Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2024
Timbre

Análise nº 52/2024/VA

Processo nº 53500.012178/2019-47

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

CONSELHEIRO

VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

ASSUNTO

Pedidos de dilação de prazo para o recebimento de contribuições relativas à Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023, que trata da proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), integrando a regulamentação sobre eficiência de uso e precificação do espectro de radiofrequências.

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REGULAMENTO DE USO DO ESPECTRO DE RADIOFREQUÊNCIAS. PROPOSTA DE REVISÃO. PEDIDOS DE DILAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 65, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRORROGAÇÃO. ADERÊNCIA À AGENDA 2030. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS.

1. Pedidos de dilação de prazo da Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de novembro de 2023, referente à proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), integrando a regulamentação sobre eficiência de uso e precificação do espectro de radiofrequências.

2. As solicitações de prorrogação foram apresentadas antes do término da Consulta Pública, de maneira tempestiva.

3. A extensão e os impactos do projeto justificam um prazo adicional para estudos e avaliações por parte da sociedade.  

4. A prorrogação da Consulta Pública nº 65/2023 é compatível com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030, em especial com a meta nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e com a meta nº 16.7, que busca garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

5. Pedidos de prorrogação deferidos.

REFERÊNCIAS

Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019.

Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020.

Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010.

Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 9635929).

Sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

Processo nº 53500.055615/2020-51.

RELATÓRIO

Cuida-se de pedidos de dilação de prazo apresentado por Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) para o recebimento de contribuições para a Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023, que trata da proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), integrando a regulamentação sobre eficiência de uso e precificação do espectro de radiofrequências.

Em 6 de novembro de 2023, por meio do Acórdão nº 312 (SEI nº 11099052), este Conselho Diretor aprovou a submissão à Consulta Pública da proposta de revisão do RUE, nos termos da Minuta de Resolução VA - Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (SEI nº 7202343), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 

Em 8 de novembro de 2023, publicou-se no Diário Oficial da União (DOU) a Consulta Pública nº 65 (SEI nº 11099056).

No dia 22 de novembro de 2023, por meio da petição de SEI nº 11167118, o Conexis solicitou a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias para apresentação das contribuições à Consulta Pública nº 65/2023.

Em 23 de novembro de 2023, por meio do Informe nº 111/2023/PRRE/SPR (SEI nº 11171800), a Área Técnica manifestou-se pelo provimento do pedido de prorrogação. Ato contínuo, encaminhou os autos ao Conselho Diretor (SEI nº 11171889).

No dia 7 de dezembro de 2023, foi realizada na Sede da Anatel em Brasília, Distrito Federal, com transmissão ao vivo pela internet,  a primeira AUDIÊNCIA PÚBLICA que visou possibilitar à sociedade, de forma transparente e democrática, o direito de manifestação sobre os documentos objeto da Consulta Pública nº 65/2023.

Por meio do Circuito Deliberativo do Conselho Diretor nº 307, de 18 de dezembro de 2023 (SEI  nº 11194498), apresentei minha Análise nº 171/2023/VA (SEI nº 11194498), na qual sugeri a meus pares prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 65/2023, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias. A proposta foi acolhida por unanimidade.

Em 21 de dezembro de 2023, publicou-se no DOU o Acórdão nº 371, de 19 de dezembro de 2023 (SEI nº 11293540), por meio do qual o Conselho Diretor resolveu prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 65/2023 até o dia 11 de março de 2024, às 23h59.

Aos 21 de fevereiro de 2024, foi realizada na Gerência Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, a segunda AUDIÊNCIA PÚBLICA que visou possibilitar à sociedade o direito de manifestação sobre os documentos objeto da Consulta Pública nº 65/2023.

No dia 28 de fevereiro de 2024, o Conexis protocolizou a Carta CNX 023/2024 (SEI nº 11577625), solicitando a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para a Consulta Pública nº 65/2023, embasando-se nos seguintes argumentos:

"O tema objeto da referida CP é extremamente importante para o setor de telecomunicações, tendo em vista se tratar da revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE), que traz uma regulamentação complexa e com efeitos significativos para a formação do próprio mercado de telecomunicações.

Ainda que se tenha ciência do prazo inicialmente estabelecido de 60 (sessenta) dias e em que pese o prazo adicional já concedido, tem-se ainda a necessidade de um prazo complementar, para que seja possível não apenas para as associadas da Conexis, mas para a sociedade em geral, concluir as suas análises. Vale ressaltar que a mencionada complexidade do tema demanda, por parte das Prestadoras, estudos e avaliações para que sejam possíveis contribuições sobre cada um dos pontos trazidos na proposta de regulamento.

Neste contexto, respeitosamente, solicita-se a prorrogação do prazo do dia 11 de março de 2024 para o dia 11 de abril de 2024, para que seja possível concluir as análises e consolidar as contribuições."

