Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2686, de 11 de setembro de 2023

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ (GAISPI)​ DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL e o Regimento Interno do GAISPI, aprovado por meio da Portaria Anatel nº 2159, de 9 de dezembro de 2021 (SEI nº 7788057),

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 9ª Reunião Extraordinária do GAISPI, realizada em 6 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.088928/2021-76,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes para Planejamento e Implantação da Rede Móvel Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Grupo, em 18/09/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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anexo

DIRETRIZES PARA PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA REDE MÓVEL PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

OBJETIVO

O presente documento estabelece as diretrizes para o planejamento e implantação da Rede Móvel Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, prevista nos itens 3.1 e 4 do ANEXO IV-B do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (Edital), por parte da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF).

A implantação a que se refere o item anterior envolve a execução das competências da EAF dispostas nas alíneas a), m) e n) do item 14, do Anexo IV-A, do Edital.

REFERÊNCIAS

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018.

DEFINIÇÕES

Para fins destas Diretrizes, além das definições constantes na legislação e regulamentação, aplicam-se as definições a seguir:

Cliente MCPTX: aplicativo instalado no Smartphone Comercial ou no Dispositivo PTX, que permite a utilização dos serviços de missão crítica;

CORE IMS (IP Multimedia Subsystem): responsável pelo serviço de voz da rede móvel, consiste em equipamentos (P-CSCF, IBCF, E/I/S-CSCF, BGCF, MGCF, MRFC/MRFP, AS, IP-SM-GW, AP, DNS/ENUM, LRF/RDF, TrGW, IMS-AGW, IM-MGW, GMSC), software, sistema de gerenciamento de elementos e infraestrutura;

CORE EPC (Evolved Packet Core): responsável pelo serviço de dados da rede móvel, consiste em equipamentos (MME, SGW, PGW, PCRF, ePDG, AAA, DRA, HSS, HLR/AuC, i/eDNS), software, sistema de gerenciamento de elementos e infraestrutura;

Dispositivo PTX: aparelhos específicos e robustos homologados para utilização na rede móvel 4G LTE de comunicação de missão crítica;

Interoperabilidade: integração com a rede legada (Land Mobile Radio) para aproveitamento das redes e rádios (dispositivos) existentes, permitindo a comunicação via serviço de voz (PTT), com os diversos órgãos de defesa, através de diferentes meios;

Rádio Doador (Donor) – utilização de gateway (GTW) específico e rádio doador, considerado o meio mais rápido e simples de integração, para comunicação com as redes Tetra, P25 e DMR;

Gateway de Interoperabilidade – utilização de servidor específico, que permite a integração com a rede legada através de integrações desenvolvidas via interfaces;

Interworking Function (IWF) – utilização de servidor específico com interfaces de padrão aberto, que permitem a integração com a rede legada.

Plataforma MCPTX: consiste em equipamentos, software, sistema de gerenciamento de elementos e infraestrutura, para implantação da solução de comunicação crítica do Governo, sobre uma infraestrutura de rede móvel 4G LTE;

Rede de Acesso RAN (Radio Access Network): responsável pela interface aérea, consiste em equipamentos (antenas, unidades de rádio, unidade de banda base), software, sistema de gerenciamento de elementos e infraestrutura;

Serviço de Gestão e Controle (Dispatch): é a aplicação que permite o gerenciamento e controle de todos os serviços e usuários de missão crítica;

Serviços de Missão Crítica: são os serviços que compõem a solução de comunicação crítica, tais como Push-To-Talk, Push-To-Vídeo, Push-To-Data, Localização, Presença, Gravação, Qualidade de Serviço (QoS), Prioridade (Priority) e Preempção (Preemption);

Push-To-Talk – chamada de voz individual (1:1) e em grupo (1:N);

Push-To-Video – chamada de vídeo individual (1:1) e em grupo (1:N);

Push-To-Data – troca individual ou em grupo de arquivo de dados;

Localização – permite a localização do usuário ou grupo de usuários, criação de cerca geográfica;

Presença – identifica o status do dispositivo como on-line, ocupado ou desligado;

Gravação – permite que as chamadas de voz e vídeo sejam gravadas;

Qualidade de Serviço (QoS) – permite que usuários possam utilizar os serviços de missão crítica alocando mais recursos disponíveis na rede móvel 4G LTE;

Prioridade (Priority) – permite a priorização de serviços para um ou mais usuários;

Preempção (Preemption) – permite tratamento diferenciado para os dispositivos de missão crítica, de maneira a não os prejudicar em razão de eventual baixa disponibilidade de recursos da rede;

Smartphone Comercial: aparelhos comerciais homologados para utilização na rede móvel 4G LTE de comunicação de missão crítica

Rede de transmissão: é composta de roteadores, switch e rádios de micro-ondas para viabilizar o escoamento do tráfego entre os elementos de RAN e o CORE da rede, atendendo, mas não se limitando, aos critérios de segurança, qualidade de serviço, sincronismo, capacidade e latência, em conformidade com às necessidades da rede LTE.

