Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023
DOU de 27/12/2023, seção 1, página 47

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 17638, de 22 de dezembro de 2023

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a previsão da Norma de Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações, instituída pela Resolução nº 532, de 03 de agosto de 2009, quanto à ocorrência do processo de revisão do Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência (PF) e do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.076334/2023-84;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 320, de 22 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 379, de 22 de dezembro de 2023 (SEI nº 11309563), mediante o qual o Conselho Diretor deliberou pela expedição deste Ato.

 

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar os anexos à Resolução nº 532, de 03 de agosto de 2009, que aprovou a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações.

Art. 2º Atualizar o Vetor de Participação Percentual das Despesas de Referência para o cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, na forma do Anexo a este Ato, com validade para os anos de 2024, 2025 e 2026.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO

 

VETOR DE PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DAS DESPESAS DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – IST

 

 

 

VETOR IST - TRIÊNIO 2024/2025/2026

1

Pessoal

9,33%

2

Material

-

2.1

Material – Planta

0,16%

2.2

Material TP - cartão

5,28%

2.3

Outros 

0,13%

3

Serviços Terceiros

-

3.1

Técnico - Administrativo

4,94%

3.2

Transporte e Comunicação

0,35%

3.3

Técnico - Operacionais - Planta

3,55%

3.4

Marketing e Vendas

6,72%

3.5

Serviços de atendimento

2,56%

3.6

Serviços de faturamento e cobrança

-

3.6.1

Impressão

0,15%

3.6.2

Postagem

0,52%

3.6.3

Cobrança

3,77%

3.6.4

Outros

0,03%

3.7

Outros serviços de terceiros

-

3.7.1

Energia Elétrica

4,02%

3.7.2

Outros 

6,90%

4

Aluguéis, Arrendamentos e Seguros

11,91%

5

Depreciação e Amortização

-

5.1

Equipamento de Comutação, Equipamento e Meios de Transmissão, Equipamentos Terminais e Equipamento de Informática e Equipamento de Energia

20,15%

5.2

Prédios, Suportes e Protetores e Benfeitorias em Propriedade de Terceiros

5,51%

5.3

Veículos, Bens de Uso Geral e Outros

9,95%

9

Provisão para Contingências

1,35%

10

Outras Despesas operacionais, exclusive financeiras

2,71%

TOTAL GERAL

100,00%

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente, Substituto, em 22/12/2023, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.076334/2023-84 SEI nº 11309616