Ainda aos 28 de fevereiro de 2024, a Telcomp apresentou requerimento similar (SEI nº 11580161):

"A Consulta Pública nº 65/2023 que traz a proposta para Proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) traz inovações muito importantes para o mercado de telecomunicações e para utilização de espectro ocioso.

A TelComp, tendo atuado e ajudado a moldar o PGMC desde a sua criação, também está trabalhando em sua contribuição para o RUE, visto que ambos os regulamentos conversam com o futuro da competição no setor de telecomunicações e o RUE traz aspectos importantíssimos para o mercado, principalmente o móvel.

Considerando a complexidade do material disponibilizado e as análises feitas até o momento, o prazo até 11/03/2024 para contribuição não se mostrou suficiente para que sejam abordados todos os aspectos necessários dispostos em Consulta Pública, sendo importante que a Agência considere a prorrogação do prazo por pelo menos mais 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento da Consulta Pública, para que seja concluída a contribuição da TelComp e de suas associadas sobre o respectivo regulamento.

Ante o exposto, a TelComp requer a dilação do prazo para contribuições por mais 30 (trinta) dias, a contar de 11/03/2024, a fim de possibilitar a conclusão das contribuições da TelComp e de suas associadas." (destaques no original)

Em 29 de fevereiro de 2024, via Informe nº 24/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11580255), a Área Técnica manifestou-se pelo provimento dos pedidos de prorrogação, considerando a conexão de parte dos temas objeto do Processo aqui tratado com algumas questões em debate no processo de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), objeto do item 12 da Agenda Regulatória 2023-2024, Processo nº 53500.055615/2020-51, que igualmente está em Consulta Pública (de nº 64/2023) e, cuja prorrogação também está sendo pleiteada.

Nessa mesma data, a Área Técnica encaminhou (SEI nº 11580454) ao Conselho Diretor os presentes autos, os quais foram distribuídos para minha relatoria, conforme Certidão de SEI nº 11585364.

É o relatório.

DA ANÁLISE

A presente Análise será composta de dois capítulos. No primeiro, examinarei os pedidos de prorrogação da Consulta Pública nº 65/2023, cotejando-os com a importância da participação social na construção do arcabouço regulamentar. No segundo capítulo, demonstrarei a aderência de minha proposta de encaminhamento à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

I - DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 65/2023, relativa ao Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), integrando a regulamentação sobre eficiência de uso e precificação do espectro de radiofrequências, inicialmente teve como prazo final o dia 8 de janeiro de 2024, às 23h59.

Conforme relatado, por meio do Acórdão nº 371, de 19 de dezembro de 2023 (SEI nº 11293540), o Conselho Diretor resolveu prorrogá-la até o dia 11 de março de 2024, às 23h59.

Como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis) e a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) formularam seus pedidos de prorrogação em 28 de fevereiro de 2024, seu pleitos são tempestivos.

Como expressei em minha Análise nº 171/2023/VA (SEI nº 11194498), a importância e complexidade da matéria são incontestáveis.

A proposta em análise tem como objetivo conciliar o atual RUE com as disposições estabelecidas pela Lei nº 13.879, de 2019, e pelo Decreto nº 10.402, de 2020. Ademais, busca-se atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou a revisão e consolidação de todos os atos normativos relacionados ao mesmo tema. Sob essa perspectiva, estão sendo integrados ao novo RUE o Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 2010, e o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR), aprovado pela Resolução nº 695, de 2018.

Em consonância com a proposta de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em tramitação no Processo nº 53500.055615/2020-51, o novo RUE busca ampliar as oportunidades de acesso às radiofrequências, especialmente para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), por meio de medidas regulatórias que garantem acesso compulsório ao espectro em determinadas circunstâncias. Dessa forma, visa-se fomentar a competição no mercado e promover o uso mais eficiente desse recurso escasso.

Além disso, a avaliação do uso eficiente e adequado do espectro não se limitará apenas à eficiência técnica, mas também abrangerá aspectos econômicos, sociais e funcionais. Essa abordagem será estabelecida como parte das diretrizes gerais no novo RUE, complementadas por regras específicas que serão detalhadas em futuros atos da Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), sujeitas a uma fase prévia de Consulta Pública.

Embora o processo de revisão do RUE tenha passado por várias etapas, como a Tomada de Subsídios e a realização de Audiências Públicas em 7 de dezembro de 2023 e 21 de fevereiro de 2024, é de se reconhecer que o texto apresentado na Consulta Pública nº 65/2023 traz mudanças que, embora pontuais, são consideradas relevantes e potencialmente impactantes para o setor regulado.

