Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 17/2023/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.033032/2023-11

Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do processo em epígrafe, que trata da Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ano 2023);

CONSIDERANDO as disposições sobre Áreas Tarifárias, nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a competência da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) de revisão das Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento, disposta no art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº 48, de 28 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.033032/2023-11,

DECIDE:

Atualizar a base de Áreas Locais do STFC para proceder as modificações abaixo, com base no §§1º, 2º, 3º e 5º, do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.

Unificar as Áreas Locais de Campina Grande e de Esperança, do Estado da Paraíba (PB), na forma do Anexo I a este Despacho.

Atualizar a lista de localidades com tratamento local do STFC, na forma do Anexo II a este Despacho, em face de inconsistências observadas nos casos publicados pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR (SEI nº 9486603)

Expedir, na forma do Anexo III a este Despacho, a lista atualizada de Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.

Determinar à Gerência de Regulamentação (PRRE) que providencie a publicação das listas atualizadas das Áreas Locais e de localidades que possuem Tratamento Local na página da Anatel na Internet, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Despacho. 

As adequações nas redes de telecomunicações, decorrentes desta revisão Anual de Áreas Locais do STFC, devem ser realizadas em até 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor deste Despacho.

As prestadoras do STFC envolvidas devem comunicar e orientar os usuários sobre os benefícios resultantes da presente revisão.

Revogar o Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR (SEI nº 9486603), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 28 de novembro de 2022.

Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

ALTERAÇÕES DE ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DE CONJUNTO DE MUNICÍPIOS

 

1) Alteração de Configuração de Área Local:

UF Nome da Area Local Municípios Código Nacional (CN)
PB Campina Grande ALCANTIL 83
PB Campina Grande Aroeiras 83
PB Campina Grande Barra de Santana 83
PB Campina Grande Boa Vista 83
PB Campina Grande Boqueirão 83
PB Campina Grande Campina Grande 83
PB Campina Grande Caturité 83
PB Campina Grande Fagundes 83
PB Campina Grande Gado Bravo 83
PB Campina Grande Itatuba 83
PB Campina Grande Lagoa Seca 83
PB Campina Grande Massaranduba 83
PB Campina Grande Matinhas 83
PB Campina Grande NATUBA 83
PB Campina Grande Puxinanã 83
PB Campina Grande Queimadas 83
PB Campina Grande SANTA CECÍLIA 83
PB Campina Grande Serra Redonda 83
PB Campina Grande UMBUZEIRO 83
PB Campina Grande Alagoa Nova 83
PB Campina Grande Algodão de Jandaíra 83
PB Campina Grande Areia 83
PB Campina Grande Areial 83
PB Campina Grande Esperança 83
PB Campina Grande Montadas 83
PB Campina Grande Pocinhos 83
PB Campina Grande Remígio 83
PB Campina Grande São Sebastião de Lagoa de Roça 83

 

ANEXO II

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL

 

1) Inclusões:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

MUDANÇA

JUSTIFICATIVA

Observação

SC

709

ITAJAÍ, JOINVILLE

BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ESTALEIRINHO, ESTALEIRO e TAQUARAS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ),
BALNEÁRIO PIÇARRAS, LAGOA ALTA, LAGOA BAIXA, MORRETES e MORRO ALTO (BALNEÁRIO PIÇARRAS),
BARRA VELHA, ESCALVADOS, ITINGA II, MEDEIROS, PRAIA DO GRANT, QUINTA AÇORIANOS, RIO DO PEIXE, RIO NOVO, SERTÃOZINHO e VILA NOVA (BARRA VELHA),
BOMBINHAS (BOMBINHAS),
BRACO, CAETÉS, CAMBORIÚ, CERRO, JOÃO DA COSTA, MACACOS, MORRETES, RIO CANOAS, RIO DO MEIO, SANTA LUZIA, VILA CONCEIÇÃO e VILA DA PEDRA (CAMBORIÚ),
ARRAIAL DOS CUNHAS, BAIA, BRILHANTE 1, BRILHANTE 2, CAMPECHE, CANHANDUBA, ITAJAÍ, LIMOEIRO, PACIÊNCIA, RIO DO MEIO, SÃO ROQUE, SÃO ROQUE II e VOLTA DE CIMA (ITAJAÍ),
ITAPEMA e SERTÃO DO TROMBUDO (ITAPEMA),
ESCALVADO, HUGO DE ALMEIDA, NAVEGANTES e PORTO ESCALVADO (NAVEGANTES),
BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO SÃO NICOLAU e PENHA (PENHA),
ALTO PEREQUE, ARAÇA, PEREQUE, PORTO BELO e SERTÃO DE SANTA LUZIA (PORTO BELO) (59)

