Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2023
DOU de 23/06/2023, seção 1, página 21

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 133, de 15 de junho de 2023

Processo nº 53504.004411/2018-05

Recorrente/Interessado: E-CONECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CNPJ nº 10.841.541/0001-04

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 923, de 7 de junho de 2023

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST). DILIGÊNCIA PENDENTE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DIRETOR.

1. Recurso Administrativo (SEI nº 4599135) interposto pela E-CONECT TELECOMUNICAÇÕES - LTDA. em face do Despacho Decisório nº 306/2019/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 4373542), de 22 de agosto de 2019, por meio do qual a Superintendente de Administração e Finanças (SAF) julgou procedentes os lançamentos dos créditos tributários em virtude do não recolhimento de valores referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, para o exercício de 2016.

2. Quando não apresentada documentação contábil apta a permitir a apuração de valores devidos a título do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), deve a Anatel proceder ao arbitramento de tais valores, com base em metodologia própria.

3. De acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á multa de ofício quando o sujeito passivo não pagar ou recolher o tributo, ou quando deixar de declará-lo ou não fazê-lo adequadamente.

4. Recurso Administrativo conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 46/2023/VA (SEI nº 9880493), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 22/06/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53504.004411/2018-05 SEI nº 10393528