Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2023
Timbre

Ata de Reunião

923ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, por videoconferência, realizou-se a noningentésima vigésima terceira Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Luciano Godoi Martins e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

Após a deliberação do item 3 (em sede de vista), apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, o Presidente Carlos Manuel Baigorri informou que a reunião seria suspensa, programando sua retomada no dia dezesseis de junho de dois mil e vinte e três.

Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quinze horas, o Presidente Carlos Manuel Baigorri declarou reaberta a noningentésima vigésima terceira Reunião do Conselho Diretor, com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto, do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Luciano Godoi Martins e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes. Na continuidade da reunião, foram apresentados os itens 4 (em sede de vista) e os itens 25, 26 e 41 (em sede de relatoria).

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=fVW8atPvIK0 e Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=1ZSnuU4GhHk).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima vigésima segunda Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em quatro de maio de dois mil e vinte e três, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

EXTRAPAUTA

00001 - O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire ressaltou sua participação, juntamente com o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, no Fórum Anual de Telecomunicações e Mídia para América Latina e Caribe. O Conselheiro Artur Coimbra participou dos painéis sobre o “justo compartilhamento de receitas e taxas na América Latina e Caribe” e sobre “Realidades da Conectividade”. Já o Conselheiro Alexandre Freire contribuiu no painel “Letramento Digital e o papel do regulador para promover habilidades para a presença online efetiva e segura de cidadãos e consumidores”. Destacou sua participação na delegação da Anatel no evento “Critical Communications World” em Helsinque, na Finlândia, evento que apresenta soluções tecnológicas de resiliência e de segurança cibernética para as comunicações e painéis e debate sobre medidas técnicas ou não voltadas à preservação das comunicações em cenários de crise. Registrou, ainda, reunião com Agência Finlandesa para a Educação, Ministério da Economia e Agência Finlandesa para Inovação, que endereçam temas em discussão atual no Brasil. Ressaltou, também, sua participação no Congresso Latino-Americano de Transformação Digital (CLTD), o qual constitui ponto de encontro dos atores do ecossistema digital regional, propiciando diálogo para atração e promoção de investimentos e desenho de políticas públicas e regulatórias. Posteriormente, em visita à Suécia, fez uma visita técnica à Autoridade de serviços postais e Telecom. Na sequência, destacou sua importante visita ao México e participação no M360 LATAM, que engloba demonstração de tecnologias e se constitui num foro de debate entre setor público e privado.

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

00001 - Processo: 53500.017881/2009-70 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.227/2011/ADPFA2/SAD, de 1º de dezembro de 2011, em razão da controvérsia no recolhimento da contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 37/2023/MM (SEI nº 10246077).

00002 - Processo: 53500.026395/2009-42 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 38/2023/MM (SEI nº 10267889).

00003 - Processo: 53500.044185/2018-27 - PADO: Interconexão

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): RED TELECOM LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 133/2022/COGE/SCO, de 3 de agosto de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 35/2023/MM (SEI nº 10200212).

00004 - Processo: 53500.032661/2023-24 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): CST CERENTINI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E TRANSMISSÃO DE DADOS LTDA. - ME

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas faixas de 2.570 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H-I do Anexo II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 9.004, de 21 de novembro de 2018.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 42/2023/MM (SEI nº 10307915).

00005 - Processo: 53500.299705/2022-13 - Gestão da Informação: Anulação de Ato Administrativo

Tipo da Matéria: Anulação de Ato Administrativo

Parte(s): SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL

Descrição: Procedimento de anulação de ato administrativo em face do Despacho Decisório nº 6/2021/SUE, de 19 de maio de 2021, e do Manual Operacional de Coleta de Dados de Infraestrutura.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 41/2023/MM (SEI nº 10307165).

00006 - Processo: 53500.072023/2020-01 - Anuências: Aquisição de Bens não Amortizados

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): OI S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2022/COUN/SCO, de 27 de maio de 2022, que indeferiu a solicitação de autorização prévia das concessionárias do Grupo Oi para aquisição de bens reversíveis.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 34/2023/MM (SEI nº 10162273).

00007 - Processo: 53500.015208/2015-43 - Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa

Tipo da Matéria: Reajuste Tarifário

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 36/2023/MM (SEI nº 10210430).