REINCLUSÃO

Correção devido a erro material. O tratamento local foi excluído indevidamente pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR.

O tratamento local foi excluído pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR, sob a justificativa de que todas as localidades pertenciam à área local de Itajaí. Porém, além das localidades da área local de Itajaí, constam também localidades do município de Barra Velha, da AL Joinville.

 

2) Exclusões:

 

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

MUDANÇA

JUSTIFICATIVA

Observação

PB

774

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DOS MUNICÍPIOS DE ALAGOA NOVA

EXCLUIR

Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança.

Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais.

PB

775

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE AREIAL

EXCLUIR

Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança.

Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais.

PB

776

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA

EXCLUIR

Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança.

Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais.

PB

777

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MONTADAS

EXCLUIR

Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança.

Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais.

PB

778

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE POCINHOS

EXCLUIR

Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança.

Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais.

PB

779

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DA ROÇA

EXCLUIR

Unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança.

Com a unificação das Áreas Locais, as chamadas passarão a ser locais.

PB

305

GUARABIRA, BELEM

CAJAZEIRAS e BELEM (2)

EXCLUIR

Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local.

Como todas as localidades pertencem a AL Guarabira (PB), as chamadas já são locais.

PR

500

MARECHAL CANDIDO RONDON, MERCEDES, QUATRO PONTES

BELA VISTA, MARECHAL CÂNDIDO RONDON, NOVO HORIZONTE, NOVO TRES PASSOS, SAO CRISTOVAO, SAO ROQUE, VILA CURVADO, ARROIO GUACU, TRES IRMAS e FLOR DA SERRA (10)

EXCLUIR

Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local.

Como as localidades dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes pertecem a AL Toledo, as chamadas já são locais

PR

502

MARILANDIA DO SUL, MAUA DA SERRA

NOVA AMOREIRA, SAO JOSE, MAUÁ DA SERRA e SERRA DO CADEADO (4)

EXCLUIR

Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local.

Como as localidades dos municípios de Marilândia do Sul e Mauá da Serra pertencem a AL Apucarana, as chamadas já são locais

 

3) Alterações:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

MUDANÇA

JUSTIFICATIVA

Observação

MA

156

BEQUIMAO, ICATU, SAO LUIS

JENIPARANA, MAMUNA, RETIRO, SANTA IZABEL, JAPEU, PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e SÃO LUÍS (9)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Icatu pertence a AL São Luis.

MA

168

SÃO LUÍS, MORROS, PALMEIRANDIA, PINHEIRO, SAO BENTO

CACHOEIRA GRANDE, SAO JOSE DOS LOPES, FATIMA, SANTA EULALIA, BOM VIVER, CUTINDIBA, FORTALEZA, JUCARAL, MARANHAO NOVO, PARAISO, PINHEIRO, PONTA BRANCA, PONTA DE SANTANA, RIBEIRAO, SANTA SOFIA, SANTANA DOS PRETOS, TIQUIREIRO, PRESIDENTE JUSCELINO, TAQUARIS, CAMPINHO e SOROROCA (21)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Morros pertence à AL São Luis.

MT

266

CUIABÁ, DIAMANTINO, NORTELANDIA, ROSARIO OESTE

DECIOLANDIA, DIAMANTINO, GLEBA BOJUI, MAEDA AGROINDUSTRIAL SA, POSTO GIL, POSTO SAO JOAO, POSTO ZULLI, SUMIDOURO, ASSENTAMENTO SAO FRANCISCO, GLEBA FARIAS, SANTANINHA e MARZAGAO (12)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Rosário Oeste faz parte da Área Local de Cuiabá

MT e TO

283

LAGOA DA CONFUSAOGURUPI, SANTA TEREZINHA

ALDEIA MACAUBA (TO), ANTONIO ROSA (MT), LAGO GRANDE (MT) e SANTA TEREZINHA(MT) (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Correção nome da AL - O Município de Lagoa da Confusão faz parte da área local de Gurupi.

