Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 21, de 02 de janeiro de 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos transmissores de radiodifusão sonora em FM; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.052243/2021-91.

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar os Requisitos Técnicos de Avaliação da Conformidade para avaliação da conformidade de Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM, aprovados pelo Ato nº 6554, de 29 de outubro de 2020, que passam a vigorar com as redações que se seguem.

§ 1° Incluir o item 2.5 na seção 2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS, com a seguinte redação:

"2.5. Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 2 - FREQUENCY ALLOCATIONS AND RADIO TREATY MATTERS; GENERAL RULES AND REGULATIONS."

§ 2° Alterar o item 6.1 e incluir os subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 na seção 6. REQUISITOS, com a seguinte redação:

"6.1. O transmissor deverá operar em condições satisfatórias, com um desvio de frequência correspondente a 100% de modulação, exceto para os itens 6.7, 6.8 e 6.9, para os quais devem seguir as condições do itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, conforme aplicável.

6.1.1. Transmissores FM não utilizados para operação multiplex devem ser modulados em 85% por um sinal de entrada de 15 kHz.

6.1.2. Transmissores FM para operação multiplex com canal secundário (SCA) devem ser modulados em 70% por um sinal de entrada de 15 kHz no canal principal e modulados simultaneamente em 15% por uma subportadora de 67 kHz (não modulada).

6.1.3. Transmissores FM para operação estereofônica devem ser modulados por um sinal de entrada de 15 kHz para o canal principal, um sinal de entrada de 15 kHz para o subcanal estereofônico e a subportadora piloto simultaneamente. Cada um dos sinais de entrada para o canal principal e o subcanal estereofônico devem produzir 38% de modulação da portadora. A subportadora piloto deve produzir modulação de 9% da portadora."

§ 3° Alterar os itens 6.7, 6.8 e 6.9 e subitens 6.19.1.14 e 6.19.1.15 na seção 6. REQUISITOS, com a seguinte redação:

"6.7. Qualquer emissão presente em frequências afastadas de 120 kHz a 240 kHz, inclusive, da frequência da portadora, com o transmissor operando conforme item 6.1, deverá estar, pelo menos, 25 dB abaixo do nível de referência da portadora sem modulação.

6.8. As emissões em frequências afastadas da frequência da portadora de 240 kHz até 600 kHz, inclusive, com o transmissor operando conforme item 6.1, deverão estar, pelo menos, 35 dB abaixo do nível de referência da portadora sem modulação.

6.9. As emissões em frequências afastadas de mais de 600 kHz da frequência da portadora, com o transmissor operando conforme item 6.1, deverão estar abaixo do nível de referência da portadora sem modulação de (73 + P) dB, onde P é a potência de operação do transmissor em dBk."

[...]

6.19.1.14. A diafonia no canal estereofônico, causada pelo sinal do canal principal, deve estar, pelo menos, 40 dB abaixo do nível correspondente a 90% de modulação.

6.19.1.15. Considera-se atendido o estabelecido nos itens 6.19.1.11 e 6.19.1.12, quando a separação estereofônica for melhor que 29,7 dB para audiofrequências de 50 a 15.000 Hz."

Art. 2°  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 15/01/2024, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.052243/2021-91 SEI nº 11333835