00008 - Processo: 53500.016759/2019-58 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de alteração da Metodologia de Cálculo do Valor Base das Sanções de Multa relativa a Infrações a Direitos e Garantias dos Usuários, aprovada pela Portaria nº 791, de 26 de agosto de 2014.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 27/2023/MM (SEI nº 10393137).

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00009 - Processo: 53504.004411/2018-05 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): E-CONECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 306/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 46/2023/VA (SEI nº 9880493).

00010 - Processo: 53500.017415/2014-51 - Fiscalização: Tributário

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 121/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 47/2023/VA (SEI nº 9889826).

00011 - Processo: 53500.021083/2014-18 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso de Ofício

Parte(s): UNIGLOBE TELECOM LTDA.

Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4/2016/AFFO6/AFFO/SAF, de 9 de março de 2016, que reviu, de ofício, os lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 49/2023/VA (SEI nº 9929200).

00012 - Processo: 53500.034582/2018-91 - PADO: Universalização

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 202/2019/COUN/SCO, de 1º de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 60/2023/VA (SEI nº 10153420).

00013 - Processo: 53500.023062/2018-52 - PADO: Compromisso de Abrangência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR CELULAR S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 247/2020/COUN/SCO, de 3 de setembro de 2020, que aplicou sanção por descumprimento aos compromissos de abrangência estabelecidos no Anexo II-B do Edital nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 59/2023/VA (SEI nº 10150239). O Presidente Carlos Manuel Baigorri registrou ressalva de fundamentação, nos termos do Voto nº 62/2023/PR (SEI nº 10359423).

00014 - Processo: 53500.313815/2022-03 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma (PADIC) em face da Compromissária Tim S.A., instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020, de 25 de junho de 2020.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 53/2023/VA (SEI nº 10002084).

00015 - Processo: 53500.005014/2019-63 - Homologação de Contratos: ORPA

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A., TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS e DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 162/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Claro, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 83/2023/VA (SEI nº 8884607). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, oralmente, antecipou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Após, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.

00016 - Processo: 53500.002674/2019-92 - Homologação de Contratos: ORPA

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A., TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS

Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Tim, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 85/2023/VA (SEI nº 10355381). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, oralmente, antecipou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Após, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.

00017 - Processo: 53500.002679/2019-15 - Homologação de Contratos: ORPA

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS

Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Apresentada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, a Análise nº 84/2023/VA (SEI nº 10354128). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, oralmente, antecipou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o posicionamento do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. Após, o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire solicitou vista da matéria.

00018 - Processo: 53560.003289/2021-72 - PADO: Irregularidade Técnica

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): GRANDE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTAMOS PELA NOSSA LIBERDADE

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 77/2023/VA (SEI nº 10306477).

00019 - Processo: 53572.000217/2021-34 - PADO: Irregularidade Técnica

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 66/2023/VA (SEI nº 10199372).

00020 - Processo: 53500.026303/2009-24 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): NET CAMPINAS LTDA.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 69/2023/VA (SEI nº 10246866).

00021 - Processo: 53500.335832/2022-93 - PAF: Revisão de Ofício

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 71/2023/VA (SEI nº 10271206).

00022 - Processo: 53500.055846/2019-21 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro

Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite

Parte(s): HNS AMÉRICAS COMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Pedido de prorrogação do prazo de entrada em operação do satélite estrangeiro JUPITER 3.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 79/2023/VA (SEI nº 10309673).

CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA

00023 - Processo: 53500.021263/2020-30 - Licitação: Espectro

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD

Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00024 - Processo: 53500.039501/2020-63 - PADO: Banda Larga nas Escolas - PBLE

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 251/2021/COUN/SCO, de 16 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de itens do Termo Aditivo nº 1/2008/SPV/Anatel, referente ao Termo PVSS/SPV nº 038/98-Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 36/2023/AC (SEI nº 10215237).

00025 - Processo: 53500.025466/2019-61 - PADO: Descumprimento de Determinação

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 288/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.

Apresentada pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, a Análise nº 41/2023/AC (SEI nº 10282910). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria.

00026 - Processo: 53500.025623/2019-39 - PADO: Descumprimento de Determinação

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.

Apresentada pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, a Análise nº 22/2023/AC (SEI nº 9990815). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria.

