Ata de Reunião
926ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas, em sua sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco E, 2º Andar, Sala de Reuniões do Conselho Diretor - Brasília/DF, realizou-se a noningentésima vigésima sexta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Luciano Godoi Martins e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=kXj4iOXHYLQ).
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima vigésima quinta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em quinze de setembro de dois mil e vinte e três, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
EXTRAPAUTA
00001 - O Presidente Carlos Manuel Baigorri informou a designação do Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire para exercer o cargo de Presidente do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações (C-INT), destacando que o Conselheiro vai liderar a discussão sobre sustentabilidade e financiamento de rede de telecomunicações. Ressaltou que o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire também vai liderar a Agenda ESG (Environmental, Social and Governance). Em seguida, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire agradeceu as indicações.
00002 - O Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira relatou sua participação no “4lateral Summit 2023", realizado em Funchal, na Ilha da Madeira, em Portugal, representando o Foro Latinoamericano de Entes Reguladores de Telecomunicações (Regulatel). Informou que foram tratados temas sobre conectividade global, com destaque para os papéis presentes e futuros das conexões satelitais e de cabos submarinos. Destacou, assim, sua contribuição no painel “Histórias de todo o mundo: casos de uso para alcançar conectividade por satélites e cabos submarinos”. Em seguida, ressaltou que esteve no "18th Internet Governance Forum Kyoto 2023" (IGF) em Quioto, Japão, representando a Anatel, onde foram abordados diversos temas relacionados ao ecossistema da internet mundial, explorando tendências e desafios e teve a oportunidade de contribuir para o painel "UnFair Share and Zero Rating: Who Pays for the Internet?". Informou que, na sequência, realizou visitas técnicas ao Ministério do Interior e das Comunicações do Japão (MIC), bem como às empresas NTT Docomo e Rakuten.
00003 - O Conselheiro Moisés Queiroz Moreira apresentou um relatório de sua gestão, tendo em vista a iminência do término de seu mandato. Destacou alguns pontos especiais de seu mandato, como a fusão da At&T e Time Warner e o Leilão do 5G. Expressou sua gratidão aos demais Conselheiros, às equipes técnicas na pessoa dos Superintendentes e à seu gabinete. Ressaltou seu respeito pela Agência e sua constante defesa pela autonomia e independência, reverenciando a alta qualificação dos servidores. Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto destacou a certeza do dever cumprido pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira pela forma como conduziu o mandato, com espírito público. O Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira lembrou a grandeza do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, sua sobriedade, capacidade de escuta, experiência em gestão pública e intensidade que defende o interesse público. O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire reverenciou a postura do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira como um homem que sempre levou o serviço público a sério, desejando-lhe sucesso. Na mesma linha, o Ouvidor Luciano Godoi Martins agradeceu e parabenizou o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, destacando seu legado. O Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, em nome dos colegas da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, cumprimentou o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, desejando-lhe boa sorte. O Presidente Carlos Manuel Baigorri agradeceu a jornada do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, ressaltando sua admiração pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira. Destacou, também, seu enriquecedor legado.
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA
CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA
00001 - Processo: 53500.064601/2023-71 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Descrição: Proposta de Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) para uso temporário de radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device.
Apresentada pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, a Análise nº 73/2023/MM (SEI nº 10880941). Na sequência, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.
00002 - Processo: 53500.290230/2022-08 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): GILMAR DOS SANTOS & CIA. LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00003 - Processo: 53500.036678/2022-70 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): COMPANHIA NACIONAL PARA INCLUSÃO DIGITAL LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 82/2023/MM (SEI nº 10973161).
00004 - Processo: 53500.315052/2022-27 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): SFOX EMPREENDIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 74/2023/MM (SEI nº 10882091).
00005 - Processo: 53516.005268/2010-74 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 80/2023/MM (SEI nº 10922092).
00006 - Processo: 53500.005443/2011-83 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 86/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2017, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 79/2023/MM (SEI nº 10918773).
