AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 17/2023/PRRE/SPR
Processo nº 53500.033032/2023-11
Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do processo em epígrafe, que trata da Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ano 2023);
CONSIDERANDO as disposições sobre Áreas Tarifárias, nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a competência da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) de revisão das Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento, disposta no art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº 48, de 28 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.033032/2023-11,
DECIDE:
Atualizar a base de Áreas Locais do STFC para proceder as modificações abaixo, com base no §§1º, 2º, 3º e 5º, do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.
Unificar as Áreas Locais de Campina Grande e de Esperança, do Estado da Paraíba (PB), na forma do Anexo I a este Despacho.
Atualizar a lista de localidades com tratamento local do STFC, na forma do Anexo II a este Despacho, em face de inconsistências observadas nos casos publicados pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR (SEI nº 9486603)
Expedir, na forma do Anexo III a este Despacho, a lista atualizada de Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.
Determinar à Gerência de Regulamentação (PRRE) que providencie a publicação das listas atualizadas das Áreas Locais e de localidades que possuem Tratamento Local na página da Anatel na Internet, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Despacho.
As adequações nas redes de telecomunicações, decorrentes desta revisão Anual de Áreas Locais do STFC, devem ser realizadas em até 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor deste Despacho.
As prestadoras do STFC envolvidas devem comunicar e orientar os usuários sobre os benefícios resultantes da presente revisão.
Revogar o Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR (SEI nº 9486603), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 28 de novembro de 2022.
Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ALTERAÇÕES DE ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DE CONJUNTO DE MUNICÍPIOS
1) Alteração de Configuração de Área Local:
UF | Nome da Area Local | Municípios | Código Nacional (CN) |
PB | Campina Grande | ALCANTIL | 83 |
PB | Campina Grande | Aroeiras | 83 |
PB | Campina Grande | Barra de Santana | 83 |
PB | Campina Grande | Boa Vista | 83 |
PB | Campina Grande | Boqueirão | 83 |
PB | Campina Grande | Campina Grande | 83 |
PB | Campina Grande | Caturité | 83 |
PB | Campina Grande | Fagundes | 83 |
PB | Campina Grande | Gado Bravo | 83 |
PB | Campina Grande | Itatuba | 83 |
PB | Campina Grande | Lagoa Seca | 83 |
PB | Campina Grande | Massaranduba | 83 |
PB | Campina Grande | Matinhas | 83 |
PB | Campina Grande | NATUBA | 83 |
PB | Campina Grande | Puxinanã | 83 |
PB | Campina Grande | Queimadas | 83 |
PB | Campina Grande | SANTA CECÍLIA | 83 |
PB | Campina Grande | Serra Redonda | 83 |
PB | Campina Grande | UMBUZEIRO | 83 |
PB | Campina Grande | Alagoa Nova | 83 |
PB | Campina Grande | Algodão de Jandaíra | 83 |
PB | Campina Grande | Areia | 83 |
PB | Campina Grande | Areial | 83 |
PB | Campina Grande | Esperança | 83 |
PB | Campina Grande | Montadas | 83 |
PB | Campina Grande | Pocinhos | 83 |
PB | Campina Grande | Remígio | 83 |
PB | Campina Grande | São Sebastião de Lagoa de Roça | 83 |
ANEXO II
ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL
1) Inclusões:
UF |
Referencia |
Areas Locais envolvidas |
Localidades com Tratamento Local |
MUDANÇA |
JUSTIFICATIVA |
Observação |
SC |
709 |
ITAJAÍ, JOINVILLE |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ESTALEIRINHO, ESTALEIRO e TAQUARAS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ), |
REINCLUSÃO |
Correção devido a erro material. O tratamento local foi excluído indevidamente pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR. |
O tratamento local foi excluído pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR, sob a justificativa de que todas as localidades pertenciam à área local de Itajaí. Porém, além das localidades da área local de Itajaí, constam também localidades do município de Barra Velha, da AL Joinville. |
