Ata de Reunião
921ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, por videoconferência, realizou-se a noningentésima vigésima primeira Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Luciano Godoi Martins e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://www.youtube.com/live/m8zLwSkwolc?feature=share).
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima vigésima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em nove de março de dois mil e vinte e três, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
Após a deliberação do item 12 da pauta, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira precisou se ausentar da reunião, pois estaria em deslocamento para missão oficial internacional.
EXTRAPAUTA
00001 - O Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, presidente da Associação dos Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ARCTEL-CPLP), registrou a participação da Anatel, entre os dias 29 e 31 de março de 2023, na XV Assembleia Geral da ARCTEL-CPLP e no XIII Fórum Lusófono das Comunicações da ARCTEL-CPLP, em São Tomé e Príncipe. Destacou a importância da participação para a troca de experiência entre os reguladores, o aprimoramento da cooperação técnica, bem como o fortalecimento dos laços com os países de língua portuguesa.
00002 - O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire destacou sua visita à Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (GR02), oportunidade em que visitou o Centro de Monitoramento de Satélites. Ressaltou, ainda, que o Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) da Anatel realizará, no dia 18 de abril de 2023, mais uma etapa do projeto "Diálogos sobre Regulação e Boas Práticas Institucionais". O próximo encontro será com o professor Eduardo Jordão, que tratará do tema Consequencialismo decisório e a sua relevância para o direito regulatório.
00003 - O Presidente Carlos Manuel Baigorri informou que a Anatel entregou à Prestadora Claro S.A. o "Prêmio Anatel de Acessibilidade em Telecomunicações 2023", em solenidade realizada na sede da Agência, em Brasília. O prêmio reconhece, entre as grandes prestadoras de telecomunicações, aquelas que apresentam os ambientes físicos e virtuais de atendimento mais amigáveis às pessoas com deficiência e que desenvolvam ações para incentivar, divulgar ou assegurar os direitos de acessibilidade. Destacou, ainda, as iniciativas da Anatel voltadas à acessibilidade, em especial a reforma no complexo-sede da Anatel para deixá-lo mais acessível.
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA
CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA
00001 - Processo: 53500.007796/2008-12 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2023/MM (SEI nº 9985000).
00002 - Processo: 53560.002857/2009-21 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TV SHOW BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 477/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 25 de janeiro de 2021, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 18/2023/MM (SEI nº 9878282).
00003 - Processo: 53500.016302/2015-10 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): BAPI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 35/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 13 de maio de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2023/MM (SEI nº 9938566).
00004 - Processo: 53500.046656/2020-56 - PADO: Descumprimento de Determinação
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 2/2023/MM (SEI nº 9666610).
00005 - Processo: 53500.004255/2014-81 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2023/MM (SEI nº 9874455).
00006 - Processo: 53500.030147/2020-10 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 170/2019/CODI/SCO, de 19 de junho de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2023/MM (SEI nº 9903265).
00007 - Processo: 53500.054974/2018-76 - Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2023/MM (SEI nº 9836322).
00008 - Processo: 53500.345689/2022-48 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): GLA BRASIL LTDA.
Descrição: Solicitação de alteração do Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro geoestacionário SKY-B1, para adição de novas faixas de frequências.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 25/2023/MM (SEI nº 10024977).
00009 - Processo: 53500.037030/2018-34 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 223/2019/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 59/2022/MM (SEI nº 8608634).
00010 - Processo: 53500.002914/2020-92 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 4/2022/COQL/SCO, de 4 de fevereiro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00011 - Processo: 53500.015707/2016-11 - PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2021/COGE/SCO, de 10 de novembro de 2021, que manteve a decisão contida no Despacho Decisório nº 16/2021/COGE/SCO, de 26 de fevereiro de 2021, que trata do recolhimento de ônus contratual devido em razão da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à Autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal, referente ao biênio 2014/2015, com vencimento em 30 de abril de 2015.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 102/2022/MM (SEI nº 9479127).
