Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2023
DOU de 29/09/2023, seção 1, página 40

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 229, de 19 de setembro de 2023

Processo nº 53500.027218/2013-60

Recorrente/Interessado: DHARMACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CNPJ nº 07.312.805/0001-10

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 925, de 15 de setembro de 2023

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIO 2009. DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO INFERIORES AO DEVIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELOS FISCAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O não cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), sujeito a lançamento por homologação, resulta em lançamento, de ofício, dos valores não recolhidos.

2. As afirmações dos agentes públicos de fiscalização da Anatel implicam na presunção de legitimidade e, em consequência, de presunção relativa de veracidade, que, se não é absoluta, é persistente, somente sendo ilididas mediante prova em contrário.

3. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 60/2023/AC (SEI nº 10718771), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 28/09/2023, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10883194 e o código CRC E86F4F20.




Referência: Processo nº 53500.027218/2013-60 SEI nº 10883194