e à média histórica das Consultas Públicas normativas promovidas pela Anatel (de 59 dias), para temas de maior complexidade, como é o caso, o prazo para contribuições costuma ser superior a esta média. Este foi um dos motivos pelos quais foi concedida a primeira prorrogação a partir do pedido inicial da Conexis.

3.9 A título de exemplo, a Consulta Pública nº 35, de 7 de dezembro de 2016, que culminou na última revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) por meio da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, ficou disponível para contribuições da sociedade entre 7 de dezembro daquele ano e 22 de março de 2017 daquele ano (ou seja, por 106 dias). O mesmo aconteceu com a Consulta Pública nº 37, da mesma data, que também subsidiou a atual versão do PGMC.

3.10 Estes casos foram citados pela Conexis em seu segundo pedido e, comparando a revisão anterior do PGMC com a corrente, o prazo atual da Consulta Pública em debate já é superior à última revisão regulamentar deste Plano."

Significa que ampliar o prazo para contribuições da sociedade neste caso concreto está condizente com precedentes deste Colegiado.

Ressalto que durante a Reunião nº 929 do Conselho Diretor, realizada em 8 de fevereiro de 2024, o Conselho Alexandre Freire apresentou sua Análise nº 4/2024/AF (SEI nº 11360149), propondo alterações na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024 para unificar, excluir e alterar o cronograma das iniciativas, dentre elas a iniciativa 12, além de incluir novos projetos.

A citada iniciativa 12 cuida justamente do objeto do presente Processo.

Acompanhando a sugestão da Área Técnica, especificamente para o ano de 2024 (último ano do biênio 2023-2024 da Agenda Regulatória), o Conselheiro Alexandre Freire propôs ao Colegiado excluir a previsão de aprovação final do presente Processo para o segundo semestre do ano em curso - o que foi aprovado por unanimidade por esse Colegiado, nos termos do Acórdão nº 65, de 28 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11578112):

Acórdão nº 65, de 28 de fevereiro de 2024 (SEI nº  11578112)

"Processo nº 53500.023403/2022-76
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Conselheiro Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Fórum Deliberativo: Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024

EMENTA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANATEL PARA O BIÊNIO 2023-2024. INCLUSÃO DE INICIATIVAS. DISPENSA DE OITIVA DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO À ANATEL (PFE/ANATEL). CONSULTA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ALTERAÇÃO DE METAS E INCLUSÃO DE INICIATIVAS. ADERÊNCIA AOS OBJETIVOS DO DECRETO Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS DIRETRIZES DA Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) E AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). APROVAÇÃO.

1. Proposta de alteração da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024 para unificar as iniciativas 13 e 14, excluir iniciativa 15, alterar o cronograma das iniciativas 12 e 23, incluir projetos de Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 31 de maio de 2016, de Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências, e de Reavaliação da destinação da faixa de 6 GHz, com a respectiva regulamentação de seu uso.

2. A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias pelo Conselho Diretor e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência por um período de 2 (dois) anos. Consiste em ferramenta de gestão que confere publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Anatel.

3. Atendimento dos aspectos formais da proposta. Observância ao disposto na Resolução Interna nº 8, de 2021. Dispensa de oitiva da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) e de realização de Consulta Pública.

4. Não se vislumbra óbice às propostas de modificação apresentadas pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), as quais são acolhidas na presente oportunidade.

5. As propostas de inclusão apresentadas pela SPR, relativas à Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 31 de maio de 2016, e à Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências atendem o escopo da Agenda Regulatória 2023-2024.

6. A iniciativa nº 21 da Agenda Regulatória 2023-2024, apresentada pela SPR, compreende, dentre outras, a discussão sobre a atribuição e destinação da faixa de radiofrequência de 6GHz, não havendo a necessidade de sua inclusão em projeto específico. Rejeição.