00012 - Processo: 53500.033230/2022-02 - Homologação de Contratos: MVNO (Credenciada)
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS , ABRATUAL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA OPERADORA MÓVEL VIRTUAL e TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto por TELCOMP - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas e Petição apresentada pela Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual - ABRATUAL contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 185/2022/CPRP/SCP, de 26 de setembro de 2022, que homologou as Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de Rede Virtual apresentadas pela TIM S.A.
O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 12. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Carlos Eduardo de Faria Franco, representante da TIM S.A., para realização de manifestação oral (SEI nº 10120604). Na sequência, foram apresentadas propostas pelos Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, por meio do Voto nº 2/2023/AC (SEI nº 10097478), Vicente Bandeira de Aquino Neto, por meio do Voto nº 5/2023/VA (SEI nº 10098040), e Alexandre Reis Siqueira Freire, por meio do Voto nº 3/2023/AF (SEI nº 10099706). Diante da existência de posicionamentos diversos, a votação ocorreu em quesitos e o Conselho Diretor decidiu: a) por unanimidade, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TELCOMP para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, por meio da Análise nº 24/2023/MM (SEI nº 10016675); b) por unanimidade, receber as manifestações da ABRATUAL como exercício do direito de petição assegurado pelo art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal do Brasil, e deferir parcialmente os pedidos nelas constantes, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, por meio da Análise nº 24/2023/MM (SEI nº 10016675); c) por maioria de quatro votos, afastar a condição contratual de exclusividade entre as autorizadas de MVNO e a prestadora de origem, nos termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 2/2023/AC (SEI nº 10097478). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, nos termos da Análise nº 24/2023/MM (SEI nº 10016675); d) por maioria de três votos, proibir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a possibilidade de cobrança de assinatura mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IOT) a partir de 27 de setembro de 2022, data da publicação do Despacho Decisório nº 185/2022/CPRP/SCP (SEI nº 9182751), nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 5/2023/VA (SEI nº 10098040). Neste ponto, votaram vencidos os Conselheiros Moisés Queiroz Moreira, Relator, nos termos da Análise nº 24/2023/MM (SEI nº 10016675), e Artur Coimbra de Oliveira, nos termos do Voto nº 2/2023/AC (SEI nº 10097478); e) por unanimidade, não conhecer da Petição Extemporânea de SEI nº 10086509 e anexos, interposta pela TIM, com base no disposto na Súmula nº 21/2017, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, Relator, por meio da Análise nº 24/2023/MM (SEI nº 10016675); f) por unanimidade, determinar que a Superintendência de Competição (SCP) (i) acompanhe continuamente as tendências de preços do GigaByte e, caso necessário, determine à TIM S.A. a apresentação de novas ORPAS; e (ii) aprimore o cálculo do retail minus, o que pode incluir o estabelecimento de nova coleta de dados ou mesmo buscar por fontes adicionais de informações, a fim de retratar com maior fidedignidade os preços de varejo de fato praticados, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 5/2023/VA (SEI nº 10098040).
Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto
00013 - Processo: 53500.017921/2022-51 - PAC: Obrigações Gerais
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A. e ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2022/COGE/SCO, de 17 de maio de 2022, que atestou o cumprimento, por parte da TIM S.A., das obrigações contidas no Despacho Decisório nº 67/2021/CPRP/SCP, de 1º de abril de 2021, e no Acórdão nº 402, de 6 de dezembro de 2021.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 50/2023/VA (SEI nº 9948123).
00014 - Processo: 53504.000858/2012-10 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): GLOBENET CABOS SUBMARINOS S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 58/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 13 de janeiro de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao mês de fevereiro do exercício de 2009.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2023/VA (SEI nº 9688473).
00015 - Processo: 53500.038398/2018-10 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/CODI/SCO, de 20 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 24/2023/VA (SEI nº 9737017).
00016 - Processo: 53500.025715/2009-47 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA.