2) Exclusões:
UF |
Referencia |
Areas Locais envolvidas |
Localidades com Tratamento Local |
MUDANÇA |
JUSTIFICATIVA |
Observação |
PB |
774 |
CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA |
TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DOS MUNICÍPIOS DE ALAGOA NOVA |
EXCLUIR |
Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança. |
Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais. |
PB |
775 |
CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA |
TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE AREIAL |
EXCLUIR |
Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança. |
Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais. |
PB |
776 |
CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA |
TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA |
EXCLUIR |
Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança. |
Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais. |
PB |
777 |
CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA |
TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MONTADAS |
EXCLUIR |
Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança. |
Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais. |
PB |
778 |
CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA |
TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE POCINHOS |
EXCLUIR |
Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança. |
Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais. |
PB |
779 |
CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA |
TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DA ROÇA |
EXCLUIR |
Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança. |
Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais. |
PB |
305 |
GUARABIRA, BELEM |
CAJAZEIRAS e BELEM (2) |
EXCLUIR |
Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local. |
Como todas as localidades pertencem a AL Guarabira (PB), as chamadas já são locais. |
PR |
500 |
MARECHAL CANDIDO RONDON, MERCEDES, QUATRO PONTES |
BELA VISTA, MARECHAL CÂNDIDO RONDON, NOVO HORIZONTE, NOVO TRES PASSOS, SAO CRISTOVAO, SAO ROQUE, VILA CURVADO, ARROIO GUACU, TRES IRMAS e FLOR DA SERRA (10) |
EXCLUIR |
Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local. |
Como as localidades dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes pertecem a AL Toledo, as chamadas já são locais |
PR |
502 |
MARILANDIA DO SUL, MAUA DA SERRA |
NOVA AMOREIRA, SAO JOSE, MAUÁ DA SERRA e SERRA DO CADEADO (4) |
EXCLUIR |
Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local. |
Como as localidades dos municípios de Marilândia do Sul e Mauá da Serra pertencem a AL Apucarana, as chamadas já são locais |
3) Alterações:
Referencia |
Areas Locais envolvidas |
Localidades com Tratamento Local |
MUDANÇA |
JUSTIFICATIVA |
Observação |
|
MA |
156 |
BEQUIMAO |
JENIPARANA, MAMUNA, RETIRO, SANTA IZABEL, JAPEU, PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e SÃO LUÍS (9) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Icatu pertence a AL São Luis. |
MA |
168 |
SÃO LUÍS |
CACHOEIRA GRANDE, SAO JOSE DOS LOPES, FATIMA, SANTA EULALIA, BOM VIVER, CUTINDIBA, FORTALEZA, JUCARAL, MARANHAO NOVO, PARAISO, PINHEIRO, PONTA BRANCA, PONTA DE SANTANA, RIBEIRAO, SANTA SOFIA, SANTANA DOS PRETOS, TIQUIREIRO, PRESIDENTE JUSCELINO, TAQUARIS, CAMPINHO e SOROROCA (21) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Morros pertence à AL São Luis. |
MT |
266 |
CUIABÁ, DIAMANTINO, NORTELANDIA |
DECIOLANDIA, DIAMANTINO, GLEBA BOJUI, MAEDA AGROINDUSTRIAL SA, POSTO GIL, POSTO SAO JOAO, POSTO ZULLI, SUMIDOURO, ASSENTAMENTO SAO FRANCISCO, GLEBA FARIAS, SANTANINHA e MARZAGAO (12) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Rosário Oeste faz parte da Área Local de Cuiabá |
MT e TO |
283 |
|
ALDEIA MACAUBA (TO), ANTONIO ROSA (MT), LAGO GRANDE (MT) e SANTA TEREZINHA(MT) (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Correção nome da AL - O Município de Lagoa da Confusão faz parte da área local de Gurupi. |
PA |
287 |
|
SANTA TEREZINHA, COCAL DO TAUA, ESPIRITO SANTO DO TAUA, PATAUATEUA, SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, SÃO JOSÉ DO TAUÁ, SAO RAIMUNDO DE BORRALHOS, SÃO TOMÉ, TRACUATEUA DA PONTA e VILA SANTA MARIA (10) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Castanhal pertence a Área Local de Belém |
