Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2023
DOU de 22/09/2023, seção 1, página 13

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 223, de 19 de setembro de 2023

Processo nº 53516.014893/2018-64

Recorrente/Interessado: ATK TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CNPJ nº 08.784.265/0001-30

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 925, de 15 de setembro de 2023

EMENTA

RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de direito uso de radiofrequência decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.

3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências na subfaixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 67/2023/MM (SEI nº 10763254), integrante deste acórdão, aprovar a extinção, por renúncia, da Autorização de Uso de Radiofrequência na subfaixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz, apresentada por ATK TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.784.265/0001-30, relativas ao lotes tipo C, referente ao item I do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme Minuta de Ato SEI nº 10648948.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 21/09/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53516.014893/2018-64 SEI nº 10879110