Descrição: Solicitação de adaptação de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, correspondente à posição orbital 63°O e subfaixas de radiofrequências associadas à bandas Ku, com vigência até 23 de dezembro de 2023, conferido por meio do Ato nº 7.446, de 1º de dezembro de 2008.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 36/2023/VA (SEI nº 9791702).
00017 - Processo: 53500.042912/2020-36 - PADO: Numeração
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2021/COGE/SCO, de 31 de março de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento de Administração de Recursos de Numeração - RARN, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de 1998.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 52/2023/VA (SEI nº 9992188).
00018 - Processo: 53504.004411/2018-05 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): E-CONECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 306/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de agosto de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2016.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00019 - Processo: 53500.017415/2014-51 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 121/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 19. Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Rodrigo Azevedo Greco, representante da INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA., para realização de manifestação oral (SEI nº 10120633). Na sequência, o Conselheiro Relator, Vicente Bandeira de Aquino Neto, solicitou o adiamento da deliberação para a próxima Reunião, com fundamento no art. 26-A, § 4º, do Regimento Interno da Anatel. O Conselho Diretor aprovou a solicitação do Conselheiro Relator por unanimidade.
00020 - Processo: 53500.320246/2022-44 - Contratações: Execução de Garantia
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. e EZZE SEGUROS S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 284/2022/COGE/SCO, de 12 de dezembro de 2022, que declarou inadimplência às obrigações estabelecidas nas Cláusulas 10.1, 10.2 e 10.3 do Termo de Autorização nº 85/2021, de 17 de dezembro de 2021, referentes à realização de aportes de recursos financeiros à Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE).
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 40/2023/VA (SEI nº 9816696).
00021 - Processo: 53500.078648/2021-50 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma (PADIC), instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) nº 1/2020, de 25 de junho de 2020, em razão de indícios de descumprimento ao disposto na Cláusula 10.7 do Termo de Ajustamento de Condutas nº 1/2020.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 38/2023/VA (SEI nº 9799454).
00022 - Processo: 53524.007183/2010-21 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e da Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA
00023 - Processo: 53500.022819/2012-03 - Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Tipo da Matéria: Reajuste Tarifário
Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Descrição: Revisão Tarifária da Concessionária SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES devido à transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 25/2023/AC (SEI nº 10027521).
00024 - Processo: 53500.299935/2022-82 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Parte(s): NEW SKIES SATELLITES LTDA.
Descrição: Solicitação de alteração do Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro geoestacionário SES-17, ocupando a posição orbital 67° W, para adição de novas faixas de frequências.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2023/AC (SEI nº 9942107).
00025 - Processo: 53500.023865/2022-93 - Espectro: Requisitos Técnicos para Uso de Espectro de Radiofrequências
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de Ato de compromissos para conferência de direito de exploração de satélite no Brasil, previsto no art. 17 do Regulamento Geral para Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2022.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2023/AC (SEI nº 9946671).
00026 - Processo: 53500.055799/2017-53 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2023/AC (SEI nº 9847376).
00027 - Processo: 53500.057392/2017-61 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2023/AC (SEI nº 9965504).
00028 - Processo: 53504.002252/2019-87 - PADO: Obstrução à Fiscalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2023/AC (SEI nº 9990875).
00029 - Processo: 53539.000258/2020-56 - PADO: Não Outorgado - Serviço
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2023/AC (SEI nº 9957894).
00030 - Processo: 53500.208548/2015-16 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SIPVOICE TELECOM LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 271/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2012 e 2013.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 15/2023/AC (SEI nº 9944541).
00031 - Processo: 53500.025466/2019-61 - PADO: Descumprimento de Determinação
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 288/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 16/2023/AC (SEI nº 9946183).
00032 - Processo: 53500.025623/2019-39 - PADO: Descumprimento de Determinação
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00033 - Processo: 53500.031211/2019-38 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 39/2020/CODI/SCO, de 13 de abril de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 24/2023/AC (SEI nº 10026567).