7. Inclusão de Proposta de Alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, que deverá compreender, dentre outros, os seguintes temas: cloud computing e data-centers, quando voltados à prestação dos serviços regulados pela Anatel, sem prejuízo da avaliação de sua eventual regulação direta pela Agência.

8. Modificação da iniciativa nº 10 para incluir, na Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), discussões voltadas ao desenvolvimento de experimentação regulatória, que contemple, inclusive, aplicações de inteligência artificial, para otimização das rotinas das diversas unidades da Anatel na gestão dos processos sancionadores, com o fim, dentre outros, de reduzir o seu tempo de tramitação e de melhorar a sua governança, bem como de aprimorar a conversão de multas pecuniárias em obrigações de fazer voltadas ao cumprimento de metas de Governança ambiental, corporativa e social (ESG), em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

9. Determina-se à SPR que insira, em todos os projetos constantes da Agenda Regulatória 2023-2024, item de avaliação voltada à governança em inteligência artificial.

10. Determina-se à Superintendência Executiva (SUE) que coordene o desenvolvimento de uma política de governança algorítmica para a Agência como um todo, com a participação do Conselho Diretor e do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), este último no que diz respeito ao fomento de pesquisas e à construção de soluções de Inteligência Artificial (IA) voltadas a dar suporte à atuação das superintendências nessa missão.

11. Determina-se à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) que proceda à inclusão de iniciativa voltada ao uso de inteligência artificial na alocação e na gestão do espectro de radiofrequência no Plano de Uso do Espectro de Radiofrequências 2023-2030, de modo a promover um uso mais eficiente desse recurso escasso.

12. Encaminhamento da decisão ao Ceadi para que adote medidas voltadas à produção de conhecimento e informações relacionadas aos temas discutidos nos presentes autos, ante a urgência da promoção de debates e discussões a seu respeito, notadamente nos seguintes assuntos: aplicações e empregos, inclusive maliciosos, de inteligência artificial em cibersegurança, uso de inteligência artificial na alocação e gestão de espectro e no processo sancionatório, e elaboração de benchmarks sobre governança algorítmica no setor regulatório.

13. O encaminhamento proposto está aderente aos objetivos do Decreto nº 11.738, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, no sentido de prestigiar boas práticas regulatórias, com princípios, estratégias, ações e procedimentos destinados a promover a melhoria da qualidade da regulação por meio do aperfeiçoamento contínuo do processo regulatório.

14. A fundamentação está em consonância com as observações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre promoção da competitividade e da transparência na regulação.

15. A fundamentação encontra-se em sintonia com os Objetivos nº 1 (meta 1.4), nº 4 (metas 4.4 e 4.c), nº 8 (meta 8.4), nº 9 (meta 9.c), nº 10 (metas 10.1 e 10.2), nº 12 (meta 12.2), nº 13 (meta 13.1) e nº 16 (metas 16.3, 16.6 e 16.7) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, relacionados ao desenvolvimento da infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente e à promoção da inclusão em todos os seus aspectos, bem como está aderente aos referidos objetivos das metas brasileiras, devidamente revisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

16. As metas brasileiras atualizadas pelo IPEA encontram-se relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

17. Aprovação da alteração da Agenda Regulatória 2023-2024.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 4/2024/AF (SEI nº 11360149), integrante deste acórdão, aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, na forma da Minuta de Resolução Interna SEI nº 11442772, para:

a) acolher os ajustes propostos pela SPR para projetos já elencados na Agenda Regulatória 2023-2024, a saber:

a.1) Item nº 12 - Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.
Encaminhamento: Alterar metas para 2024, excluindo-se a previsão de aprovação final no segundo semestre de 2024, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653;

a.2) Itens nº 13 e nº 14 - (i) Reavaliação do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; e (ii) Reavaliação da Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos valores de referência de uso de rede móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014.
Encaminhamento: Alterar, unificando-se os dois projetos, que foram tratados conjuntamente pela área técnica nos autos do Processo nº 53500.003898/2023-06;

