AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Edital de Seleção nº 2/2024
Edital nº 2/2023
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel torna público à toda à comunidade universitária dos cursos de graduação ou pós-graduação em áreas de conhecimento relacionadas às áreas de Administração, Ciência da Computação, Ciência Política, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Matemática e Probabilidade e Estatística, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), que estão abertas as inscrições para o ingresso na 1ª edição do Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico em Ecossistema Digital (P@ed), voltado a fortalecer a os vínculos da Anatel junto à comunidade acadêmica e a disseminar a cultura da regulação no setor telecomunicações nas suas mais diversas dimensões (técnica, econômica, jurídica etc.).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca a promoção do desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura, com a oferta de serviços adequados, diversificados e a preços justos em todo o território nacional. Para isso, possui sede em Brasília e escritórios regionais em todas as capitais. Conforme Plano Estratégico 2023 – 2027, aprovado em novembro de 2022, a atuação regulatória da Agência está alinhada aos principais instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual (PPA), as políticas públicas para o setor de telecomunicações e a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD). A atuação da Anatel também contribui com a Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.
Com base nesse compromisso, o Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) desenvolveu o Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico em Ecossistema Digital (P@ed). Em sua primeira edição, o P@ed terá abrangência nacional e ofertará 20 (vinte) vagas para alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu, nas seguintes áreas de conhecimento, conforme referenciadas na tabela de conhecimentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atualizada em outubro de 2022 (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao):
Administração;
Ciência da Computação;
Ciência Política;
Direito;
Economia;
Engenharia Elétrica;
Matemática; e
Probabilidade e Estatística.
ATIVIDADES DO P@ED
Dentre as atribuições da Anatel, destacam-se a implementação da política nacional de telecomunicações, a administração do espectro de radiofrequências, a certificação dos produtos e a autorização dos serviços de telecomunicações bem como sua fiscalização e a interface com a sociedade em casos de reclamações de prestação do serviço de telecomunicações. Na esfera internacional, merece destaque o papel da Agência em foros de padronização visando a assegurar a operação integrada e coesa das redes de telecomunicações.
Dessa forma, os intercambistas terão a oportunidade de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Agência considerando os macroprocessos da função de regulação, conforme estabelecidos na Cadeia de Valor da Anatel, aprovada pela Portaria Anatel nº 1.117, de 14 de junho de 2019 (https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico/cadeia-de-valor):
Gerir regulamentação;
Gerir recursos à prestação;
Realizar gestão econômica da prestação; e
Realizar fiscalização regulatória.
Durante o período presencial do intercâmbio, será facultado o acesso aos intercambistas, entre outros, a:
Métodos de formulação de novos regulamentos com sua avaliação de risco;
Administração do espectro de radiofrequência;
Análise das autorizações para prestação de serviço;
Certificação de produtos de telecomunicações;
Fiscalização dos serviços de telecomunicações;
Reuniões do Conselho Diretor; e
Workshops e treinamentos relacionados ao setor de telecomunicações e radiodifusão.
INSCRIÇÕES
As inscrições no P@ed serão recebidas entre as 07:00h do dia 02 de maio de 2024 às 23:59h do dia 24 de maio de 2024, horário de Brasília.
As inscrições serão realizadas mediante envio do formulário de cadastro do Anexo I, devidamente preenchido, para endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
Redação dissertativa, nos termos do Anexo II deste Edital;
Currículo Lattes;
Carta de motivação, nos termos do Anexo II deste Edital;
cópia simples de documento oficial de identificação (CNH, carteira de identidade ou equivalente) e de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do candidato; e
comprovante de matrícula em curso de graduação, ou de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu, no primeiro semestre de 2023.
Os candidatos poderão também enviar os documentos abaixo, que somente serão utilizados para fins de desempate, conforme previsto no item 8.4 deste Edital:
Termo de concessão de bolsa no Programa Universidade para Todos (PROUNI);
Contrato de financiamento junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES); e
Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente na rede pública.
Serão desclassificados os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma, será considerada a inscrição mais recente.
Para dar maior celeridade ao processo, a mensagem enviada ao endereço eletrônico de inscrição deve conter no campo "Assunto" o seguinte texto: "Inscrição P@ed 2024 - [nome do estudante]".
No ato da inscrição, o candidato autorizará a publicação de seu artigo final, declarando a expressa e inequívoca ciência e submissão às regras, devendo liberar o uso de imagem, áudio e vídeo pela Comissão Organizadora exclusivamente para questões atinentes ao P@ed. A Anatel fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação.
DESPESAs
A inscrição no P@ed é gratuita.
