AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 338, de 24 de novembro de 2023
Processo nº 53500.063488/2023-14
Recorrente/Interessado: ONIXTEL COMUNICACOES LTDA, SATCOM DIRECT CAPACIDADE SATELITAL LTDA., INMARSAT BRASIL EIRELI, INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., ARINC SERVICOS DE COMUNICACAO E GESTAO DA INFORMACAO LTDA., ORBCOMM COMUNICACOES VIA SATELITE LTDA, SITA INC DO BRASIL HOLDINGS LTDA, ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICACOES E SERVICOS DE SATELITE LTDA, HONEYWELL DO BRASIL LTDA., MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº 18.079.896/0001-01, 14.990.727/0001-78, 03.398.946/0001-46, 22.725.492/0001-15, 23.393.151/0001-52, 11.520.057/0001-38, 02.272.289/0001-23, 16.676.055/0001-56, 27.651.180/0001-28, 61.338.844/0001-31 e 15.539.169/0001-91.
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 282, de 24 de novembro de 2023.
EMENTA
CONFERÊNCIA DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE ESTRANGEIRO. EXIGÊNCIAS NORMATIVAS ATENDIDAS. NOVO PEDIDO. SATÉLITE EM OPERAÇÃO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. PEDIDO DEFERIDO.
1. Solicitação de conferência de direitos de exploração, no Brasil, para a operação do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West, ocupando a posição orbital 54°O.
2. A documentação apresentada atende ao disposto na regulamentação vigente, em especial ao Regulamento Geral de Exploração de Satélites.
3. Confere os Direitos de Exploração para a operação, no Brasil, do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West, ocupando a posição orbital 54°O e faixas de radiofrequências associadas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 92/2023/AC (SEI nº 11156585), integrante deste acórdão, conferir Direito de Exploração, no Brasil, do satélite Inmarsat-3 AOR West, na posição 54°O e faixas de radiofrequências de 1626,5 a 1645,5 MHz e de 1646,5 a 1660,5 MHz (enlace de subida) e de 1525 a 1544 MHz e de 1545 a 1559 MHz (enlace de descida), para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
a) à MARLINK SAS, empresa constituída sob as leis da França, cujo representante legal no Brasil é a MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 15.539.169/0001-91, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11165200; e
b) à INMARSAT SOLUTIONS (Canada) Inc, empresa constituída sob as leis do Canadá, cujos representantes legais no Brasil são a ONIXTEL COMUNICACOES LTDA., CNPJ nº 18.079.896/0001-01, a SATCOM DIRECT CAPACIDADE SATELITAL LTDA., CNPJ nº 14.990.727/0001-78, a INMARSAT BRASIL SATELITES LTDA., CNPJ nº 03.398.946/0001-46, a INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 22.725.492/0001-15, a ARINC SERVICOS DE COMUNICACAO E GESTAO DA INFORMACAO LTDA., CNPJ nº 23.393.151/0001-52, a ORBCOMM COMUNICACOES VIA SATELITE LTDA, CNPJ nº 11.520.057/0001-38, a SITA INC DO BRASIL HOLDINGS LTDA, CNPJ nº 02.272.289/0001-23, a ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA, CNPJ nº 16.676.055/0001-56, a TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICACOES E SERVICOS DE SATELITE LTDA, CNPJ nº 27.651.180/0001-28, e a HONEYWELL DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 61.338.844/0001-31, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11165211.
Participaram da deliberação o Presidente Substituto VIcente Bandeira de Aquino Neto, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire e Artur Coimbra de Oliveira e o Conselheiro Substituto Nilo Pasquali.
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente, Substituto, em 25/11/2023, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11182003 e o código CRC C4EA3CCB. |
| Referência: Processo nº 53500.063488/2023-14 | SEI nº 11182003 |