00007 - Processo: 53500.026803/2013-42 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): INTERNEXO LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 183/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 76/2023/MM (SEI nº 10895214).
00008 - Processo: 53500.016294/2022-31 - Modelo de Custos: Modelo Bottom-up
Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 62, de 24 de março de 2023, e no Ato nº 3.247, de 24 de março de 2023, referentes aos valores atinentes às Tarifas de Uso de Rede Local - TU-RL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 72/2023/MM (SEI nº 10860486).
00009 - Processo: 53504.007549/2020-72 - PADO: Certificação de Produtos
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): I RODRIGUES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 75/2023/MM (SEI nº 10891367).
00010 - Processo: 53500.006173/2020-19 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2022/COQL/SCO, de 16 de março 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 20 do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 77/2023/MM (SEI nº 10895345).
00011 - Processo: 53500.037895/2018-09 - PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 234/2020/CODI/SCO, de 30 de dezembro de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 39/2023/MM (SEI nº 10282845).
00012 - Processo: 53500.048607/2023-09 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA.
Descrição: Solicitação de prorrogação do Direito de Exploração do satélite brasileiro TELSTAR 19 VANTAGE (T19V), associado à posição orbital 63°O e radiofrequências contidas na denominada banda Ku.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 86/2023/MM (SEI nº 11001584).
00013 - Processo: 53500.003902/2023-28 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Reavaliação da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, cuja revisão foi aprovada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 83/2023/MM (SEI nº 10980887).
00014 - Processo: 53500.315319/2022-86 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Tipo da Matéria: Anuência Prévia
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S.A. e COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Descrição: Análise do aditivo ao Contrato de Exploração Industrial do tipo RAN Sharing apresentado por TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e a Sociedade de Propósito Específico COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("SPE TIM").
Apresentada pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, a Análise nº 81/2023/MM (SEI nº 10932394). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria.
00015 - Processo: 53500.060843/2023-95 - Tarifas e Preços: Reajuste de Tarifa
Tipo da Matéria: Reajuste Tarifário
Parte(s): CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TELEFONE FIXO COMUTADO - STFC
Descrição: Proposta de reajuste tarifário do Plano Básico de Serviço, na modalidade LOCAL, das concessionárias do STFC Sercomtel S.A. Telecomunicações, Telefônica Brasil S.A., Algar Telecom S.A. e Oi S.A.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 85/2023/MM (SEI nº 10994791).
00016 - Processo: 53500.012170/2019-81 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de Regulamentação das faixas de 4.800 a 4.990 MHz, objeto do item 18 da Agenda Regulatória 2023-2024.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 87/2023/MM (SEI nº 11011555).
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00017 - Processo: 53500.035742/2021-14 - Homologação de Contratos: ORPA
Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo
Parte(s): ALGAR TELECOM S.A. e TIM S.A.
Descrição: Pedido de Anulação de ato administrativo interposto por ALGAR TELECOM S.A. contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2020/CPRP/SCP, de 9 de novembro de 2020, que homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pela TIM S.A.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 142/2023/VA (SEI nº 10914574).
00018 - Processo: 53500.055162/2017-67 - PADO: Bens Reversíveis
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2020/COUN/SCO, de 23 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 3º, inciso X, do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) c/c Cláusula 22.1, § 6º, do Contrato de Concessão, e ao art. 101 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 132/2023/VA (SEI nº 10860621).
00019 - Processo: 53500.002685/2016-20 - PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2022/COGE/SCO, de 14 de outubro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 87/2023/VA (SEI nº 10375987).
00020 - Processo: 53500.050517/2021-16 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e suas respectivas sanções, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento de Fiscalização Regulatória.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 147/2023/VA (SEI nº 10976269).
00021 - Processo: 53500.059860/2021-18 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A. e ALGAR TELECOM S.A.
Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 217/2022/CPRP/SCP, de 21 de dezembro de 2022, nos autos de Reclamação Administrativa, por supostas irregularidades relativas a tráfego de mensagens através do canal de comunicação SMS A2P.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 135/2023/VA (SEI nº 10883824).
00022 - Processo: 53560.003289/2021-72 - PADO: Irregularidade Técnica
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): GRANDE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTAMOS PELA NOSSA LIBERDADE
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 86/2023/VA (SEI nº 10375419).
00023 - Processo: 53500.335832/2022-93 - PAF: Revisão de Ofício
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 119/2023/VA (SEI nº 10719937).
00024 - Processo: 53500.059152/2020-04 - PADO: Descumprimento de Determinação
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Pado instaurado por descumprimento da obrigação relacionada à não colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92ºO, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 80/2023/VA (SEI nº 10311325).
00025 - Processo: 53500.208571/2015-19 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso de Ofício
Parte(s): BSB LÍDER INFORMÁTICA LTDA.
Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 300/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 141/2023/VA (SEI nº 10912738).
00026 - Processo: 53500.304912/2022-05 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO EIRELI
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 139/2023/VA (SEI nº 10900321).
00027 - Processo: 53500.036661/2022-12 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 138/2023/VA (SEI nº 10894458).
00028 - Processo: 53500.304920/2022-43 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 150/2023/VA (SEI nº 11005707).
00029 - Processo: 53500.320017/2022-20 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): NOVA FIBRA TELECOM S.A.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 149/2023/VA (SEI nº 11005113).
00030 - Processo: 53542.002062/2021-28 - PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): OPTIN.MOBI E-COMERCE TECNOLOGIA EIRELI
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2023/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 116/2023/VA (SEI nº 10680913).
00031 - Processo: 53500.055615/2020-51 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, e de reavaliação da regulamentação de Exploração de Linha Dedicada - EILD, em especial a aprovada por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 114/2023/VA (SEI nº 10674872), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira votou vencido apenas em relação à sua proposta de exclusão do § 4º do art. 87 e do § 6º do art. 99 da Minuta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
00032 - Processo: 53500.012178/2019-47 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) e da regulamentação sobre eficiência de uso do espectro de radiofrequências.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 125/2023/VA (SEI nº 10770441), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA
00033 - Processo: 53500.086142/2023-86 - Regulamentação: Projetos Especiais
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Descrição: Proposta de inclusão de novas infovias no Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) a serem executadas após a conclusão das 6 (seis) infovias previstas no Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (Edital do 5G).
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00034 - Processo: 53500.012642/2010-67 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): COMPUGRAF TELECOM LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 417/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 71/2023/AC (SEI nº 10924279).
00035 - Processo: 53500.205679/2015-41 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso de Ofício
Parte(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 444/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 16 de junho de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 70/2023/AC (SEI nº 10910441).
00036 - Processo: 53500.023791/2007-56 - Outorga: SCM
Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência
Parte(s): ONLINE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H-I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 2.503, de 21 de julho de 2016.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 66/2023/AC (SEI nº 10827431).
00037 - Processo: 53500.051612/2020-48 - Regulamentação: Projetos Especiais
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Descrição: Proposta de atualização do Documento de Valores de Referência (DVR), aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 132/2022 e previsto no Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 61/2023/AC (SEI nº 10719616).
00038 - Processo: 53504.000892/2022-58 - PADO: Não Outorgado - Serviço
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TOTAL PHONE SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2023/CODI/SCO, de 8 de fevereiro de 2023, que reviu, de ofício, sanção por exploração não outorgada do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 64/2023/AC (SEI nº 10800317).
00039 - Processo: 53500.021263/2020-30 - Licitação: Espectro
Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração
Parte(s): ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no ANEXO II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 80/2023/AC (SEI nº 11027321).
00040 - Processo: 53500.015324/2022-91 - Arrecadação: Notificação/Comunicado de Cobrança
Tipo da Matéria: Pedido de Revisão
Parte(s): HBA TELECOM LTDA.
