Boletim de Serviço Eletrônico em 29/01/2024
DOU de 29/01/2024, seção 1, página 5

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 11, de 26 de janeiro de 2024

Processo nº 53524.000951/2023-31

Recorrente/Interessado: INFOVARZ LTDA

CNPJ nº 10.722.881/0001-08

Conselheiro Relator: Nilo Pasquali

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 27, de 26 de janeiro de 2024

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.

3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz e de 2.570 MHz a 2.585 MHz.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 11/2024/NP (SEI nº 11396462), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 1º de março de 2023, a Autorização de Direito de Uso das Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada à INFOVARZ LTDA., CNPJ nº 10.722.881/0001-08, nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens F, H e I do ANEXO II - A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio do Ato nº 8975, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, (3502887), consubstanciada no Termo de Autorização nº 167/2018, (3451597), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Nilo Pasquali.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 26/01/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53524.000951/2023-31 SEI nº 11430373