Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 208, de 18 de maio de 2023

RETIFICAÇÃO

No Anexo à Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de maio de 2023, retifica-se o que segue, nos termos do Ofício nº 44/2023/PR-ANATEL (SEI nº 10343748):

Onde se lê:

"Art. 24. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF."

Leia-se:

"Art. 24. O PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF."

 

Onde se lê:

"CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)

Sessão III

Das Definições"

Leia-se:

"CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)

Seção III

Das Definições"


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 19/06/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.312352/2022-54 SEI nº 10404335