AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2664, de 20 de julho de 2023
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Delega aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023. |
O SUPERINTENDE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00297/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 10583700);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.049669/2023-20,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023.
Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto formalmente designado atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Martins D Albuquerque, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/08/2023, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10583783 e o código CRC C9983F3B. |
| Referência: Processo nº 53500.049669/2023-20 | SEI nº 10583783 |