AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 17638, de 22 de dezembro de 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a previsão da Norma de Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações, instituída pela Resolução nº 532, de 03 de agosto de 2009, quanto à ocorrência do processo de revisão do Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência (PF) e do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.076334/2023-84;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 320, de 22 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 379, de 22 de dezembro de 2023 (SEI nº 11309563), mediante o qual o Conselho Diretor deliberou pela expedição deste Ato.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar os anexos à Resolução nº 532, de 03 de agosto de 2009, que aprovou a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Art. 2º Atualizar o Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência para o cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, na forma do Anexo a este Ato, com validade para os anos de 2024, 2025 e 2026.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VETOR DE PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DAS DESPESAS DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – IST
VETOR IST - TRIÊNIO 2024/2025/2026 |
||
1 |
Pessoal |
9,33% |
2 |
Material |
- |
2.1 |
Material – Planta |
0,16% |
2.2 |
Material TP - cartão |
5,28% |
2.3 |
Outros |
0,13% |
3 |
Serviços Terceiros |
- |
3.1 |
Técnico - Administrativo |
4,94% |
3.2 |
Transporte e Comunicação |
0,35% |
3.3 |
Técnico - Operacionais - Planta |
3,55% |
3.4 |
Marketing e Vendas |
6,72% |
3.5 |
Serviços de atendimento |
2,56% |
3.6 |
Serviços de faturamento e cobrança |
- |
3.6.1 |
Impressão |
0,15% |
3.6.2 |
Postagem |
0,52% |
3.6.3 |
Cobrança |
3,77% |
3.6.4 |
Outros |
0,03% |
3.7 |
Outros serviços de terceiros |
- |
3.7.1 |
Energia Elétrica |
4,02% |
3.7.2 |
Outros |
6,90% |
4 |
Aluguéis, Arrendamentos e Seguros |
11,91% |
5 |
Depreciação e Amortização |
- |
5.1 |
Equipamento de Comutação, Equipamento e Meios de Transmissão, Equipamentos Terminais e Equipamento de Informática e Equipamento de Energia |
20,15% |
5.2 |
Prédios, Suportes e Protetores e Benfeitorias em Propriedade de Terceiros |
5,51% |
5.3 |
Veículos, Bens de Uso Geral e Outros |
9,95% |
9 |
Provisão para Contingências |
1,35% |
10 |
Outras Despesas operacionais, exclusive financeiras |
2,71% |
TOTAL GERAL |
100,00% |
Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente, Substituto, em 22/12/2023, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11309616 e o código CRC 62BCFA36. |
Referência: Processo nº 53500.076334/2023-84 | SEI nº 11309616 |