AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 72, de 18 de abril de 2023
Processo nº 53500.208548/2015-16
Recorrente/Interessado: SIPVOICE TELECOM LTDA.
CNPJ nº 13.335.841/0001-00.
Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 921, de 13 de abril de 2023
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIOS 2012 E 2013. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELOS FISCAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), sujeito a lançamento por homologação, resulta em lançamento, de ofício, dos valores não recolhidos.
2. As afirmações dos agentes públicos de fiscalização da Anatel têm presunção de legitimidade e, em consequência, presunção relativa de veracidade, que, se não é absoluta, é persistente, somente sendo ilididas mediante prova em contrário.
4. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2023/AC (SEI nº 9944541), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 24/04/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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| Referência: Processo nº 53500.208548/2015-16 | SEI nº 10119814 |