Para intercambistas com residência fora de Brasília, a Anatel custeará:
Transporte de ida e volta entre a cidade mais próxima à residência do intercambista com aeroporto e Brasília; e
Diárias correspondentes ao período das atividades presenciais, cujos valores obedecerão à legislação em vigor à época do seu pagamento.
A Anatel não custeará:
Transporte de ida e volta entre a cidade de residência do intercambista e a cidade mais próxima com aeroporto;
Quaisquer despesas adicionais dos intercambistas; e
Despesas de intercambistas residentes em Brasília.
Acerca dos custos mencionados no item 4.2:
A Anatel providenciará a emissão das passagens aéreas mencionadas no item 4.2.1;
As diárias previstas no item 4.2.2 serão depositadas pela Anatel em conta bancária de titularidade do intercambista; e
A Anatel não arcará com esses custos em caso de intempestividade no envio das informações exigidas.
IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO
São impedidos de participar do P@ed:
Aqueles que tenham vínculo ativo, empregatício ou de estágio, com a Anatel; e
Profissionais ou estagiários que atuem em processo na Anatel.
O candidato que omitir informação a respeito de impedimento será automaticamente desligado do processo seletivo e, se for o caso, do P@ed, sem prejuízo das medidas de responsabilização cabíveis.
As situações abaixo não impedem a participação do candidato, que deverá informá-la no formulário de inscrição:
Ter grau de parentesco com servidor da Anatel; e
Ter atuado nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais nos quais a Anatel seja parte.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
São oferecidas 20 (vinte) vagas, das quais 12 (doze) serão destinadas a alunos de graduação e 8 (oito) a alunos de pós-graduação stricto sensu.
As vagas serão distribuídas de forma a assegurar a presença de intercambistas de todas as regiões brasileiras (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul), devendo ser buscada a participação de pelo menos quatro intercambistas de cada região.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas destinadas a estudantes de graduação ou de pós-graduação, a distribuição das vagas entre os níveis de escolaridade poderá ser alterada pela Comissão Organizadora.
Serão reservadas 5 (cinco) vagas, segundo os seguintes critérios:
3 (três) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestados;
1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e
1 (uma) vaga para pessoa:
mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;
indígena; ou
vítima de violência doméstica e/ou sexual.
A identificação do candidato para as vagas reservadas se dará por meio de autodeclaração no formulário de inscrição (Anexo I), sendo possível a exigência de comprovação.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas previstas nos itens acima, as vagas ociosas serão revertidas para a ampla concorrência e seguirão a ordem decrescente de pontuação entre todos os candidatos selecionados.
Respeitada a ordem cronológica das inscrições consideradas válidas, serão habilitadas à avaliação redações em quantidade mínima equivalente ao dobro de vagas disponibilizadas, ou seja, 40 (quarenta) redações.
REQUISITOS PARA CANDIDATUrA
Podem participar do processo seletivo apenas os alunos dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu das seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciência da Computação, Ciência Política, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Matemática e Probabilidade e Estatística.
Os estudantes de graduação deverão estar regularmente cursando o 5º (quinto) período ou subsequentes, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os estudantes de pós-graduação devem estar regularmente vinculados a um programa de mestrado ou doutorado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os estudantes de graduação e pós-graduação deverão ter mais de 18 (dezoito) anos e ter disponibilidade para participar presencialmente de atividades em Brasília (DF).
critérios de seleção
Serão atribuídas notas aos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), formadas por notas parciais assim discriminadas:
Redação dissertativa (vide Anexo II): 0 (zero) a 70 (setenta);
Carta de motivação (vide Anexo II): 0 (zero) a 20 (vinte); e
Currículo Lattes: 0 (zero) a 10 (dez).
Os candidatos com nota inferior a 70 (setenta) serão desclassificados.
Os 40 (quarenta) candidatos melhor classificados serão listados em ordem decrescente de nota, sendo discriminada sua escolaridade, sua região do Brasil e se é candidato a alguma vaga reservada. Serão selecionados até 20 (vinte) candidatos que obtiveram maior pontuação considerada a priorização da distribuição de vagas.
Serão usados como critérios de desempate, nessa ordem:
Beneficiários de bolsa do PROUNI;
Beneficiados pelo FIES;
Estudantes egressos do ensino público (ensino médio cursado na rede pública);
Maior idade; e
Equitatividade na distribuição de vagas entre candidatos de diferentes gêneros e raças ou etnias.
