Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2023
DOU de 13/11/2023, seção 3, página 12

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Edital de Convocação nº 39/2023

A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 95, § 3º, do Regulamento anexo à Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, convoca as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, inclusive as Prestadoras de Pequeno Porte, e as entidades que as representem, a se inscreverem para a participação no Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (GIRGC).

Do Grupo de Implantação

O GIRGC tem por atribuições, dentre outras: (a) definir o seu cronograma de atividades, bem como os dispositivos do Regulamento sobre os quais deverá se manifestar, além daqueles já indicados expressamente; (b) elaborar a proposta do Manual Operacional, bem como suas atualizações, para aprovação pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC); (c) acompanhar a implementação das disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, conduzindo o processo orientado para a observância das melhores práticas, com aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para que a execução das normas se dê de forma efetiva, eficaz e com qualidade; e (d) coordenar, orientar e avaliar a metodologia de implantação dos dispositivos e, quando for o caso, determinar a sua implantação de forma padronizada pelas Prestadoras.

Será facultada a participação, no Grupo de Implantação, de membro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).

O trabalho do Grupo de Implantação resultará em um Manual Operacional dos procedimentos por ele definidos, a ser observado nos procedimentos de fiscalização da Anatel.

As reuniões do GIRGC serão realizadas de maneira presencial, em Brasília/DF, devendo as empresas e entidades que se inscreverem custear a participação dos seus representantes.

A Superintendência de Relações com os Consumidores poderá estabelecer grupos técnicos para apoiar o processo decisório e apresentação de propostas para deliberação no âmbito do GIRGC. Os representantes das empresas no GIRGC poderão indicar outros colaboradores das prestadoras ou de suas entidades representativas para acompanharem os debates e o desenvolvimento de eventuais propostas no âmbito dos grupos técnicos.

Eventuais conflitos no âmbito do Grupo de Implantação serão decididos pelos representantes da Anatel.

Das Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 24 de novembro de 2023, mediante petição da Prestadora de Serviços de Telecomunicações, inclusive as Prestadoras de Pequeno Porte, ou das entidades que as representem no processo SEI nº 53500.101403/2023-03, em que indique:

a) um representante e o respectivo suplente; e,

b) e-mail e o telefone para contato dos representantes indicados.

A petição deve ser assinada por representante legal da empresa devidamente habilitado no SEI ou por seu procurador, nos termos do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017. 

O suplente só exercerá as funções de membro do GIRGC na ausência do titular.

Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos indicados neste Edital.

Os representantes indicados serão considerados representantes da empresa com poder de decisão sobre as matérias a serem debatidas no Grupo de Implantação para todos os efeitos.

A inscrição implica na concordância com todas as regras dispostas neste edital.

Na mesma petição, as empresas ou entidades interessadas também poderão indicar dispositivos para manifestação do GIRGC, além daqueles já indicados expressamente pelo Conselho Diretor (RGC, art. 94, I) e temas a serem priorizados no âmbito do GIRGC (RGC, art. 96, § 1º).

Nomeação dos Membros do Grupo de Implantação

Os membros do GIRGC serão nomeados na reunião de instalação do referido grupo, a ser realizada no dia 1º de dezembro de 2023, no período da manhã, presencialmente, na cidade de Brasília/DF.

Dúvidas ou esclarecimentos

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente edital podem ser encaminhados para girgc@anatel.gov.br. Não serão aceitas inscrições encaminhadas ao referido e-mail.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia, Superintendente de Relações com Consumidores, em 10/11/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11120111 e o código CRC 55D7E9AC.



 


Referência: Processo nº 53500.101403/2023-03 SEI nº 11120111