Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024
DOU de 19/03/2024, seção 3, página 12
Timbre

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Termo Aditivo

Processo nº 53500.031014/2020-52

  

 

Unidade Gestora do ACT: COQL

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO Acordo de cooperação técnica Nº 06/2021 - Anatel, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A OPENSIGNAL LIMITED.

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, Brasília/DF, CEP: 70.070-940, inscrito no CNPJ/MF nº 02.030.715/0001-12, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS MANUEL BAIGORRI, nomeado por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2022, e o membro do Conselho Diretor, Sr. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, nomeado por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2020, doravante denominada ANATEL; e a OPENSIGNAL LIMITED, empresa estrangeira sem representação no país e sem registro no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), com sede em 1st Floor, Block 3, 3 Angel Square, cidade de Londres, Inglaterra, código postal EC1V 1NY, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. RICHARD KATZ, qualificado conforme procuração constantes nos autos, considerando o constante no processo nº 53500.031014/2020-52, doravante denominada ENTIDADE PARTÍCIPE 

RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 06/2021, tendo em vista o que consta do presente processo e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto:

A prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2021, cujo objeto é o intercâmbio de informações e realização de estudos para subsídio de avaliações do desempenho e da infraestrutura dos serviços móvel pessoal e de banda larga fixa, no Brasil e no exterior, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O fundamento legal da prorrogação são os artigos 57 e 116 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA Terceira – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo vigorará de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2026, correspondente a 24 (vinte e quatro) meses.

CLÁUSULA quarta – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial será providenciada pela Anatel até o quinto dia útil do mês seguinte à data em que o último dos representantes o assinar e deverá ser efetivada em até vinte dias daquela data.

CLÁUSULA quinta – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do ACORDO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

 

E, para certeza e validade do que foi pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e conferido, é assinado eletronicamente pelas partícipes, por meio de seus representantes acima qualificados.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente do Conselho, em 06/03/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 07/03/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Richard Katz, Usuário Externo, em 08/03/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11602316 e o código CRC 5082CF14.




Referência: Processo nº 53500.031014/2020-52 SEI nº 11602316