00027 - Processo: 53500.014206/2010-22 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 37/2023/AC (SEI nº 10255959).

00028 - Processo: 53500.009515/2023-03 - Consumidor: Comitês de Defesa dos Consumidores

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Descrição: Processo de escolha e participação no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) de representantes de Entidade de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de usuários dos Serviços de Telecomunicações e/ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 40/2023/AC (SEI nº 10281696).

00029 - Processo: 53500.010986/2012-01 - Outorga: SCM

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 42/2023/AC (SEI nº 10289308).

CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE

00030 - Processo: 53500.211716/2015-51 - PADO: Bens Reversíveis

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 240/2019/COUN/SCO, de 27 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 18/2023/AF (SEI nº 9878088).

00031 - Processo: 53548.000146/2023-39 - Outorga: Cassação de Autorização

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): AERO NETWORKS LTDA.

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens F-H-I do Anexo II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 9.030, de 21 de novembro de 2018.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 49/2023/AF (SEI nº 10299692).

00032 - Processo: 53500.068404/2021-69 - PADO: Bens Reversíveis

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2022/COUN/SCO, de 25 de outubro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento do item 4.1 do Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/COUN1/COUN/SCO, de 8 de julho de 2016, e de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 39/2023/AF (SEI nº 10229512).

00033 - Processo: 53504.027286/2009-11 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): PROMETEU PARTICIPAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 699/2011/ADPFA2/ADPF, de 20 de janeiro de 2012, que julgou procedentes os lançamentos dos créditos tributários em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2005.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 50/2023/AF (SEI nº 10301430).

00034 - Processo: 53500.014209/2010-66 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.330/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2011, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - 53500.014209/2010-66, 53500.005161/2011-86, 53504.000918/2012-96 e 53500.10665/2015-41.

O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 34. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Álvaro Lucasechi Lopes, representante da HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., para realização de manifestação oral (SEI nº 10452566). Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 48/2023/AF (SEI nº 10295816).

00035 - Processo: 53500.324215/2022-62 - PADO: Operação Fora do Prazo

Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

Parte(s): ADP3 TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, caracterizando infração ao item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 47/2023/AF (SEI nº 10293965).

00036 - Processo: 53500.018964/2019-58 - PADO: Interconexão

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 76/2022/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 107/2020-COGE6/COGE/SCO, de 15 de abril de 2020, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal da legitimidade, mantendo-se a decisão de primeira instância aplicada.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 46/2023/AF (SEI nº 10293866).

00037 - Processo: 53500.028820/2010-71 - Outorga: SCM

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): INFOSERVIC PROVEDOR DE INTERNET - EIRELI

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas faixas de 2.570 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H-I do Anexo II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 8.977, de 21 de novembro de 2018.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 45/2023/AF (SEI nº 10274455).

00038 - Processo: 53500.092443/2021-87 - PADO: Descumprimento de Determinação

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2022/COGE/SCO, de 11 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações - RST, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00039 - Processo: 53500.001756/2008-67 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 42/2023/AF (SEI nº 10235560).

00040 - Processo: 53500.015956/2016-15 - PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00041 - Processo: 53500.025517/2019-55 - PADO: Descumprimento de Determinação

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 277/2021/COGE/SCO, de 1º de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.

Apresentada pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, Relator, a Análise nº 11/2023/AF (SEI nº 9775819). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria.

00042 - Processo: 53500.018696/2020-16 - PADO: Gestão da Qualidade

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 121/2022/COQL/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço de Televisão por Assinatura (PGMQ-TV por Assinatura) e do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM).

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 27/2023/AF (SEI nº 10043986).

00043 - Processo: 53500.078648/2021-50 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 68, de 17 de abril de 2023, que aplicou sanção por descumprimento parcial da obrigação prevista na Cláusula 10.7 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020, referente ao Ano 1 do IGQ.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 51/2023/AF (SEI nº 10307025).

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00001 - Processo: 53500.010136/2022-77 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

Relator: Moisés Queiroz Moreira

Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Pedido de Revisão

Parte(s): MCI TV DO BRASIL LTDA.

