AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 208, de 18 de maio de 2023
RETIFICAÇÃO
No Anexo à Resolução Interna nº 208, de 18 de maio de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 19 de maio de 2023, retifica-se o que segue, nos termos do Ofício nº 44/2023/PR-ANATEL (SEI nº 10343748):
Onde se lê:
"Art. 24. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF."
Leia-se:
"Art. 24. O PCA poderá ser revisado e alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, observado o cronograma estabelecido anualmente pela SAF."
Onde se lê:
"CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
Sessão III
Das Definições"
Leia-se:
"CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
Seção III
Das Definições"
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 19/06/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10404335 e o código CRC AC3953A4. |
| Referência: Processo nº 53500.312352/2022-54 | SEI nº 10404335 |