AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2623, de 27 de abril de 2023
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Coordenação Setorial no setor de telecomunicações (ETIR Setorial da Anatel) no âmbito da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC). |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 1º, §1º; 4º, inciso II; 13, inciso I; 14 e 16 do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, que institui a Rede Federal de Gestão de incidentes Cibernéticos;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.009419/2021-95 que dispõe sobre as decisões do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.001002/2023-46;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Coordenação Setorial do setor de telecomunicações (ETIR Setorial da Anatel) no âmbito da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) conforme disposto no art. 13., inciso I, Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021.
Art. 2º A ETIR Setorial da Anatel será constituída sob a estrutura do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber).
Parágrafo único. A ETIR Setorial da Anatel reportar-se-á ao Superintendente designado como coordenador do GT-Ciber.
Art. 3º A ETIR Setorial da Anatel obedecerá ao disposto nas normas de segurança da informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que dispõem sobre equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.748/2021, especialmente à Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, homologada pela Portaria GSI nº 38, de 14 de agosto de 2009, ou outra que vier a substituí-la.
§ 1º A missão da ETIR Setorial da Anatel é coordenar as atividades de segurança cibernética, no contexto da ReGIC, e de centralizar as notificações de incidentes das demais equipes do setor regulado.
§ 2º A ETIR Setorial da Anatel observará o disposto no Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos, aprovado pelo Despacho Decisório nº 152/2022/COQL/SCO, de 19 de agosto de 2022 (SEI nº 8958626), ou outro que vier a substituí-lo.
§ 3º A Comunidade da ETIR Setorial da Anatel será formada pelas Equipes Principais e outras ETIRs interessadas, nos termos do Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
§ 4º A ETIR Setorial da Anatel atuará sem autonomia, nos termos do item 9.3 da Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, homologada pela Portaria GSI nº 38, de 14 de agosto de 2009;
§ 5º O agente responsável como interface entre a ETIR Setorial da Anatel e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) será o coordenador designado da ETIR Setorial da Anatel e, na sua ausência, o coordenador designado como substituto; e
§ 6º A ETIR Setorial da Anatel adotará o modelo descentralizado previsto no item 7.3 da Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, homologada pela Portaria GSI nº 38, de 14 de agosto de 2009.
Art. 4º A ETIR Setorial da Anatel, na condição de ETIR de Coordenação Setorial, implementará o serviço de prevenção, tratamento de incidentes cibernéticos, notadamente de coordenar as atividades e centralizar as notificações de incidentes recebidas das demais ETIRs sob a sua coordenação.
Art. 5º A ETIR Setorial da Anatel será composta por servidores integrantes do quadro da Anatel, nomeados em Portaria de Pessoal, sendo um deles designado como coordenador e outro como seu substituto.
§ 1º Os servidores designados para compor a ETIR Setorial da Anatel terão dedicação parcial;
§ 2º Cabe à chefia imediata do(a) servidor(a), em atenção ao plano de trabalho proposto pelo Coordenador da ETIR Setorial da Anatel, definir a carga horária a ser dedicada às atividades da ETIR Setorial da Anatel.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 05/05/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10162890 e o código CRC 6918042B. |
Referência: Processo nº 53500.001002/2023-46 | SEI nº 10162890 |