PB |
291 |
ÁGUA BRANCA, |
BOM JESUS, CABACEIRAS, BANANEIRAS e PATOS (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Areia de Baraúnas pertence à AL Patos |
PB |
295 |
|
JACARE, SERRINHA, MERCADOR, BARRA, FAZENDA MALHADA, GUARABIRA, TAUMATA DE BAIXO, SITIO TOME, UTINGA e PILOEZINHOS (10) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Os municípios de Alagoinha, Araçagi, Cuitegi, Mulungu, Pilõezinhos pertencem a AL Guarabira |
PB |
298 |
|
ABA DA SERRA, EXTREMAS, ALMAS, CATOLE DOS GONÇALVES, COCHO DE BAIXO, CONTAS DE BAIXO, RIACHO DO MEIO, SERRA DO ARARA, SERRAGEM, CARNAUBAS, RIACHO DO MEIO, TIGRE, RETIRO, RIACHO SECO, TIMBAUBA, UMARI, VILA DO BREJO DAS FREIRAS, CAIÇARA DOS BATISTA, GENIPAPEIRO, PEREIROS, SOUSA, PIAO e POMPEIA (23) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Os Municípios de Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e Vieirópolis pertencem a AL Souza. |
PB |
306 |
|
JARACATIA, UMARI, COZINHA e SOLANEA (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Dona Inês pertence à AL Araruna. |
PB |
301 |
|
AREIA, CINCO LAGOAS, AMARAGI e GAMELEIRA (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Com a unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança, o município de Areia foi incorporado a AL Campinha Grande. |
PB |
321 |
CAMPINA GRANDE, |
SALGADINHO, PAI DOMINGOS, MANGUAPE DE CIMA, FAZENDA PEDRO PAULO, PUXINANA, VARZEA DA LAGOA, OLHO D’AGUA e JATOBA DA SERRA (8) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
A Localidade Manguape de Cima(CNL83689) pertence ao município de Montadas. Com a unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança, o município foi incorporado a AL Campinha Grande. |
PB |
319 |
CUBATI, |
CUBATI, AÇUDINHO, SANTA CRUZ e SITIO SANTA MARIA (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
De: Seridó, Para: São Vicente do Serido |
PB |
332 |
|
SERRA DE SAMAMBAIA e TAPEROA (2) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Junco do Serido pertence à AL Patos |
PB |
299 |
SOUSA, SAO DOMINGOS |
APARECIDA, CARNAUBA, DOIS RIACHOS e DUAS LAGOAS (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
De: São Domingos de Pombal, Para: São Domingos (nome atual do município- https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/sao-domingos/historico) |
PB e PE |
345 |
|
LAGOA DA CRUZ (PE) e LAGOA DA CRUZ (PB) (2) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Correção do nome da AL - De Carnaíba, Para: Quixaba (A localidade de Lagoa da Cruz/CNL 81704 pertence ao município de Quixaba/PE. O município de Princesa Isabel/PB tem localidade de mesmo nome/CNL 83265. Ambas as localidades compõe o tratamento local. |
PB e PE |
347 |
ITAMBE, ITABAIANA |
IBIRANGA (PE) e JURIPIRANGA(PB) (2) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Correção do nome da AL - o município de Juripiranga pertence a AL de Itabaiana |
PB e PE |
351 |
CAMPINHA GRANDE |
MATA VIRGEM (PB) e VERTENTE DO LÉRIO(PE) (2) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Correção do nome da AL - o município de Umbuzeiro pertence a AL Campina Grande |
PB e RN |
352 |
BARRA DE SANTA ROSA, CAMPO REDONDO |
SERRINHA DOS BRANDOES (RN) e SERRA DOS BRANDOES (PB) (2) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Correção do nome da AL - o município de Picuí pertence a AL Barra de Santa Rosa |
PR |
379 |
APUCARANA, |
AGUA DO XAXIM, APUCARANA, BAIRRO BILOTTI, BARRA NOVA, BARREIROS, CORREIA DE FREITAS, PINHALZINHO, RIO DO CERNE, SÃO DOMINGOS, SAO PEDRO DA TAQUARA, VILA REIS, FIGUEIRINHA, SABUGUEIRO, PATRIMONIO DOS BAIANOS, MADALENA, LINHA SECA e SETE DE MAIO (17) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Ivaiporã pertence a área local de Apucarana |
PR |
380 |
ARAPOTI, |
CALOGERAS, BAIRRO MONJOLEIRO, MANGUEIRINHA, BAIRRO DOS FREITAS, BARBOSA, JACARE DE CIMA, AGUA GRANDE, BAIRRO TURMA 9, QUATROCENTOS ALQUEIRES, QUILOMETRO 10, SAO MIGUEL e WENCESLAU BRAZ (12) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Marechal Candido Rondom pertence a AL Toledo |
PR |
397 |