Em casos de dúvidas quanto às informações prestadas pelo candidato, a Comissão Organizadora poderá realizar entrevista pessoal com o respectivo candidato, que será realizada remotamente, por meio de plataforma a ser definida pela Comissão Organizadora.
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da Anatel em 10 de junho de 2024, com possibilidade de recurso nos termos do item 13.2 deste Edital.
Para fins de preservação da intimidade dos candidatos, a publicação do resultado do processo seletivo será feita por meio do número de inscrição do candidato.
Os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado, encaminhando mensagem ao endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br “Confirmação P@ed 2024 – [Nome do intercambista]”.
Em caso de desistência ou perda de prazo por parte dos candidatos selecionados, serão convocados os candidatos remanescentes conforme sua ordem de classificação, em chamada sucessiva, respeitando-se a distribuição regional prevista neste Edital.
ATIVIDADES PRESENCIAIS
Os candidatos selecionados participarão das atividades presenciais do P@ed, que serão realizadas em Brasília (DF), no período de 22 de julho de 2024, a partir das 14h, até o dia 26 de julho de 2024, às 13h. As atividades contemplarão palestras e atividades de imersão orientada junto a diversas áreas da Anatel, conforme sugerido na tabela abaixo:
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Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
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M A N H Ã (09:00 às 13:00) |
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- Autorizações e concessões - Obrigações editalícias: investimento, universalização e compromissos de abrangência
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- Consumidor - Atividades de integração
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- Gestão do Espectro - Certificação e importação de equipamentos de telecomunicações
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-Segurança cibernética - Web 3.0 - Avaliação do P@ed e Encerramento
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T A R D E (14:00 às 18:00) |
Overview da Anatel, presença nos estados e tipos de serviços de telecomunicações
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- Regulação responsiva - Fiscalização e combate à pirataria
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- Qualidade - Competição |
- Atuação internacional - Relacionamento institucional - Comunicação social - Visitas guiadas |
|
A Comissão Organizadora do P@ed poderá alterar a programação acima, conforme a necessidade da Anatel, com a devida comunicação aos candidatos.
Os 20 (vinte) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no P@ed em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica.
As atividades do P@ed serão realizadas na sede da Anatel, localizada no SAUS Quadra 06 Blocos C E, F e H - Brasília, DF, 70070-940, sem prejuízo de eventuais atividades de campo fora das dependências físicas da sede da Agência.
No primeiro dia do P@ed, os selecionados firmarão Termos de Compromisso e de Confidencialidade - relativos às informações às quais terão acesso, em formato a ser disponibilizado pela Anatel, sendo condição necessário para início de suas atividades no Programa.
No último módulo do período presencial, os intercambistas deverão responder um questionário de avaliação do P@ed, a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora.
ARTIGO FINAL
Após o período das atividades presenciais, os intercambistas deverão elaborar um artigo final, conforme estabelecido no Anexo III.
O artigo final deverá ser enviado até 31 de agosto de 2024, sob pena de reprovação no P@ed.
Os artigos avaliados com notas iguais ou superiores a 70 (setenta) serão considerados aprovados e darão direito a um certificado a seus autores, desde que o candidato não incorra em quaisquer das vedações referidas no item 11 deste edital.
A comunicação sobre a aprovação final será informada individualmente, por meio eletrônico, até 16 de setembro de 2024.
VEDAÇÕES
É vedado ao intercambista:
Divulgar documentos, imagens, áudios e textos produzidos durante o programa sem prévia anuência da Comissão Organizadora;
Trabalhar em processos nos quais tenha atuado ou aos quais tenha tido acesso privilegiado;
Receber quantia, valores ou bens de qualquer natureza no exercício de suas atividades como intercambista, que não os fornecidos pela Anatel;
Desempenhar qualquer atividade que conflite com o trabalho da Anatel;
Comportar-se da maneira inadequada, especialmente quanto ao relacionamento com os demais intercambistas e servidores da Anatel;
Não comparecer pontualmente à entrevista remota especificada no item 8.5 deste Edital;
Faltar a qualquer um dos módulos presenciais sem a devida justificativa;
Ausentar-se do local sem autorização prévia da Comissão Organizadora;
Manter sob guarda, retirar ou fazer uso impróprio de quaisquer documentos da Anatel; e
Utilizar qualquer ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa ou similar para elaboração da redação dissertativa ou artigo final.