PA

287

CASTANHALBELÉM, SANTO ANTONIO DO TAUA

SANTA TEREZINHA, COCAL DO TAUA, ESPIRITO SANTO DO TAUA, PATAUATEUA, SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, SÃO JOSÉ DO TAUÁ, SAO RAIMUNDO DE BORRALHOS, SÃO TOMÉ, TRACUATEUA DA PONTA e VILA SANTA MARIA (10)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Castanhal pertence a Área Local de Belém

PB

291

ÁGUA BRANCA, AREIA DE BARAÚNAS, PATOS

BOM JESUS, CABACEIRAS, BANANEIRAS e PATOS (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Areia de Baraúnas pertence à AL Patos

PB

295

ALAGOINHA, ARACAGI, CUITEGI, GUARABIRA, MARI, MULUNGU, PILOEZINHOS

JACARE, SERRINHA, MERCADOR, BARRA, FAZENDA MALHADA, GUARABIRA, TAUMATA DE BAIXO, SITIO TOME, UTINGA e PILOEZINHOS (10)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Os municípios de Alagoinha, Araçagi, Cuitegi, Mulungu, Pilõezinhos pertencem a AL Guarabira

PB

298

APARECIDA, CAJAZEIRAS, NAZAREZINHO, SANTA CRUZ, SOUSA, VIEIROPOLIS

ABA DA SERRA, EXTREMAS, ALMAS, CATOLE DOS GONÇALVES, COCHO DE BAIXO, CONTAS DE BAIXO, RIACHO DO MEIO, SERRA DO ARARA, SERRAGEM, CARNAUBAS, RIACHO DO MEIO, TIGRE, RETIRO, RIACHO SECO, TIMBAUBA, UMARI, VILA DO BREJO DAS FREIRAS, CAIÇARA DOS BATISTA, GENIPAPEIRO, PEREIROS, SOUSA, PIAO e POMPEIA (23)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Os Municípios de Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e Vieirópolis pertencem a AL Souza.

PB

306

DONA INES ARARUNA, GUARABIRA

JARACATIA, UMARI, COZINHA e SOLANEA (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Dona Inês pertence à AL Araruna.

PB

301

AREIA, CASSERENGUE, CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

AREIA, CINCO LAGOAS, AMARAGI e GAMELEIRA (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Com a unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança, o município de Areia foi incorporado a AL Campinha Grande.

PB

321

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA, PEDRA LAVRADA, PATOS, TAPEROA

SALGADINHO, PAI DOMINGOS, MANGUAPE DE CIMA, FAZENDA PEDRO PAULO, PUXINANA, VARZEA DA LAGOA, OLHO D’AGUA e JATOBA DA SERRA (8)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

A Localidade Manguape de Cima(CNL83689) pertence ao município de Montadas. Com a unificação das Áreas Locais de Campinha Grande e Esperança, o município foi incorporado a AL Campinha Grande.

PB

319

CUBATI, SERIDOSÃO VICENTE DO SERIDO

CUBATI, AÇUDINHO, SANTA CRUZ e SITIO SANTA MARIA (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

De: Seridó, Para: São Vicente do Serido

PB

332

JUNCO DO SERIDOPATOS, TAPEROA

SERRA DE SAMAMBAIA e TAPEROA (2)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Junco do Serido pertence à AL Patos

PB

299

SOUSA, SAO DOMINGOS DE POMBAL

APARECIDA, CARNAUBA, DOIS RIACHOS e DUAS LAGOAS (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

De: São Domingos de Pombal, Para: São Domingos (nome atual do município- https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/sao-domingos/historico)

PB e PE

345

CARNAIBA, PRINCESA ISABEL, QUIXABA

LAGOA DA CRUZ (PE) e LAGOA DA CRUZ (PB) (2)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Correção do nome da AL - De Carnaíba, Para: Quixaba (A localidade de Lagoa da Cruz/CNL 81704 pertence ao município de Quixaba/PE. O município de Princesa Isabel/PB tem localidade de mesmo nome/CNL 83265. Ambas as localidades compõe o tratamento local.