Portanto, é crucial que o prazo estabelecido para a Consulta Pública seja suficiente para que os interessados possam realizar uma análise detalhada da proposta regulatória e oferecer contribuições substanciais, visando assegurar a eficácia e a justiça do novo RUE.

Como bem destacado pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) em seu Informe nº 24/2024/PRRE/SPR, de 29 de fevereiro de 2024, (SEI nº 11580255), embora o prazo inicialmente consignado à Consulta Pública nº 65/2023 tenha sido superior ao mínimo legal (de 45 dias) e à média histórica das Consultas Públicas normativas promovidas pela Anatel (de 59 dias), para temas de maior complexidade, como é o caso, o prazo para contribuições costuma ser superior a essa média:

Informe nº 24/2024/PRRE/SPR, de 29 de fevereiro de 2024, (SEI nº 11580255)

"3.7 Ainda que o prazo inicialmente concedido seja superior ao mínimo legal (de 45 dias) e à média histórica das Consultas Públicas normativas promovidas pela Anatel (de 59 dias), para temas de maior complexidade, como é o caso, o prazo para contribuições costuma ser superior a esta média. Este foi um dos motivos pelos quais foi concedida a primeira prorrogação a partir do pedido inicial da Conexis.

3.8 A título de exemplo, a Consulta Pública nº 14, de 1 de abril de 2014, que culminou no atual Regulamento de Uso do Espectro (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, ficou disponível para contribuições da sociedade entre 3 de abril e 2 de julho daquele ano (ou seja, por 91 dias)."

Significa que ampliar o prazo para contribuições da sociedade neste caso concreto está condizente com precedentes deste Colegiado.

Ressalto ainda que o tema objeto do presente Processo está relacionado com aquele que trata de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), item 12 da Agenda Regulatória 2023-2024 (Processo nº 53500.055615/2020-51), do qual fui designado como Relator.

A Consulta Pública n º 64/2023, referente à revisão do PGMC, também foi objeto de pedidos de prorrogação da Conexis e da Telcomp. Tais pedidos foram objeto de análise da Área Técnica por meio do Informe nº 20/2024/PRRE/SPR, de 29 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11570502), que concluiu da seguinte forma:

Informe nº 20/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11570502)

"3.12. Como se vê, não há, no momento, meta prevista na Agenda Regulatória para conclusão final deste projeto. Ainda que seja importante celeridade com relação à análise das contribuições recebidas e, por fim, aprovação do novo normativo pelo Conselho Diretor, a concessão de novo prazo adicional, neste caso de trinta dias, não traz impactos diretos às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.

3.13. Diante disso, exclusivamente por entender que não há prejuízos às metas estabelecidas na Agenda Regulatória 2023-2024, esta área técnica avalia como possível a concessão de prazo adicional de 30 (sessenta) dias, passando a Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, a se encerrar em 11 de abril de 2024.

3.14. Nesses termos, manifesta-se posicionamento favorável ao deferimento do pedido de prorrogação de prazo da Consulta Pública encaminhado pela Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal)."

Desse modo, considerando a relação entre as Consultas Públicas nº 65/2023 com a Consulta Pública nº 64/2023, para as quais a Área Técnica sugeriu acatar os pedidos de prorrogação recebidos, bem como a relevância, a complexidade da matéria e a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório, defiro o pedido de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 65/2023 pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 11 de abril de 2024 às 23h59.

II - DA RELAÇÃO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano global para que, em 2030, possamos ter um mundo melhor para todos os povos e nações. Ela consubstancia um compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, e envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.

A Agenda 2030 é composta de 17 (dezessete) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais. A figura abaixo ilustra esses objetivos, que, de acordo com sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), são definidos como "um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade":

Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

A atuação da Anatel também deve estar aderente a esses ODS e às metas que lhes são correlatas, e é importante que referida aderência esteja explícita nas decisões deste Conselho Diretor, como sempre defendeu o Conselheiro Alexandre Freire em todas as suas manifestações (vide Ofício nº 90/2023/AF-ANATEL - SEI nº 11203364).

A proposta de encaminhamento contida na presente Análise relaciona-se com o Objetivo 16 da Agenda 2030, que busca promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Dentre as metas desse ODS, destaco especificamente a de nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e a de nº 16.7, que pretende garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Em conclusão, prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 65/2023 terá como efeito o fortalecimento do papel institucional da Anatel como Órgão Regulador de telecomunicações, pois propiciará maior participação social em seu processo regulamentar de forma transparente e eficaz, em total consonância com o interesse público e com a Agenda 2030 da ONU.

CONCLUSÃO

Voto pela prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 11 de abril de 2024 às 23h59.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 07/03/2024, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11600712 e o código CRC 88765B82.




Referência: Processo nº 53500.012178/2019-47 SEI nº 11600712