AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68, a proposta de (i) Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e (ii) Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon), objeto do item 21 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente do Conselho, em 23/02/2024, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11556569 e o código CRC 5407F08C. |
| Referência: Processo nº 53500.045607/2022-68 | SEI nº 11556569 |