ASSIS CHATEAUBRIAND, BOA VENTURA DE SAO ROQUE, UMUARAMA |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, RIO BONITO, BELA VISTA DO OESTE, CAPIVARI, CRUZEIRINHO, GUAÍRA, SALAMANCA, SAO JOAO e VILA GUARANI (9) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O Município de Francisco Alves pertence a AL Umuarama; e os municípios de Guaíra e Terra Roxa pertencem a AL Assis Chateaubriand |
PR |
399 |
CASCAVEL |
AGUA FRIA, BOA VISTA DA APARECIDA, FLOR DA SERRA, LINHA PROGRESSO e ESTRELA DO IGUAÇU (5) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Boa Vista da Aparecida pertence a AL de Cascavel |
PR |
415 |
CASCAVEL |
MATO QUEIMADO, ALTO ALEGRE, LINHA LEJANOSKI, MATO QUEIMADO, RIO MEDEIROS, SAO LUIZ, IBEMA (em Turvo) e IBEMA (em Ibema) (8) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Os municípios de Campo Bonito, Guaraniaçu e Ibema pertencem a AL Cascavel |
PR |
469 |
CAMPO MOURÃO, UMUARAMA |
AGUA DO LIMOEIRO, FLOR DO OESTE, GOIOERÊ, JARACATIÁ, JOIA, SAO LUIZ, PATRIMONIO GIANELO e BANDEIRANTES DO OESTE (8) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Mariluz pertence a AL Umuarama |
PR |
417 |
APUCARANA, CANDIDO DE ABREU |
LINHA IVAI, FLORIDA DO IVAI, GRANDES RIOS, POSTO DO ADOLFO PINTO e RIBEIRAO BONITO (5) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Grandes Rios pertence a AL Apucarana |
PR |
418 |
APUCARANA, CANDIDO DE ABREU, |
FAXINAL SANTO ANTONIO, RIO DO TIGRE, VILA FORMOSA, ALTO MUNHOZ, BARRA PRETA, BARRA SANTA SALETE, BELA VISTA, MANOEL RIBAS, PINHALZINHO, SANTA MARIANA DO SUL, SAO PEDRO e SEDE DO POSTO INDÍGENA IVAÍ (12) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Grandes Rios pertence a AL Apucarana |
PR |
430 |
CASCAVEL |
IBIRACEMA, BARRA DO MATO QUEIMADO, LAJEADO BONITO, LINHA FONTE DA UNIAO, LINHA NOVA ITALIA, LINHA SANTA ROSA, ALTO ALEGRE, BARRA BONITA, BARRA GRANDE, ROSARIO DO OESTE, SANTO IZIDORO e TRÊS BARRAS DO PARANÁ (12) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
Os municípios de Catanduvas e Três Barras do Parana pertencem a AL Cascavel |
PR |
438 |
CLEVELANDIA, HONORIO SERPA, UMUARAMA |
CLEVELÂNDIA, CORONEL FIRMINO MARTINS, PROJETO BUTIA, SAO JOSE, SAO LUIZ, SAO ROQUE, PINHO FLECK e OURO VERDE (8) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Tapira pertence a AL Umuarama |
PR |
467 |
ASSIS CHATEAUBRIAND, UMUARAMA |
BAIRRO CATARINENSE, PALOTINA, SAO JOAO BATISTA LA SALLE, VILA FLORESTA e VILA PARAISO (5) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Francisco Alves pertence a AL Umuarama e o município de Palotina pertence a AL Assis Chateaubriand |
PR |
468 |
APUCARANA |
BAIRRO BANANEIRA, BAIRRO DA FERRADURA, GODOY MOREIRA e MIL ALQUEIRES (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Godoy Moreira pertence a AL Apucarana |
PR |
497 |
LEOPOLIS, LONDRINA |
JANDINOPOLIS, PRIMAVERA, PARANAGI e SERTANEJA (4) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Sertaneja pertence a AL Londrina |
PR |
504 |
CASCAVEL |
ALTO DOURADO, CABECEIRA DO REPRESO, LINHA DOURADO, LINHA JAVALI, LINHA MINEIRA, LINHA OURO VERDE, LINHA SÃO BRAS, MARALUCIA e MEDIANEIRA (9) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Matelândia pertence a AL Cascavel |
PR |
507 |
MISSAL, TOLEDO |
DOM ARMANDO, SANTA CECILIA e ESQUINA ROSA (3) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Santa Helena pertence a AL Toledo |
TO |
731 |
PALMAS |
APARECIDA DO RIO NEGRO e BONFINOPOLIS (2) |
ALTERAR |
Correção do nome da Área Local (AL) |
O município de Aparecida do Rio Negro pertence a AL Palmas |
TO |
756 |
PALMAS, GURUPI, |
BARROLANDIA, BOA VENTURA, NOVO HORIZONTE, PALMEIRÓPOLIS |
ALTERAR |
Correção do TL devido a exclusão de localidade. |
A Localidade de Rosário (CNL 64317), que pertencia ao município de Paranã/TO, deixou de existir quando foi alagada pela formação da barragem de São Salvador. |
ANEXO III
LISTA DAS ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL, DECORRENTES DE CONTINUIDADE URBANA OU DE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA DA CONCESSIONÁRIA DO STFC LOCAL
(Conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC)
PLANILHA ELETRÔNICA – SEI Nº 10972680
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 03/11/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10972672 e o código CRC C92422CD. |
Referência: Processo nº 53500.033032/2023-11 | SEI nº 10972672 |