Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2023
DOU de 02/10/2023, seção 1, página 12

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 267, de 28 de setembro de 2023

Processo nº 53500.339743/2022-16

Recorrente/Interessado: ONDA INTERNET LTDA.

CNPJ nº 03.479.494/0001-27

Conselheiro Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire

Fórum Deliberativo: Reunião nº 925, de 15 de setembro de 2023

EMENTA

DIREITO REGULATÓRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL. PERDA DE OBJETO. RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR).

1. Compete ao Conselho Diretor da Anatel aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. Precedentes.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações perante terceiros e perante a Anatel.

3. Perda de objeto do pedido de extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz por renúncia.

4. Restituição dos autos à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para análise dos pedidos de renúncia das autorizações de serviço de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, nos termos do art. 156, inciso II, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 79/2023/AF (SEI nº 10763225), integrante deste acórdão, declarar a perda de objeto do pedido de renúncia da Autorização de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, conferidas, por meio do Ato nº 9.002, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3504029), à ONDA INTERNET LTDA., CNPJ nº 03.479.494/0001-27, incorporada por CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S.A., CNPJ nº 04.483.690/0001-38, uma vez que já se encontram renunciadas desde 31 de março de 2021, conforme Ato nº 9.726, de 4 de novembro de 2021 (SEI nº 7626108), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de novembro de 2021.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 29/09/2023, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.339743/2022-16 SEI nº 10934113