Aquele que violar as regras estabelecidas neste Edital, nele incluídos seus anexos, estará sujeito a:
Exclusão do P@ed;
Reprovação, sem direito ao certificado de conclusão;
Cancelamento do certificado;
Ressarcimento dos gastos com diárias e passagens; e
Medidas cíveis e penais cabíveis.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Será designada por portaria específica a Comissão Organizadora, que terá como atribuições:
Acompanhar o P@ed, incluindo a definição das áreas da Anatel que serão envolvidas e seus representantes;
Levantar as necessidades de logística e pessoal para o desenvolvimento do P@ed;
Avaliar as candidaturas, com a respectiva documentação, carta de motivação e redação dissertativa;
Resolver situações de conflito e casos omissos;
Avaliar os artigos finais;
Promover eventuais alterações da programação de atividades e das datas previstas neste Edital, conforme disposto no item 9.2 deste Edital; e
Decidir acerca de questões gerais relacionadas à realização do P@ed.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A programação de atividades e as datas previstas neste Edital seguem o cronograma indicativo abaixo e poderão sofrer alterações, por conveniência e oportunidade da Anatel.
ATIVIDADE |
DATA(S) PREVISTA(S) |
---|---|
Inscrição |
de 2/5/2024 a 24/5/2024 |
Divulgação preliminar dos candidatos selecionados para o intercâmbio |
10/6/2024 |
Prazo para apresentação de recurso |
12/6/2024 |
Divulgação final dos candidatos selecionados para o intercâmbio |
17/6/2024 |
Prazo para aceite |
de 18/6/2024 a 20/6/2024 |
Intercâmbio |
de 22/7/2024 a 26/7/2024 |
Entrega do artigo final |
até 31/8/2024 |
Resultado da avaliação dos artigos finais |
16/9/2024 |
Envio dos certificados de conclusão |
até 30/9/2024 |
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar em até 2 (dois) dias, contados de sua divulgação preliminar, o qual está limitado à discussão sobre questões de cunho formal (imprecisão de informações, de dados etc.), não havendo possibilidade de rediscussão da avaliação de mérito realizada pela Comissão Organizadora.
Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados pelo endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br.
A Anatel não se responsabiliza por atos ou ações dos intercambistas durante o período do programa que não estejam relacionadas ao P@ed.
Os Anexos abaixo listados são parte integrante deste Edital para todos seus efeitos:
Anexo I: Formulário de Inscrição;
Anexo II: Redação Dissertativa e Carta de Motivação; e
Anexo III: Artigo Final.
Este Edital deve ser publicado de forma integral, incluídos seus anexos, no portal da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Presidente do Conselho Superior do Ceadi, em 18/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11392390 e o código CRC 54D3D08D. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone:
Curso:
Instituição:
Período o qual está cursando:
É parente de algum servidor da Anatel? ( ) Sim / ( ) Não
Caso afirmativo, indique o nome e o grau de parentesco.
Nome: ____________________________________________________________
Grau de parentesco: _________________________________________________
Atuou nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais nos quais a Anatel seja parte? ( ) Sim / ( ) Não
Deseja concorrer às vagas reservadas conforme item 6.3 deste Edital? ( ) Sim / ( ) Não
Caso afirmativo, indique a opção da lista abaixo na qual se enquadra (apenas 1 alternativa):
( ) Pessoas pretas e pardas
( ) Pessoa com deficiência
( ) Mulher chefe de família monoparental
( ) Indígena
( ) Pessoa vítima de violência doméstica ou sexual
É beneficiário de bolsa do PROUNI? ( ) Sim / ( ) Não
É beneficiado pelo FIES? ( ) Sim / ( ) Não
Cursou o ensino médio integralmente em escola pública? ( ) Sim / ( ) Não
Autoriza a Anatel e o Ceadi a publicar o artigo final produzido como requisito para aprovação no programa de intercâmbio P@ed, sem ressarcimento dos direitos autorais, visando a divulgação da produção científica brasileira? ( ) Sim / ( ) Não
Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. ( ) Sim / ( ) Não
ANEXO II – redação DISSERTATIVA e carta de motivação
A redação dissertativa deverá respeitar os seguintes aspectos formais:
Número de palavras: máximo de 500 (quinhentas) palavras (contagem do programa Microsoft Word, excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas).
Tipo de Arquivo: serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.
Fonte e espaçamento: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado. A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).
O tema da redação é “Como a economia comportamental poderá auxiliar na modelagem regulatória da comunicação digital no Brasil?”. Não se exige que o candidato esgote o assunto, mas se espera que seja mostrada capacidade de pesquisa, de pensamento crítico, de foco e de exposição clara de ideias, além de mostrar seu conhecimento.
Sugerem-se as seguintes bibliografias para a produção da redação:
BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 273, p. 123–163, 2016. DOI: 10.12660/rda.v273.2016.66659. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/66659. Acesso em: 12 jan. 2024.
