AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2632, de 22 de maio de 2023
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Revoga a Portaria nº 1.995, de 17 de junho de 2021, e delega competência aos Corregedores Auxiliares as competências relacionadas no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021. |
O CORREGEDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso da atribuição legal outorgada pelo inciso II, do art. 59, do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, c/c inciso IV do art. 170 do Regimento Interno (Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013) e pelo art. 15 da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021-Anatel,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019068/2023-92,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar integralmente a Portaria nº 1.995, de 17 de junho de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 17 de junho de 2021 (SEI nº 7027456).
Art. 2º Delegar aos Corregedores Auxiliares as competências relacionadas no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.959, de 26 de abril de 2021 (SEI nº 6812374), para expedir Ofícios, notificações, intimações e comunicados aos servidores não ocupantes de cargos correlatos ou superiores ao de Corregedor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Andrade dos Santos, Corregedor, em 23/05/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10275152 e o código CRC 13F5D4DE. |
| Referência: Processo nº 53500.031279/2021-31 | SEI nº 10275152 |