a.3) Item nº 15 - Reavaliação da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, cuja revisão foi aprovada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009.
Encaminhamento: Alterar metas para 2024, excluindo-se a previsão de realização de Consulta Pública no segundo semestre de 2024, uma vez que o projeto foi integramente concluído em 2023 sem alteração regulamentar, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653; e,

a.4) Item nº 23 - Reavaliação da regulamentação sobre dados.
Encaminhamento: Alterar, excluindo-se a meta de aprovação final em 2024, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653;

b) acolher as seguintes propostas de inclusão de iniciativas apresentadas pela SPR para a Agenda Regulatória 2023-2024:

b.1) Nome: Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 31 de maio de 2016.
Descrição: Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA no sentido de verificar a conveniência de atualizar a norma para (a) incluir outros grupos sociais sob vulnerabilidade (além das Pessoas com Deficiência - PcD) e (b) propor melhorias na Central de Intermediação de Comunicação - CIC.
Prioridade: ordinário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; e,

b.2) Nome: Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências.
Descrição: Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP com vistas a disponibilizar subfaixas disponíveis em diversas faixas do espectro. Como principal objetivo do certame a ser proposto pela Agência, busca-se (a) viabilizar o amplo atendimento de compromissos de investimentos alinhados às políticas públicas do setor de telecomunicações e conforme diagnóstico do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT, bem como (b) endereçar eventuais necessidades remanescentes associadas ao processo de encerramento das atuais Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, em 2025.
Prioridade: ordinário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024;

c) rejeitar a iniciativa relacionada à destinação da faixa de radiofrequência de 6GHz, apresentada pela SPR, por já constar compreendida na iniciativa nº 21 da Agenda 2023-2024, não havendo necessidade de inclusão de projeto específico, e determinar, ainda, à área técnica que faça com que a avaliação da destinação da faixa de frequência de 6 GHz seja abarcada pela iniciativa 21 da Agenda 2023-2024, destacando-se que, para tanto, foi incluída menção expressa na descrição do projeto ("e discussões constantes das CMRs, inclusive o 6GHz");

d) incluir a seguinte iniciativa na Agenda Regulatória 2023-2024:

d.1) Nome: Proposta de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.
Descrição: Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, de modo a atualizá-lo para contemplar novos elementos, novas tecnologias e novos pontos de criticidade, tais como aplicação maliciosa de soluções de inteligência artificial, novas vulnerabilidades nas diversas camadas de transmissão da rede, aspectos normativos relativos à prestação dos serviços de cloud computing e de data centers quando associadas ao setor de telecomunicações, incluindo estudos para avaliação da competência da Anatel para regulamentação direta desses serviços, sem prejuízo de eventual disciplinamento do tema, que deve compreender aspectos associados à sustentabilidade ambiental dos modelos de negócios adotados, inclusive no que diz respeito ao consumo de energia, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da indústria, inovação e infraestrutura e busca construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
Prioridade: prioritário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; e,

e) modificar o item 10 da Agenda Regulatória 2023-2024, que passa a ter a seguinte redação:

e.1) Nome: Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
Descrição: Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, considerando aspectos não tratados quando da aprovação do Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), por meio da Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, como, por exemplo, o rito para aprovação das metodologias de sanções ou o rol de sanções disponíveis. A iniciativa contempla também o desenvolvimento de experimentação regulatória, que contemple, inclusive, aplicações de inteligência artificial, para otimização das rotinas das diversas unidades da Anatel na gestão dos processos sancionadores, de modo a, dentre outros, diminuir ainda mais o tempo de tramitação e o estoque processual de casos em andamento e a mitigar os riscos de eventos indesejados, a exemplo da prescrição intercorrente. Igualmente, deve considerar a conversão de multas pecuniárias em obrigações de fazer voltadas ao cumprimento de metas ESG, em alinhamento com os ODS da Agenda 2030 da ONU. Além disso, é importante reavaliar a conveniência de absorver, na norma, entendimentos tecidos pelo Conselho Diretor em casos julgados. Por fim, é interessante avaliar a conveniência de consolidar os normativos aprovados pelas Resoluções nº 589/2012 e nº 746/2021 em uma única norma, conforme orienta o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Prioridade: prioritário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): relatório de AIR e proposta, até o 1º semestre de 2024, e Consulta Pública, até o 2º semestre 2024.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza."

