AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 23, de 16 de fevereiro de 2024
Processo nº 53500.072297/2023-35
Recorrente/Interessado: TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 15.152.560/0001-39
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024
EMENTA
RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.
1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.
3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2024/AC (SEI nº 11391055), integrante deste acórdão, aprovar a extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, apresentada por TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.152.560/0001-39, relativa aos lotes de frequências outorgados pelo Termo de Autorização nº 216/2018 (SEI nº 3459866), objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme Minuta de Ato SEI nº 10787206.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente do Conselho, em 28/02/2024, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11520786 e o código CRC 55071308. |
| Referência: Processo nº 53500.072297/2023-35 | SEI nº 11520786 |