Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023

RETIFICAÇÃO

No Anexo à Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de maio de 2023, retifica-se o que segue, nos termos do Ofício nº 50/2023/PR-ANATEL (SEI nº 10447175):

Onde se lê:

“Art. 14. (...)

§ 2º A assinatura do instrumento será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com Gerente de Aquisições e Contratos, quando requisitada pela Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, e pelo Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças, quando requisitada pela própria Gerência Regional.”

Leia-se:

“Art. 14. (...)

§ 2º A assinatura do instrumento será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com o Gerente de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, quando requisitada pela Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, e pelo Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças, quando requisitada pela própria Gerência Regional.”

 

Onde se lê:

Anexo VI - DOS bens móveis

A prática dos atos relacionados à alienação, doação, permuta e transações assemelhadas de bens móveis integrantes do patrimônio da Anatel obedecem à seguinte distribuição de competências:

Valor

Requisitante

Aprovação de Conveniência e Oportunidade

Assinatura do Instrumento

Valor igual ou superior a R§ 750.000,00

Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional / Gerência Regional

Conselho Diretor

Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com Gerente de Aquisições e Contratos / Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças

Valor inferior a R$ 750.000,00

Superintendente de Administração e Finanças

Leia-se:

Anexo VI - DOS bens móveis

A prática dos atos relacionados à alienação, doação, permuta e transações assemelhadas de bens móveis integrantes do patrimônio da Anatel obedecem à seguinte distribuição de competências:

Valor

Requisitante

Aprovação de Conveniência e Oportunidade

Assinatura do Instrumento

Valor igual ou superior a R§ 750.000,00

Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional / Gerência Regional

Conselho Diretor

Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com Gerente de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional  / Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Conselho, Substituto, em 04/07/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10482827 e o código CRC F1722DF3.



 


Referência: Processo nº 53500.008191/2019-00 SEI nº 10482827