Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2023
DOU de 21/12/2023, seção 1, página 200

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 357, de 15 de dezembro de 2023

Processo nº 53500.298218/2022-33

Recorrente/Interessado: INFOVARZ LTDA.

CNPJ nº 10.722.881/0001-08

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 928, de 12 de dezembro de 2023

EMENTA

PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). NÃO ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. SANÇÃO DE CADUCIDADE.

1. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. De acordo com o item 4.5 do Anexo II-B ao Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, o descumprimento do prazo para entrada em operação do sistema de telecomunicações sujeita a Interessada à extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente.

3. A sanção que extingue a autorização de uso de radiofrequências é a de caducidade, conforme art. 2º, III, c/c art. 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

4. Aplicar sanção de caducidade.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 88/2023/AC (SEI nº 11116720), integrante deste acórdão, aplicar a sanção de caducidade à INFOVARZ LTDA. - ME, CNPJ nº 10.722.881/0001-08, extinguindo a autorização de uso das radiofrequências outorgadas por meio do Ato nº 8.975, de 23 de novembro de 2018 (SEI nº 8894140), e do Termo de Autorização nº 167/2018, de 28 de novembro de 2018 (SEI nº 8894159), pelo descumprimento do prazo estabelecido no item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Termo de Autorização e Lotes relacionados na tabela abaixo:

Termo de autorização

Lotes

Frequências

Área de Prestação (Municípios)

167/2018

F-3107307

1.885 MHz - 1.890 MHz

Bocaiúva/MG

167/2018

F-3108602

1.885 MHz - 1.890 MHz

Brasília de Minas/MG

167/2018

F-3109402

1.885 MHz - 1.890 MHz

Buritizeiro/MG

167/2018

F-3116506

1.885 MHz - 1.890 MHz

Claro dos Poções/MG

167/2018

F-3118809

1.885 MHz - 1.890 MHz

Coração de Jesus/MG

167/2018

F-3129657

1.885 MHz - 1.890 MHz

Ibiracatu/MG

167/2018

F-3135357

1.885 MHz - 1.890 MHz

Japonvar/MG

167/2018

F-3135605

1.885 MHz - 1.890 MHz

Jequitaí/MG

167/2018

F-3138658

1.885 MHz - 1.890 MHz

Lontra/MG

167/2018

F-3142007

1.885 MHz - 1.890 MHz

Mirabela/MG

167/2018

F-3147956

1.885 MHz - 1.890 MHz

Patis/MG

167/2018

F-3151206

1.885 MHz - 1.890 MHz

Pirapora/MG

167/2018

F-3161106

1.885 MHz - 1.890 MHz

São Francisco/MG

167/2018

F-3162252

1.885 MHz - 1.890 MHz

São João da Lagoa/MG

167/2018

F-3162401

1.885 MHz - 1.890 MHz

São João da Ponte/MG

167/2018

F-3162658

1.885 MHz - 1.890 MHz

São João do Pacuí/MG

167/2018

F-3170800

1.885 MHz - 1.890 MHz

Várzea da Palma/MG

167/2018

F-3170909

1.885 MHz - 1.890 MHz

Varzelândia/MG

167/2018

H-3107307

2.570 MHz - 2.585 MHz

Bocaiúva/MG

167/2018

H-3108602

2.570 MHz - 2.585 MHz

Brasília de Minas/MG

167/2018

H-3116506

2.570 MHz - 2.585 MHz

Claro dos Poções/MG

167/2018

H-3118809

2.570 MHz - 2.585 MHz

Coração de Jesus/MG

167/2018

H-3129657

2.570 MHz - 2.585 MHz

Ibiracatu/MG

167/2018

H-3135357

2.570 MHz - 2.585 MHz

Japonvar/MG

167/2018

H-3138658

2.570 MHz - 2.585 MHz

Lontra/MG

167/2018

H-3142007

2.570 MHz - 2.585 MHz

Mirabela/MG

167/2018

H-3147956

2.570 MHz - 2.585 MHz

Patis/MG

167/2018

H-3151206

2.570 MHz - 2.585 MHz

Pirapora/MG

167/2018

H-3161106

2.570 MHz - 2.585 MHz

São Francisco/MG

167/2018

H-3162252

2.570 MHz - 2.585 MHz

São João da Lagoa/MG

167/2018

H-3162401

2.570 MHz - 2.585 MHz

São João da Ponte/MG

167/2018

H-3162658

2.570 MHz - 2.585 MHz

São João do Pacuí/MG

167/2018

H-3170909

2.570 MHz - 2.585 MHz

Varzelândia/MG

167/2018

I-3108602

2.585 MHz - 2.620 MHz

Brasília de Minas/MG

167/2018

I-3109402

2.585 MHz - 2.620 MHz

Buritizeiro/MG

167/2018

I-3116506

2.585 MHz - 2.620 MHz

Claro dos Poções/MG

167/2018

I-3118809

2.585 MHz - 2.620 MHz

Coração de Jesus/MG

167/2018

I-3129657

2.585 MHz - 2.620 MHz

Ibiracatu/MG

167/2018

I-3142007

2.585 MHz - 2.620 MHz

Mirabela/MG

167/2018

I-3162252

2.585 MHz - 2.620 MHz

São João da Lagoa/MG

167/2018

I-3162401

2.585 MHz - 2.620 MHz

São João da Ponte/MG

167/2018

I-3162658

2.585 MHz - 2.620 MHz

São João do Pacuí/MG

167/2018

I-3170909

2.585 MHz - 2.620 MHz

Varzelândia/MG

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Artur Coimbra de Oliveira e o Conselheiro Substituto Nilo Pasquali.

Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente, Substituto, em 19/12/2023, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11279373 e o código CRC 866F42BC.




Referência: Processo nº 53500.298218/2022-33 SEI nº 11279373