Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2024
Timbre

Voto nº 15/2024/PR

Processo nº 53500.008995/2024-68

Interessado: Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas

CONSELHEIRO

CARLOS MANUEL BAIGORRI

ASSUNTO

Indicação da servidora Maria Lúcia Valadares e Silva para compor o Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CEADI) na qualidade de representante da Anatel.

EMENTA

proposta de nomeação. membro do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CS-CEADI). VACÂNCIA. diretrizes e requisitos para nomeação. atendimento. aprovação.

Proposta de indicação da servidora Maria Lúcia Valadares e Silva para compor o Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CEADI) na qualidade de representante da Anatel em virtude de vacância.

Atendimento das diretrizes e requisitos para composição do Conselho Superior do CEADI estabelecidos no Regimento Interno do CEADI, ratificado pela Resolução nº 284, de 24 de janeiro de 2024, como também no art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Aprovação da indicação.

Revogação da Portaria de Pessoal nº 1.750, de 15 de dezembro de 2022, e atualização nos termos da Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11489249).

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 691, de 22 de fevereiro de 2018, e pela Resolução nº 764, de 8 de agosto de 2023.

Regimento Interno do CEADI, ratificado pela Resolução Interna nº 284, de 24 de janeiro de 2024.

Ofício nº 7/2024/CEADI-ANATEL (SEI nº 11470624).

Informe nº 2/2024/CEADI (SEI nº 11483175).

Currículo de Maria Lúcia Valadares e Silva (SEI nº 11483203).

Portaria de Pessoal nº 1.750, de 15 de dezembro de 2022.

Processo nº 53500.008995/2024-68.

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 113/2024 (SEI nº 11483178).

Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11485261).

Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11489249).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata a presente matéria de análise da proposta de indicação da servidora Maria Lúcia Valadares e Silva para compor o Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (CEADI), nome atual do anterior "Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel)".

A proposta de indicação objetiva a substituição de membro que teve o mandato encerrado em virtude da extinção da Diretoria Executiva, acarretando o fim do mandato do então diretor, senhor Juliano Stanzani como membro do Conselho Superior do CEADI. Assim, uma das cinco vagas para representantes da Anatel no Conselho Superior do CEADI ficou em aberto. Assim, o Conselho Superior do CEADI conta com apenas quatro representantes da Anatel, restando uma vaga a ser preenchida por Superintendente ou Chefe de Assessoria, em conformidade com o que estabelece o RIA.

A composição atual do CS-CEADI foi designada pela Portaria de Pessoal nº 1.750, de 15 de dezembro de 2022, que ainda era o Conselho Superior do Ceatel - CS-CEATEL.

Em virtude da vacância de membro, se faz necessária a alteração da Portaria de Pessoal nº 1.750, de 15 de dezembro de 2022, para nomeação de novo membro.

A indicação de novo membro foi encaminhada para deliberação deste colegiado pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 113/2024-sigla (SEI nº 11483178).

É o relato.

DAS CONSIDERAÇÕES DESTE CONSELHEIRO

O CEADI é uma das unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 764, de 08 de agosto de 2023:

CAPÍTULO III-A

DO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS EM TELECOMUNICAÇÕES

Art. 139-A. O Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) deve buscar a imersão técnica e científica da Anatel nas discussões relacionadas ao setor de telecomunicações perante as comunidades brasileira e internacional, competindo-lhe desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas com a missão institucional da Anatel, inclusive no que se refere a capacitações, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Agência para atividades assemelhadas.

§1º O Ceadi é dotado de orçamento próprio.

§2º No desenvolvimento de suas atribuições, o Ceadi observará as competências dos demais órgãos da Anatel e as orientações do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Tático da Anatel.

§3º O Ceadi deverá editar e publicar conteúdos produzidos como resultado de suas atividades, inclusive a Revista da Agência. 

§4º O Ceadi terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os membros do Conselho Diretor da Anatel, e um Conselho Superior. 

§5º A Assessoria Técnica da Anatel (ATC) atuará como Secretaria Executiva do Ceadi, com as atribuições de assessorar e apoiar o Ceadi na execução de suas atividades.