DIRETRIZES GERAIS

O Edital de Licitação nº 1/2021 estabeleceu, conforme item 1.4 do Anexo IV-A, a obrigação de implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, composta, dentre outras, por Rede Móvel limitada ao território do Distrito Federal.

Cabe à Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos às atividades para implantação da Rede Móvel Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, doravante denominada Rede Móvel Privativa.

As características e especificações mínimas da Rede Móvel Privativa estão descritas no item 4 do Anexo IV-B do Edital, reproduzido abaixo:

4. A Rede Móvel de que trata o item 3.1 deste Anexo consiste na construção de uma rede de comunicações críticas no Distrito Federal com padrão tecnológico igual ou superior ao 4G LTE Release 10 do 3GPP, devendo apresentar os seguintes requisitos:
a) ter cobertura na área urbana do Distrito Federal, nas principais rodovias e aeroporto;
b) dimensionamento da rede que permita o atendimento a atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais localizados no Distrito Federal, para 150 mil terminais de usuários;
c) topologia e equipamentos com vistas a garantir a maior disponibilidade de rede possível, com equipamentos redundantes, inclusive em seu núcleo de rede, assim como transmissão redundante em pontos críticos;
d) ser modular, escalável e interoperável; e
e) permitir a integração com os sistemas legados de segurança pública, forças armadas e de infraestrutura, quando houver viabilidade técnica e econômica, conforme critérios a serem definidos pelo GAISPI.
4.1. Devem ser adquiridos SIM Cards ou similares, bem como suas licenças de uso que permitam a configuração utilizando plataforma Over the Air – OTA e/ou Mobile Device Manager – MDM.
4.2. A Rede Móvel deverá ser gerenciada de forma unificada (core, acesso e plataformas) a partir de dois Centros de Gerência de Rede, sendo um de emergência.
4.3. A Rede Móvel poderá compartilhar da infraestrutura existentes das redes móveis atuais, desde que atendidos os requisitos técnicos de segurança, inclusive de RAN Sharing.
4.4. A Rede Móvel deverá considerar as melhores práticas para a segurança de acesso, monitoramento, supervisão, auditoria, controle, autorização e sigilo, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 4 do Gabinete de Segurança Institucional, de 26 de março de 2020, quando aplicáveis.
4.5. A segurança da Rede Móvel deverá, no mínimo:
4.5.1. Atender aos protocolos de segurança do 3GPP.
4.5.2. Prever cinco níveis de segurança para enfrentar ameaças:
a) Segurança de acesso à rede (I): fornece acesso seguro aos serviços para usuários e protege o link de acesso por rádio contra eventuais ataques;
b) Segurança de domínio de rede (II): fornece uma maneira segura de transmitir dados de sinalização e dados do usuário;
c) Segurança de domínio do usuário (III): fornece acesso seguro para estações móveis, incluindo autenticação mútua entre o Módulo de Identidade do Assinante Universal (USIM) e EU;
d) Segurança no domínio da aplicação (IV): garante a segurança na troca de mensagens de aplicativos, tanto no domínio do usuário quanto no domínio do provedor;
e) Visibilidade e configurabilidade de segurança (V): permitem que um usuário se informe se um recurso de segurança está em operação ou não e se o uso e a prestação de serviços devem depender das características da segurança.

A EAF poderá propor, de forma motivada, revisão das especificações da Rede Móvel Privativa previstas no Anexo IV-B do Edital, condicionada à aprovação pelo GAISPI, desde que não implique em aumento de custos.

A EAF, no uso de suas atribuições, poderá adotar soluções técnicas que permitam o melhor aproveitamento dos recursos para implantação da Rede Móvel Privativa, inclusive definindo especificações e critérios técnicos adicionais, mantendo o GAISPI informado.

A EAF deverá elaborar processo de aquisição de equipamentos e serviços em observância às diretrizes contidas no presente documento, além de manter os pertinentes registros necessários para garantir que o processo seja auditado a qualquer tempo.

CRITÉRIOS TÉCNICOS E ESPECIFICAÇÕES

A Rede Móvel Privativa é constituída por uma rede móvel que utiliza a tecnologia LTE, a ser implantada no Território do Distrito Federal, para atender a segurança pública, defesa, serviços de emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de estado, inclusive aquelas exercidas por entes federativos, bem como para atender órgãos públicos federais.

Deverá ser utilizada a faixa de radiofrequências de 703MHz a 708MHz e 758MHz a 763MHz, nos termos do item 3.1 do ANEXO IV-B do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.

O Projeto da Rede Móvel deve considerar o uso de aplicações e plataformas para otimização de recursos, especialmente em relação ao espectro disponível.

A Rede Móvel Privativa deve atender requisitos de alta disponibilidade, para atendimento de serviços de Missão Crítica, além de ser segura, com mecanismos de proteção contra ataques cibernéticos, além de funcionalidades de criptografia.

