Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 265, de 10 de novembro de 2023

  

Aprova a Revisão do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere aos projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, § 3º, da Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2024 (PCA 2024) apresenta o conjunto de aquisições, contratações e prorrogações contratuais que a Anatel pretende realizar em 2024, tanto na Sede, quanto nas suas Unidades Descentralizadas;

CONSIDERANDO o disposto na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as instâncias para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Norma de Planejamento das Contratações no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Política de Governança e Gestão Executiva (PGGE) da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovada pela Resolução Interna nº 38, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 270, de 10 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021777/2023-38,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão do Plano de Contratações Anual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o exercício de 2024 (PCA 2024), no que se refere aos projetos com valores superiores a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), na forma do documento SEI nº 10993277, anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Atribuir à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a competência para proceder aos ajustes dos projetos aprovados, nos exatos termos do documento SEI nº 10993277, anexo a esta Resolução Interna, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), com o posterior encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/11/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.021777/2023-38 SEI nº 11123233