Art. 139-B. O Conselho Superior do Ceadi tem as atribuições de assessorar, debater e deliberar acerca das questões de competência do Ceadi.

§1º O Conselho Superior do Ceadi é composto:

I - pelo Presidente do Ceadi;

II - pelo Vice-Presidente do Ceadi;

III - por 5 (cinco) representantes da Anatel, escolhidos entre os Superintendentes e Chefes de Assessoria; e

IV - por 8 (oito) representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

§2º Os membros do Conselho Superior do Ceadi serão escolhidos pelo Conselho Diretor da Anatel.

§3º O Conselho Superior do Ceadi é representado pelo Presidente do Ceadi e pelo Vice-Presidente do Ceadi.

Art. 139-C. O Regimento Interno do Ceadi será aprovado pelo Conselho Superior do Ceadi, devendo ser ratificado pelo Conselho Diretor da Anatel como condição para sua eficácia.

(grifos nossos)

Como se pode verificar do art. 139-B do RIA, a competência para aprovação dos membros do Conselho Superior do CEADI é do Conselho Diretor da Anatel.

Portanto, uma vez estabelecida a competência para aprovação, passo à análise da indicação e das condições necessárias para nomeação de membro do Conselho Superior do CEADI.

As diretrizes para nomeação de membro do CEADI estão estabelecidas no Regimento Interno do CEADI, ratificado pela Resolução nº 284, de 24 de janeiro de 2024, conforme seu art. 2º, in verbis:

Anexo à Resolução nº 284/2024

Art. 2º A composição do Conselho Superior do Ceadi deverá observar as seguintes diretrizes:

I - Igualdade de gênero, observada a quantidade mínima de 7 (sete) participantes de gênero feminino;

II - Diversidade de áreas de conhecimento, garantida a presença de especialistas em Direito, Economia, Engenharia de Telecomunicações e ao menos uma das seguintes disciplinas:

a) Engenharia da Computação;

b) Ciências da Computação; e

c) Ciência de Dados.

III - Desconcentração de centros de pesquisa, sendo vedada a presença de mais de 3 (três) especialistas formados em uma mesma escola, considerada aquela de formação mais recente.

Art. 3º A composição do Conselho Superior do Ceadi deve ser renovada na proporção de ⅓ (um terço) a cada 2 (dois) anos.

Parágrafo único. É vedada a permanência no Conselho Superior do Ceadi por período superior a 4 (quatro) anos consecutivos.

Conforme apontado no Informe nº 2/2024/CEADI (SEI nº 11483175), a composição atual do CS-CEADI não está em conformidade com a primeira diretriz que trata da igualdade de gêneros, uma vez que apenas uma das catorze vagas ocupadas foi destinada a pessoa do gênero feminino, conforme Portaria de Pessoal nº 1.750, de 15 de dezembro de 2022, abaixo:

Art. 1º O Conselho Superior do Ceatel - CSCEATEL passa a ter a seguinte composição:

I - Alexandre Reis Siqueira Freire - Presidente;

II - Vicente Bandeira de Aquino Neto - Vice-Presidente;

III - Juliano Stanzani - Diretor-Executivo;

IV - Abraão Balbino e Silva;

V - Gustavo Santana Borges;

VI - Nilo Pasquali;

VII - Vinícius Oliveira Caram Guimarães;

VIII - Anderson Clayton Alves Nascimento;

IX - Carlos Nazareth Motta Marins;

X - Otavio Luiz Rodrigues Junior;

XI - Rafael de Alencar Araripe Carneiro;

XII - Roberta Maria Rangel;

XIII - Sandro Miguel Ferreira Mendonça;

XIV - Victor Oliveira Fernandes; e,

XV - Vinícius Marques de Carvalho.

A mencionada diretriz, como visto, estabelece a quantidade mínima de 7 (sete) participantes de gênero feminino. 

A segunda diretriz diz respeito à diversidade de áreas de conhecimento e trata da formação dos Conselheiros, garantida a presença de especialistas em Direito, Economia, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Ciências da Computação e Ciência de Dados. Verifica-se da composição atual do CS-CEADI a ausência de membro com formação em Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou Ciência de Dados.

