Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2023
DOU de 20/11/2023, seção 1, página 8

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 333, de 16 de novembro de 2023

Processo nº 53500.030588/2016-27

Recorrente/Interessado: CÂMERA 2 VÍDEO FILMES LTDA.

CNPJ nº 03.246.961/0001-79

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 927, de 9 de novembro de 2023

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIO 2015. NÃO RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELOS FISCAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O não cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Fust, sujeito a lançamento por homologação, resulta em lançamento, de ofício, dos valores não recolhidos.

2. As afirmações dos agentes públicos de fiscalização da Anatel implicam na presunção de legitimidade e, em consequência, de presunção relativa de veracidade, que, se não é absoluta, é persistente, somente sendo ilididas mediante prova em contrário.

3. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2023/AC (SEI nº 10965817), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

Ausente o Conselheiro Substituto Nilo Pasquali, em período de férias.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente, Substituto, em 17/11/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.030588/2016-27 SEI nº 11141713