A rede de transmissão será formada por roteadores e switches interconectados em anéis redundantes de fibra óptica a fim de prover a comunicação entre a rede RAN e o CORE. Nos casos de inviabilidade de uso de fibra óptica e/ou necessidade de agilidade no atendimento da rede, poderão ser utilizados rádios micro-ondas como solução alternativa.

Deve-se avaliar o uso de plataformas complementares de serviços (como por exemplo, serviço de mensagens através da plataforma de Cell Broadcast), por meio das quais é possível uma comunicação direta e mais efetiva com um grupo de cidadãos e/ou indivíduos de uma comunidade específica, gerando alertas de perigo e/ou atenção e facilitando a tomada de decisão.

A Rede Móvel Privativa deverá prover serviços baseados em arquitetura EPC/IMS capazes de prover as comunicações necessárias para atender seus usuários, conforme item 5.1 deste documento. Tais serviços de comunicação deverão incluir, ao menos, chamadas de voz e vídeo em rádio LTE/Wifi, serviços regulatórios, MCPTX e roaming.

A Rede Móvel Privativa deverá ser dimensionada para 150.000 terminais de usuários, em atendimento ao item 4.b do ANEXO IV-B do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, devendo:

suportar comunicações críticas móveis para as atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado;

considerar como premissa inicial para o perfil de tráfego o consumo mensal médio por usuário de 12GB/mês e uma taxa de downlink de 70%, de forma geral, para todos os usuários;

utilizar a tecnologia VoLTE para todas as comunicações de voz;

considerar, inicialmente, a estimativa de demanda prevista no edital, qual seja, 150.000 terminais de usuários;

considerar a possibilidade de aquisição por faixas de licenças para os serviços de missão crítica, de maneira escalonada em função da demanda do projeto. Tais serviços incluem, ao menos: localização, presença, gravação, QoS e prioridade;

considerar os seguintes parâmetros básicos para dimensionamento da rede, não se limitando a estes:

Tempo Médio de Retenção: 60 Segundos;

BHCA (Busy Hour Call Attempts) por Usuário: 3;

Mensagem/BH (Busy Hour)/Usuário: 2.

avaliar eventual necessidade de alteração de parâmetros do projeto, informando ao GAISPI, se for o caso.

Para garantir a maior disponibilidade possível da Rede Móvel Privativa, o CORE e demais plataformas da rede móvel LTE para prestação do serviço de missão crítica serão instalados com equipamentos redundantes e transmissão redundante em pontos críticos em dois sites, localizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ, como ilustra a Figura 1:

Figura 1 - Localidades dos equipamentos de CORE

Arquitetura de Rede

A Rede Móvel Privativa contará com interfaces definidas pelo 3GPP, sendo que a Plataforma de Missão Crítica deve garantir a Interoperabilidade com as redes legadas (LMR), ao menos para as tecnologias Tetra, P25 e DMR, de acordo com o diagrama macro abaixo:

Figura 2 - Arquitetura da Rede Móvel com Serviço de Missão Crítica

A Rede Privativa deverá considerar os seguintes serviços.

Serviços Gerais Suportados:

Dados LTE

VoLTE com Serviços Suplementares

Chamada de Vídeo IR.94 

Streaming de áudio e vídeo por OTT

Mensagens baseadas na IR.95 SMS/MMS

Serviços baseados em geolocalização

Serviços de multimídia em broadcast e multicast

PTT (Push-to-Talk), PTD (Push-to-Data) e PTV (Push-to-Video)

Chamada em Conferência

Chamada em Roaming

Chamada VoWIFI

Interconexão com redes

Plano de numeração

Serviços Regulatórios Suportados:

Interceptação legal

Chamada de Emergência

Alerta de emergência sem fio

CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROJETO

A EAF deverá elaborar cronograma para o projeto da Rede Móvel Privativa, incluindo todas as etapas e prazos estimados, e submetê-lo para avaliação e aprovação do GAISPI.

O cronograma elaborado pela EAF poderá ser alterado mediante determinação do GAISPI.

A EAF deverá comunicar ao GAISPI eventual necessidade de alteração do cronograma aprovado, indicando as alterações necessárias.

A EAF deverá informar ao GAISPI, quinzenalmente, o andamento das ações previstas no cronograma do projeto, sem prejuízo da disponibilização de relatórios eletrônicos quando solicitado.

A EAF deverá identificar questões regulatórias necessárias para a completa operacionalização da rede e/ou que impactem sua execução.

RELATÓRIOS GERENCIAIS

A EAF deverá manter registro eletrônico detalhado sobre o andamento do projeto, atualizado quinzenalmente, disponível aos membros do GAISPI e participantes dos grupos técnicos de assessoramento, e que permitam o acompanhamento do planejamento e execução de todas as atividades da EAF definidas no presente documento.

A EAF deverá disponibilizar, em seu site na internet, relatório contendo informações públicas, atualizadas quinzenalmente, que permitam o acompanhamento das atividades definidas no presente documento por qualquer interessado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A EAF poderá propor ao GAISPI, a qualquer momento, a revisão do disposto neste documento visando otimizar a consecução de suas atribuições.


Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 SEI nº 10841407