Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024
DOU de 19/03/2024, seção 3, página 12
Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco H, 5º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
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Termo Aditivo

Processo nº 53500.031014/2020-52

  

  

Unidade Gestora do ACT: COQL

 

Terceiro TERMO ADITIVO AO Acordo de cooperação técnica Nº 05/2021 - Anatel, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A OOKLA LLC.

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, Brasília/DF, CEP: 70.070-940, inscrito no CNPJ/MF nº 02.030.715/0001-12, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS MANUEL BAIGORRI, nomeado por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2022, e o membro do Conselho Diretor, Sr. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, nomeado por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2020, doravante denominada ANATEL; e a OOKLA LLC​, empresa estrangeira sem representação no país e sem registro no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), com sede em 1524 5th Avenue, STE 300, cidade de Seattle, Estado de Washington, Estados Unidos da América, código postal 98101, neste ato representada por seu Diretor para a América Latina, Senhor LOURENÇO AMARAL LANFRANCHI, brasileiro, CPF ***.430.038-**, doravante denominada ENTIDADE PARTÍCIPE 

RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 05/2021, tendo em vista o que consta do presente processo e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto:

A prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2021, cujo objeto é o intercâmbio de informações e realização de estudos para subsídio de avaliações do desempenho e da infraestrutura dos serviços móvel pessoal e de banda larga fixa, no Brasil e no exterior, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 11 de março de 2024 a 10 de março de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O fundamento legal da prorrogação são os artigos 57 e 116 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA Terceira – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo vigorará de 11 de março de 2024 a 10 de março de 2026, correspondente a 24 (vinte e quatro) meses.

CLÁUSULA quarta – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial será providenciada pela Anatel até o quinto dia útil do mês seguinte à data em que o último dos representantes o assinar e deverá ser efetivada em até vinte dias daquela data.

CLÁUSULA quinta – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do ACORDO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

 

E, para certeza e validade do que foi pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e conferido, é assinado eletronicamente pelas partícipes, por meio de seus representantes acima qualificados.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente do Conselho, em 06/03/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Lourenço Amaral Lanfranchi, Representante Legal, em 06/03/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 07/03/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11602263 e o código CRC 38023F3A.




Referência: Processo nº 53500.031014/2020-52 SEI nº 11602263