AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2663, de 19 de julho de 2023
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Altera o caput do art. 20, na republicação da Portaria Anatel nº 2482, de 17 de outubro de 2022, que aprovou a Instrução de Fiscalização que regulamenta as especificações, o fornecimento e o uso dos elementos de identificação funcional dos Agentes de Fiscalização da Anatel. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 190, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.016485/2022-01,
RESOLVE:
Art. 1º Republicar a Portaria Anatel nº 2482, de 17 de outubro de 2022 (SEI nº 9305855) , que aprovou a Instrução de Fiscalização que regulamenta as especificações, o fornecimento e o uso dos elementos de identificação funcional dos Agentes de Fiscalização da Anatel.
Art. 2º O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Será permitida a expedição de novas credenciais, nos moldes anteriormente vigentes, até que seja viabilizada a impressão das credenciais nas regras estabelecidas nesta IF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Cardoso Henriques Botelho, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 26/07/2023, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10574184 e o código CRC 4EFAC8E5. |
| Referência: Processo nº 53500.016485/2022-01 | SEI nº 10574184 |