PB e PE

347

ITAMBE, ITABAIANAJURIPIRANGA

IBIRANGA (PE) e JURIPIRANGA(PB) (2)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Correção do nome da AL - o município de Juripiranga pertence a AL de Itabaiana

PB e PE

351

CAMPINHA GRANDEUMBUZEIRO, VERTENTE DO LERIO

MATA VIRGEM (PB) e VERTENTE DO LÉRIO(PE) (2)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Correção do nome da AL - o município de Umbuzeiro pertence a AL Campina Grande

PB e RN

352

BARRA DE SANTA ROSA, CAMPO REDONDO, PICUI

SERRINHA DOS BRANDOES (RN) e SERRA DOS BRANDOES (PB) (2)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Correção do nome da AL - o município de Picuí pertence a AL Barra de Santa Rosa

PR

379

APUCARANA, IVAIPORA, MANOEL RIBAS, JANDAIA DO SUL

AGUA DO XAXIM, APUCARANA, BAIRRO BILOTTI, BARRA NOVA, BARREIROS, CORREIA DE FREITAS, PINHALZINHO, RIO DO CERNE, SÃO DOMINGOS, SAO PEDRO DA TAQUARA, VILA REIS, FIGUEIRINHA, SABUGUEIRO, PATRIMONIO DOS BAIANOS, MADALENA, LINHA SECA e SETE DE MAIO (17)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Ivaiporã pertence a área local de Apucarana

PR

380

ARAPOTI, MARECHAL CANDIDO RONDON, SAO JOSE DA BOA VISTA, SIQUEIRA CAMPOS, TOLEDO, WENCESLAU BRAZ

CALOGERAS, BAIRRO MONJOLEIRO, MANGUEIRINHA, BAIRRO DOS FREITAS, BARBOSA, JACARE DE CIMA, AGUA GRANDE, BAIRRO TURMA 9, QUATROCENTOS ALQUEIRES, QUILOMETRO 10, SAO MIGUEL e WENCESLAU BRAZ (12)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Marechal Candido Rondom pertence a AL Toledo

PR

397

ASSIS CHATEAUBRIAND, BOA VENTURA DE SAO ROQUE, UMUARAMA FRANCISCO ALVES, GUAIRA, TERRA ROXA

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, RIO BONITO, BELA VISTA DO OESTE, CAPIVARI, CRUZEIRINHO, GUAÍRA, SALAMANCA, SAO JOAO e VILA GUARANI (9)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O Município de Francisco Alves pertence a AL Umuarama; e os municípios de Guaíra e Terra Roxa pertencem a AL Assis Chateaubriand

PR

399

CASCAVELBOA VISTA DA APARECIDA, NOVA PRATA DO IGUACU

AGUA FRIA, BOA VISTA DA APARECIDA, FLOR DA SERRA, LINHA PROGRESSO e ESTRELA DO IGUAÇU (5)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Boa Vista da Aparecida pertence a AL de Cascavel

PR

415

CASCAVELCAMPO BONITO, GUARANIACU, IBEMA, TURVO

MATO QUEIMADO, ALTO ALEGRE, LINHA LEJANOSKI, MATO QUEIMADO, RIO MEDEIROS, SAO LUIZ, IBEMA (em Turvo) e IBEMA (em Ibema) (8)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Os municípios de Campo Bonito, Guaraniaçu e Ibema pertencem a AL Cascavel

PR

469

CAMPO MOURÃO, UMUARAMAMARILUZ

AGUA DO LIMOEIRO, FLOR DO OESTE, GOIOERÊ, JARACATIÁ, JOIA, SAO LUIZ, PATRIMONIO GIANELO e BANDEIRANTES DO OESTE (8)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Mariluz pertence a AL Umuarama

PR

417

APUCARANA, CANDIDO DE ABREU, GRANDES RIOS

LINHA IVAI, FLORIDA DO IVAI, GRANDES RIOS, POSTO DO ADOLFO PINTO e RIBEIRAO BONITO (5)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Grandes Rios pertence a AL Apucarana