DOMINGUES, Juliana O.; KLEIN, Vinícius; GABAN, Eduardo M. Quem tem medo de Lina Khan? Revista Justiça do Direito, [S. l.], v. 35, n. 3, p. 309-331, 2021. DOI: 10.5335/rjd.v35i3.13236. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/13236. Acesso em: 12 jan. 2024.
FRAZÃO, Ana; ISHIHARA, Júlia Namie M. P. A falácia da teoria da escolha racional no direito antitruste e as contribuições da economia comportamental. Revista de Direito Brasileira, v. 30, p. 346-375, 2022. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/download/6298/6244. Acesso em 12 jan. 2024.
MATTIUZZO, Marcela; AMORIM, Lívia. Novas Tecnologias e Concorrência: Desigual é desleal? O caso Claro/Topsports/Fox. Revista de Defesa da Concorrência - RDC, v. 8, p. 54-77, 2020. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/669/351. Acesso em 12 jan. 2024.
MENEGUIN, Fernando Boarato; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Intervenções públicas em um cenário de pandemia e suas consequências: cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Setembro 2021 (Texto para Discussão nº 301). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td301. Acesso em: 12 jan. 2024.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Segurança jurídica para a inovação pública: a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei no 13.655/2018). Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 279, n. 2, p. 209–249, 2020. DOI: 10.12660/rda.v279.2020.82012. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/82012. Acesso em: 12 jan. 2024.
QUIRINO, Carina de Castro. Irracionalidade do agente público e teoria da escolha pública comportamental: notas sobre um elefante na sala. Revista Quaestio Iuris, v. 11, n. 2, p. 965–986, 2018. DOI: 10.12957/rqi.2018.30895. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/30895. Acesso em: 12 jan. 2024.
RANCHORDÁS, Sofia. Nudging citizens through technology in smart cities. International Review of Law, Computers & Technology, 34:3, p. 254-276, 2020. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/13600869.2019.1590928?needAccess=true. Acesso em 12 jan. 2024.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DOMINGUES, Victor Hugo. Economia comportamental e direito: a racionalidade em mudança. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, nº 2, 2018 p. 456-471. Disponível em: <https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/download/5218/3760>. Acesso em: 12 jan. 2024.
SUNSTEIN, Cass R.; Jolls, CHRISTINE; THALER, Richard H. A Behavioral Approach to Law and Economics. Stanford Law Review, n. 50, p. 1471-1550, 1998. Disponível em: https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=12172&context=journal_articles. Acesso em: 12 jan. 2024.
A avaliação da redação dissertativa será realizada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 14 (quatorze) pontos:
Conhecimento;
Pesquisa;
Pensamento crítico;
Foco; e
Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.
A redação dissertativa não deve conter informação que identifique o candidato.
A carta de motivação deverá ter no máximo 500 palavras e conter breve apresentação do candidato e das razões que o fazem interessado pelo programa de intercâmbio.
A carta de motivação será avaliada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 10 (dez) pontos:
Foco; e
Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.
ANEXO III – ARTIGO final
A formatação do artigo final deve obedecer aos seguintes padrões:
Número de palavras: mínimo de 4.000 (quatro mil) e máximo de 5.000 (cinco mil).
Tipo de arquivo: somente serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.
Fonte e espaçamento: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado. A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm – duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).
As seções inicial e final do artigo final devem ser denominadas: Introdução e Conclusão.
Notas de rodapé: se houver, devem conter apenas informações complementares e que não podem ser inseridas no texto. Não devem ser muito extensas nem devem conter citações e devem ser formatadas na mesma fonte do relatório, tamanho 10 (dez), espaçamento entre linhas simples e alinhamento justificado.
Itens obrigatórios:
Título – deve conter no máximo 15 (quinze) palavras.
Sumário – deve ser posicionado logo abaixo do título e reproduzir somente número e nome das seções principais que compõem o artigo.
Resumo – deve ser um texto conciso, de até 150 (cento e cinquenta) palavras, em parágrafo único, que ressalte o objetivo e o assunto principal do artigo.
Palavras-chave – indicar até 5 (cinco) termos que classifiquem o trabalho com precisão adequada para sua indexação, separados por travessão.
Referências – devem obedecer ao padrão da NBR 6023.
A avaliação do artigo final será feita por meio da atribuição de pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os seguintes critérios de avaliação, cada um valendo até 20 pontos:
Conhecimento;
Pesquisa;
Pensamento crítico;
Foco; e
Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.
Referência: Processo nº 53500.020735/2023-80 | SEI nº 11392390 |