Com relação à terceira diretriz, verifica-se, também, que a composição atual do CS-CEADI é equilibrada, contando com especialistas oriundos de diversas instituições brasileiras e estrangeiras, não havendo necessidade de ajuste quanto a este ponto.

Conforme apontado, atualmente o Conselho Superior do CEADI conta com apenas quatro representantes da Anatel, havendo, portanto, uma vaga a ser preenchida por Superintendente ou Chefe de Assessoria, em conformidade com o que estabelece o RIA.

Assim, considerando a vacância da vaga de membro do Conselho Superior do CEADI e a necessidade de preenchimento desta vaga e, especialmente a diretriz de igualdade de gênero estabelecida no Regimento Interno do CEADI, o Presidente do Conselho Superior do CEADI, conforme termos do Ofício nº 7/2024/CEADI-ANATEL (SEI nº 11470624) solicitou à Assessoria Técnica (ATC), no exercício da atribuição de Secretaria Executiva do CEADI, que providenciasse os trâmites necessários para submeter ao Conselho Diretor da Anatel a indicação da servidora Maria Lúcia Valadares e Silva para membro do Conselho Superior do CEADI, nesses termos:

4. Atualmente, a composição do Conselho Superior conta com apenas uma mulher, número muito abaixo do mínimo de sete participantes estipulado pelo Regimento Interno do CEADI. Desta forma, a escolha para o preenchimento da vaga atualmente aberta deve recair sobre uma mulher que exerça o cargo de Superintendente ou Chefe de Assessoria da Anatel.

5. Considerando as diretrizes citadas acima, verifica-se que a servidora Maria Lúcia Valadares e Silva preenche todos os requisitos para exercício da função de representante da Anatel no Conselho Superior do CEADI. A servidora chefia a Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) e é graduada em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de possuir especialização em Regulação de Telecomunicações pela Universidade de Brasília (UnB), entre outros títulos obtidos em instituições de renome.

Conforme consta de seu Currículo (SEI nº 11483203), a servidora apresenta as seguintes formações acadêmicas:

Certificado EXIN DATA PROTECTION OFFICER, 2022

Especialização em Análise Política e Políticas Públicas – UnB 2018

Especialização em Gestão Pública – Brasília – ENAP – 2012

Especialização em Regulação de Telecomunicações – UnB - Brasília – 2008

Mestrado em Administração Pública - Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro – 1994 - Tese: Gap entre

Planejamento Estratégico e Execução

Pós-Graduação em Finanças Empresariais – Fundação Getulio Vargas - Belo Horizonte – 1996

Graduação em Ciências Econômicas – Universidade Federal de Minas Gerais – 1983

Graduação em Comunicação Social – Universidade Federal de Minas Gerais – 1981

Assim, tendo formação em Economia, além de outras áreas como proteção de dados e Administração Pública, verifica-se que a servidora atende às diretrizes estabelecidas no art. 2º do Regimento Interno do CEADI, ratificado pela Resolução nº 284, de 24 de janeiro de 2024. Atende, também, ao estabelecido no inciso III do art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 691, de 22 de fevereiro de 2018, e pela Resolução nº 764, de 8 de agosto de 2023, de que o Conselho Superior do Ceadi deve ser composto por  Superintendentes e Chefes de Assessoria, e a servidora indicada atualmente ocupa o cargo de Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários (ARU).

Diante todo o exposto, proponho ao colegiado a aprovação da indicação da servidora Maria Lúcia Valadares e Silva, Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), para preenchimento da vaga de membro do Conselho Superior do CEADI.

Proponho, por fim, a revogação da Portaria de Pessoal nº 1.750, de 15 de dezembro de 2022, para inclusão do novo membro do Conselho Superior do CEADI e atualização do nome do referido Conselho, nos termos da Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11489249).

CONCLUSÃO

Diante todo o exposto, proponho ao colegiado a aprovação da indicação da servidora Maria Lúcia Valadares e Silva, Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), para preenchimento da vaga de membro do Conselho Superior do CEADI e da Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11489249).


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 09/02/2024, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11488035 e o código CRC 9114D2E3.




Referência: Processo nº 53500.008995/2024-68 SEI nº 11488035