PR

418

APUCARANA, CANDIDO DE ABREU, GRANDES RIOS, MANOEL RIBAS

FAXINAL SANTO ANTONIO, RIO DO TIGRE, VILA FORMOSA, ALTO MUNHOZ, BARRA PRETA, BARRA SANTA SALETE, BELA VISTA, MANOEL RIBAS, PINHALZINHO, SANTA MARIANA DO SUL, SAO PEDRO e SEDE DO POSTO INDÍGENA IVAÍ (12)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Grandes Rios pertence a AL Apucarana

PR

430

CASCAVELCATANDUVAS, QUEDAS DO IGUACU, TRES BARRAS DO PARANA

IBIRACEMA, BARRA DO MATO QUEIMADO, LAJEADO BONITO, LINHA FONTE DA UNIAO, LINHA NOVA ITALIA, LINHA SANTA ROSA, ALTO ALEGRE, BARRA BONITA, BARRA GRANDE, ROSARIO DO OESTE, SANTO IZIDORO e TRÊS BARRAS DO PARANÁ (12)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

Os municípios de Catanduvas e Três Barras do Parana pertencem a AL Cascavel

PR

438

CLEVELANDIA, HONORIO SERPA, UMUARAMATAPIRA

CLEVELÂNDIA, CORONEL FIRMINO MARTINS, PROJETO BUTIA, SAO JOSE, SAO LUIZ, SAO ROQUE, PINHO FLECK e OURO VERDE (8)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Tapira pertence a AL Umuarama

PR

467

ASSIS CHATEAUBRIAND, UMUARAMA FRANCISCO ALVES, PALOTINA

BAIRRO CATARINENSE, PALOTINA, SAO JOAO BATISTA LA SALLE, VILA FLORESTA e VILA PARAISO (5)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Francisco Alves pertence a AL Umuarama e o município de Palotina pertence a AL Assis Chateaubriand

PR

468

APUCARANAGODOY MOREIRA, NOVA TEBAS

BAIRRO BANANEIRA, BAIRRO DA FERRADURA, GODOY MOREIRA e MIL ALQUEIRES (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Godoy Moreira pertence a AL Apucarana

PR

497

LEOPOLIS, LONDRINASERTANEJA

JANDINOPOLIS, PRIMAVERA, PARANAGI e SERTANEJA (4)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Sertaneja pertence a AL Londrina

PR

504

CASCAVELMATELANDIA, MEDIANEIRA

ALTO DOURADO, CABECEIRA DO REPRESO, LINHA DOURADO, LINHA JAVALI, LINHA MINEIRA, LINHA OURO VERDE, LINHA SÃO BRAS, MARALUCIA e MEDIANEIRA (9)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Matelândia pertence a AL Cascavel

PR

507

MISSAL, TOLEDOSANTA HELENA

DOM ARMANDO, SANTA CECILIA e ESQUINA ROSA (3)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Santa Helena pertence a AL Toledo

TO

731

PALMASAPARECIDA DO RIO NEGRO, RIO SONO

APARECIDA DO RIO NEGRO e BONFINOPOLIS (2)

ALTERAR

Correção do nome da Área Local (AL)

O município de Aparecida do Rio Negro pertence a AL Palmas

TO

756

PALMAS, GURUPI, PARANA

BARROLANDIA, BOA VENTURA, NOVO HORIZONTE, PALMEIRÓPOLIS e ROSARIO (5) (4)

ALTERAR

Correção do TL devido a exclusão de localidade.

A Localidade de Rosário (CNL 64317), que pertencia ao município de Paranã/TO, deixou de existir quando foi alagada pela formação da barragem de São Salvador.

 

ANEXO III

LISTA DAS ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL, DECORRENTES DE CONTINUIDADE URBANA OU DE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA DA CONCESSIONÁRIA DO STFC LOCAL

(Conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC)

PLANILHA ELETRÔNICA – SEI Nº 10972680


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 03/11/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10972672 e o código CRC C92422CD.




Referência: Processo nº 53500.033032/2023-11 SEI nº 10972672