AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023
RETIFICAÇÃO
No Anexo à Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de maio de 2023, retifica-se o que segue, nos termos do Ofício nº 50/2023/PR-ANATEL (SEI nº 10447175):
Onde se lê:
“Art. 14. (...)
§ 2º A assinatura do instrumento será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com Gerente de Aquisições e Contratos, quando requisitada pela Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, e pelo Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças, quando requisitada pela própria Gerência Regional.”
Leia-se:
“Art. 14. (...)
§ 2º A assinatura do instrumento será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com o Gerente de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, quando requisitada pela Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, e pelo Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças, quando requisitada pela própria Gerência Regional.”
Onde se lê:
Anexo VI - DOS bens móveis
A prática dos atos relacionados à alienação, doação, permuta e transações assemelhadas de bens móveis integrantes do patrimônio da Anatel obedecem à seguinte distribuição de competências:
Valor |
Requisitante |
Aprovação de Conveniência e Oportunidade |
Assinatura do Instrumento |
Valor igual ou superior a R§ 750.000,00 |
Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional / Gerência Regional |
Conselho Diretor |
Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com Gerente de Aquisições e Contratos / Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças |
Valor inferior a R$ 750.000,00 |
Superintendente de Administração e Finanças |
Leia-se:
Anexo VI - DOS bens móveis
A prática dos atos relacionados à alienação, doação, permuta e transações assemelhadas de bens móveis integrantes do patrimônio da Anatel obedecem à seguinte distribuição de competências:
Valor |
Requisitante |
Aprovação de Conveniência e Oportunidade |
Assinatura do Instrumento |
Valor igual ou superior a R§ 750.000,00 |
Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional / Gerência Regional |
Conselho Diretor |
Superintendente de Administração e Finanças em conjunto com Gerente de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional / Gerente Regional em conjunto com Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças |
| Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Conselho, Substituto, em 04/07/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10482827 e o código CRC F1722DF3. |
Referência: Processo nº 53500.008191/2019-00 | SEI nº 10482827 |