00034 - Processo: 53500.307806/2022-75 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Parte(s): BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
Descrição: Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00035 - Processo: 53500.039501/2020-63 - PADO: Banda Larga nas Escolas - PBLE
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ALGAR TELECOM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 251/2021/COUN/SCO, de 16 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de itens do Termo Aditivo nº 1/2008/SPV/Anatel, referente ao Termo PVSS/SPV nº 038/98-Anatel.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 65/2022/AC (SEI nº 9535080).
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00036 - Processo: 53500.009915/2022-20 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 467/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência, por meio de equipamento reforçador de sinal do Serviço Móvel Pessoal.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 26/2023/AF (SEI nº 10031682).
00037 - Processo: 53500.025517/2019-55 - PADO: Descumprimento de Determinação
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 277/2021/COGE/SCO, de 1º de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00038 - Processo: 53500.005381/2008-12 - PAF: Fust
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): VOTORANTIM S.A. e PROMETEU PARTICIPAÇÕES S.A.
Descrição: Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.110/2013/AFFO/SAF, de 19 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005381/2008-12 e nº 53500.024387/2008-81.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2023/AF (SEI nº 9986275).
00039 - Processo: 53504.002328/2016-21 - PADO: Não Outorgado - Serviço
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): ASSICOM - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E USUÁRIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 396/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que manteve sanção por exploração do Serviço Móvel Pessoal sem outorga.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2023/AF (SEI nº 9960866).
00040 - Processo: 53500.002161/2017-10 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 15/2023/AF (SEI nº 9875220).
00041 - Processo: 53500.008447/2021-95 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de revisão da metodologia de cálculo para aplicação das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão, aprovada pela Portaria nº 786, de 26 de agosto de 2014.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2023/AF (SEI nº 9882560).
00042 - Processo: 53500.292315/2022-12 - PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Parte(s): TIM S.A.
Descrição: Procedimento de Apuração de Descumprimento de Item de Cronograma (PADIC) instaurado nos termos da Cláusula 6.1 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, de 25 de junho de 2020, e do item 53 do Manual de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), em razão de indícios de descumprimento ao disposto na Cláusula 10.14, § 1º, alínea "b", do Termo de Ajustamento de Condutas nº 1/2020.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 30/2023/AF (SEI nº 10093358).
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00001 - Processo: 53500.012094/2016-61 - PADO: Universalização
Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2018/SEI/COUN/SCO, de 18 de dezembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU e do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.
00002 - Processo: 53504.025394/2012-46 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 221/2018/SEI/CODI/SCO, de 25 de maio de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (Decreto SAC).
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.
00003 - Processo: 53500.002772/2020-63 - PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Parte(s): CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 42/2022/COQL/SCO, de 8 de abril de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.
00004 - Processo: 53500.025122/2014-48 - Universalização/Ampliação do Acesso: Acompanhamento de Políticas Públicas
Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Trazido por: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Tipo da Matéria: Petição
Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Descrição: Petição apresentada pela Prestadora, por meio da qual solicita revisão e atualização dos cálculos que fundamentaram a decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 194, de 7 de junho de 2022.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
CONSELHEIRO ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
00005 - Processo: 53524.000725/2020-15 - Outorga: SeAC
Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Trazido por: Alexandre Reis Siqueira Freira
Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração
Parte(s): CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.
Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Apresentado pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, em sede de vista, o Voto nº 2/2023/AF (SEI nº 9940043). Matéria aprovada, por maioria de quatro votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2022/VA (SEI nº 8965643). Votou vencido o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, nos termos do Voto nº 1/2023/MM (SEI nº 9654922), apresentado na Reunião do Conselho Diretor nº 920, de 9 de março de 2023.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 08/05/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/05/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 08/05/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro, em 08/05/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 16/05/2023, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10152695 e o código CRC 56329654. |
| Referência: Processo nº 53500.026932/2023-11 | SEI nº 10152695 |