Descrição: Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 8/2023/VA (SEI nº 10187397). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, acompanhou a alteração proposta pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. O Conselho Diretor decidiu: a) por unanimidade, conhecer da petição extemporânea protocolizada sob o nº 9227768, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir o pedido dela constante, nos termos propostos pelo Relator, Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, por meio da Análise nº 78/2022/MM (SEI nº 8884607); e, b) por maioria de quatro votos, receber as petições SEI nº 8013401 e nº 9339264 como direito de petição e indeferir os pedidos delas constantes, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, por meio do Voto nº 8/2023/VA (SEI nº 10187397). Votou vencido neste ponto o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que havia registrado voto acompanhando integralmente a Análise do Relator na Reunião do Conselho Diretor nº 916, de 6 de outubro de 2022. O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que havia registrado seu posicionamento na Reunião do Conselho Diretor nº 916, de 6 de outubro de 2022.

00002 - Processo: 53524.000743/2020-99 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Radiodifusão

Relator: Moisés Queiroz Moreira

Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIFUSÃO LTDA.

Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 113, de 12 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de prorrogação da Autorização do Direito de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 9/2023/VA (SEI nº 10187405). Na sequência, o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira solicitou vista da matéria.

00003 - Processo: 53500.025122/2014-48 - Universalização/Ampliação do Acesso: Acompanhamento de Políticas Públicas

Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Petição

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Petição apresentada pela Prestadora, por meio da qual solicita revisão e atualização dos cálculos que fundamentaram a decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 194, de 7 de junho de 2022.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 2/2023/VA (SEI nº 10069603). O Conselho Diretor decidiu: a) receber a petição CT LLLAC nº 663/2022 (SEI nº 8664399) com base no direito assegurado no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; b) indeferir os pedidos descritos no item II da petição CT LLLAC nº 663/2022 (SEI nº 8664399) pelas razões expostas no Voto nº 2/2023/VA (SEI nº 10069603), em especial por entender que o Acórdão nº 194, de 7 de junho de 2022 (SEI nº 8589659): (i) já contempla a possibilidade do recálculo requerido pela Prestadora, o que torna seu pleito dispensável; (ii) não ofende o art. 37 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que prevê os critérios a serem observados em processos administrativos; e (iii) não está eivado de defeitos sanáveis que devem ser convalidados conforme art. 109 da norma regimental; c) determinar que, caso já não o tenha feito, a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) analise as informações apresentadas pelas prestadoras em atenção ao item "c.1" do Acórdão nº 292/2019 (SEI nº 4220742) e, se necessário, encaminhe os autos à Superintendência de Competição (SCP) para realização dos devidos recálculos, à luz do consignado no item 5.215 da Análise nº 43/2021/VA (SEI nº 6832861), aprovada por unanimidade pelo Colegiado quando daquela deliberação; e, d) esclarecer que os prazos consignados nas alíneas "c.2" e "c.3" do Acórdão nº 292/2019 (SEI nº 4220742), reformados pela alínea "d" do Acórdão nº 194/2022 (SEI nº 8589659), somente terão sua contagem iniciada após a análise, pela Anatel, das informações apresentadas pelas prestadoras em cumprimento à determinação constante de sua alínea "c.1". A decisão constante da alínea “a” foi por unanimidade, nos termos propostos pelo ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, por meio da Análise nº 99/2022/EC (SEI nº 8936539). A decisão referente às alíneas “b” a “d” foi por maioria de três votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, por meio do Voto nº 2/2023/VA (SEI nº 10069603). Nestes pontos, votaram vencidos o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, nos termos da Análise nº 99/2022/EC (SEI nº 8936539), e o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, que o acompanhou. O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que havia registrado seu posicionamento na Reunião do Conselho Diretor nº 916, de 6 de outubro de 2022, nos termos da Análise nº 99/2022/EC (SEI nº 8936539).

00004 - Processo: 53500.061949/2017-68 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Voto nº 11/2023/VA (SEI nº 10213628). O Conselheiro Moisés Queiroz Moreira registrou retificação de seu voto anteriormente proferido na Reunião do Conselho Diretor nº 916, de 6 de outubro de 2022, para apresentar concordância com a Minuta SEI nº 9389461, que acompanhou a Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379).

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 07/08/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 07/08/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 07/08/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro, em 07/08/2023, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 08/08/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10459054 e o código CRC D4A602BA.




Referência: Processo nº 53500.045107/2023-15 SEI nº 10459054