Assim, por meio da Resolução Interna nº 290, de 28 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11578151), procedeu-se à republicação da Agenda Regulatória para o biênio 2023- 2024 para atualizar as metas referentes ao ano de 2024. O Anexo I Agenda apresenta então a iniciativa 12 da seguinte forma:

Resolução Interna nº 290, de 28 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11578151)

ANEXO I

AGENDA REGULATÓRIA 2023-2024

Iniciativas Regulamentares

(...)
TEMA: GESTÃO ECONÔMICA DA PRESTAÇÃO
Subtema: Promoção da competição e resolução de conflitos

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2021-2022

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2023

2º/2023

1º/2024

2º/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

-

12

Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.

Revisão dos mercados relevantes e das medidas regulatórias assimétricas previstas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, que deverá ocorrer a cada quatro anos, conforme §2º do artigo 13 daquele Plano.

Entre os diversos mercados a serem analisados, a revisão inclui a reavaliação do mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais, em linha com as determinações constantes do Processo SEI nº 53500.079841/2017-21.

Este projeto inclui ainda a reavaliação da regulamentação sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, visando, entre outras coisas, atualizar tais regramentos após a implementação do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), previsto no PGMC.

53500.055615/2020-51

10 e 11

Prioritário

-

Consulta Pública

-

-

Percebe-se que não há qualquer meta prevista para conclusão final deste projeto na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada por meio da Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 9635929), alterada por meio da Resolução Interna nº 232, de 8 de agosto de 2023 (SEI nº 10676897), e republicada por meio da Resolução Interna nº 290, de 28 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11578151).

Ainda que seja importante celeridade com relação à análise das contribuições recebidas e, por fim, aprovação do novo normativo pelo Conselho Diretor, a concessão de novo prazo adicional, neste caso de 30 (trinta) dias, não traz impactos diretos ao planejamento regulatório.

Desse modo, considerando que não há prejuízos às metas estabelecidas na Agenda Regulatória 2023-2024, bem como a relevância e complexidade da matéria, além da necessidade de fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório, defiro os pedidos de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 64/2023 pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 11 de abril de 2024 às 23h59.

II - DA RELAÇÃO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano global para que, em 2030, possamos ter um mundo melhor para todos os povos e nações. Ela consubstancia um compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, e envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.

A Agenda 2030 é composta de 17 (dezessete) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais. A figura abaixo ilustra esses objetivos, que, de acordo com sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), são definidos como "um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade":

Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

A atuação da Anatel também deve estar aderente a esses ODS e às metas que lhes são correlatas, e é importante que referida aderência esteja explícita nas decisões deste Conselho Diretor, como sempre defendeu o Conselheiro Alexandre Freire em todas as suas manifestações (vide Ofício nº 90/2023/AF-ANATEL - SEI nº 11203364).

A proposta de encaminhamento contida na presente Análise relaciona-se com o Objetivo 16 da Agenda 2030, que busca promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Dentre as metas desse ODS, destaco especificamente a de nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e a de nº 16.7, que pretende garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Em conclusão, prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 64/2023 terá como efeito o fortalecimento do papel institucional da Anatel como Órgão Regulador de telecomunicações, pois propiciará maior participação social em seu processo regulamentar de forma transparente e eficaz, em total consonância com o interesse público e com a Agenda 2030 da ONU.

CONCLUSÃO

Voto pela prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 11 de abril de 2024 às 23h59.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 07/03/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11604117 e o código CRC A0134B54.




Referência: Processo nº 53500.055615/2020-51 SEI nº 11604117