Descrição: Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos termos da Análise nº 108/2022/MM, de 2 de fevereiro de 2023, relativo ao item 4.20, proferida por meio do Acórdão nº 17, de 7 de fevereiro de 2023.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 81/2023/AC (SEI nº 11032427).
00041 - Processo: 53500.006184/2020-07 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 9/2022/COQL/SCO, de 10 de março 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 20 do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 78/2023/AC (SEI nº 10989652).
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00042 - Processo: 53500.003910/2023-74 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de Atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, constante do item nº 25 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00043 - Processo: 53500.047826/2023-62 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA.
Descrição: Solicitação de prorrogação do Direito de Exploração do satélite brasileiro ESTRELA DO SUL 2 (EDS2), associado à posição orbital 63°O e radiofrequências contidas na denominada banda Ku.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 103/2023/AF (SEI nº 10978747).
00044 - Processo: 53500.004422/2007-64 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso de Ofício
Parte(s): TIM CELULAR S.A.
Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 739/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de setembro de 2023, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2003.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 106/2023/AF (SEI nº 10984127).
00045 - Processo: 53500.036841/2022-02 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): RIX INTERNET EIRELI
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 102/2023/AF (SEI nº 10976319).
00046 - Processo: 53500.319255/2022-92 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 101/2023/AF (SEI nº 10975141).
00047 - Processo: 53500.209413/2015-78 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): MEND COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 12 de agosto de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 98/2023/AF (SEI nº 10934886).
00048 - Processo: 53500.030973/2012-41 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de metodologia de cálculo do valor base da multa relativa a descumprimentos de obrigações de universalização previstas na regulamentação.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00049 - Processo: 53500.315059/2022-49 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 95/2023/AF (SEI nº 10898177).
00050 - Processo: 53500.043859/2022-52 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): DIRETRIX - COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 93/2023/AF (SEI nº 10894657).
00051 - Processo: 53542.001992/2019-40 - PADO: Certificação de Produtos
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): BRENDO PERES
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 395/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 67/2023/AF (SEI nº 10596405).
00052 - Processo: 53500.018097/2020-94 - PADO: Portabilidade Numérica
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 208/2022/COGE/SCO, de 7 de fevereiro de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Portabilidade - RGP, aprovado pela Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, e ao art. 26, § 2º, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2023/AF (SEI nº 10917367).
00053 - Processo: 53500.032941/2022-51 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Parte(s): ADP3 TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 111/2023/AF (SEI nº 11025384).
00054 - Processo: 53500.045133/2017-97 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLARO S.A.
Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2022/CODI/SCO, de 10 de fevereiro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 112/2023/AF (SEI nº 11028225).
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00001 - Processo: 53500.061949/2017-68 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). O Conselho Diretor decidiu aprovar a Minuta de Resolução EC (SEI nº 9389461), referente à Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, com as alterações e os acréscimos constantes da Minuta de Resolução VA (SEI nº 10227179), exceto quanto à obrigação de atendimento presencial, em que prevaleceu, por maioria de quatro votos, a proposta do ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, por meio da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, nos termos do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Os quesitos “a” a “n” foram votados individualmente, em razão de divergências entre os votos proferidos: a) quanto ao horário de atendimento telefônico por humano, a decisão foi por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000), integrante deste acórdão. Neste ponto, votaram vencidos o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, nos termos da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379), também integrante deste Acórdão, e o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, que o acompanhou; b) quanto à obrigação de atendimento presencial, a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, por meio da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, nos termos do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000); c) quanto à migração automática, a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Neste ponto, votou vencido o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, nos termos da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379); d) quanto às assimetrias regulatórias relativas às Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), a decisão foi por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Neste ponto, votaram vencidos o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, nos termos da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379), e o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, que o acompanhou; e) quanto às regras de suspensão do serviço e rescisão por inadimplência, a decisão foi por maioria de três votos, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, por meio da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379), com a redação proposta pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, nos termos da Minuta de Resolução VA (SEI nº 10227179). Neste ponto, votaram vencidos o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, nos termos do voto oral proferido na 926ª Reunião do Conselho Diretor, de 26 de outubro de 2023, em que propôs retirar a condição de cancelamento do contrato para então efetuar o registro nos sistemas de proteção ao crédito; retirar a obrigatoriedade de recebimento de chamadas e de mensagens de texto pelo prazo de 30 (trinta) dias do início da suspensão; e diminuir o prazo para rescisão do contrato de 60 (sessenta) para 30 (trinta) dias, e o Presidente Carlos Manuel Baigorri, que o acompanhou; f) quanto ao prazo para retirada de equipamentos após a rescisão do contrato, a decisão foi por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Neste ponto, votaram vencidos o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, nos termos da Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379), e o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, que o acompanhou; g) quanto à inclusão de dispositivo referente à atuação de terceiros na comercialização de serviços de telecomunicações, a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, não concordando com a proposta; h) quanto à inclusão de dispositivo com a finalidade de coibir "padrões comerciais obscuros" ou "dark patterns", a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000); i) quanto à inclusão de dispositivos de combate à abusividade do uso da franquia de telefonia móvel, com custo ao consumidor, a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000); j) quanto à determinação à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), em conjunto com a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), para promover, no prazo de 18 (dezoito meses), estudos sobre abusividade do uso de franquia de telefonia móvel, com custo ao consumidor, durante a exposição de publicidade em vídeos, aplicativos e qualquer outro instrumento de mídias e/ou redes sociais, a fim de endereçar tema quando da elaboração do Regulamento de Deveres dos Grandes Usuários, a decisão foi por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, não concordando com a proposta; k) quanto à inclusão de dispositivo relativo à orientação do Consumidor sobre o recolhimento de resíduos oriundos de telecomunicações para reaproveitamento ou destinação correta, a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000); l) quanto à determinação de constituição de Grupo de Trabalho para definição de índices de desempenho e critérios para promoção de uma classificação comparativa entre as Prestadoras de acordo com as ações realizadas quanto aos compromissos ambientais, sociais e de governação corporativa (Agenda ESG), a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000); m) quanto à determinação de estudos sobre abusividade em práticas de obsolescência programada, a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000); e, n) quanto à determinação referente à Pesquisa de Satisfação da Qualidade Percebida, a decisão foi por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 21/2023/VA (SEI nº 10871000). Em relação aos quesitos "a" a "f", o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, participando da deliberação referente a esses quesitos o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Em relação aos quesitos "g" a "n", bem como às demais inovações e inclusões de dispositivos trazidas pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, o Conselho Diretor entendeu ser possível a manifestação do Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por se tratar de fato superveniente, participando da deliberação referente a esses quesitos o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Alexandre Reis Siqueira Freire, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
00002 - Processo: 53500.303019/2022-54 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Anuência Prévia
Parte(s): WINITY II TELECOM LTDA. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Pedido de Anuência Prévia para celebração de Contrato de Exploração Industrial de Radiofrequências (Contrato de EIR) e de Contrato de Cessão Onerosa de Meios de Rede (Contrato de RAN Sharing) submetido por WINITY II TELECOM LTDA. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 19/2023/VA (SEI nº 10859764). O Conselho Diretor aprovou a proposta do Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, contida na Análise nº 54/2023/AF (SEI nº 10406893), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 10/2023/MM (SEI nº 10813405), apresentados em 1º de setembro de 2023, na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor. Votaram vencidos os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, quanto às alterações propostas por meio do Voto nº 10/2023/AC (SEI nº 11057564), e Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, que o acompanhou.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 13/12/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/12/2023, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 13/12/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro, em 15/12/2023, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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Referência: Processo nº 53500.095073/2023-00 | SEI nº 11084078 |