AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2597, de 29 de março de 2023
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o art. 135 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a competência da Agência para adoção de medidas ao atendimento do interesse público e do desenvolvimento das telecomunicações brasileiras;
CONSIDERANDO que dentre os objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações previstas no art. 2º do Decreto de Políticas Públicas de Telecomunicações nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, destaca-se a necessidade de promoção do acesso às telecomunicações em condições econômicas que viabilizem o uso e a fruição dos serviços, garantindo-se a expansão do acesso à internet em banda larga fixa e móvel, com qualidade e velocidade adequadas, especialmente em áreas onde a oferta seja inadequada, tais como áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas;
CONSIDERANDO a relevância do papel das redes comunitárias na expansão do acesso digital, especialmente em comunidades localizadas em quilombos ou territórios quilombolas; aldeias ou territórios indígenas, áreas ribeirinhas, dentre outras regiões de difícil acesso, baixa renda e pouco ou nenhum interesse comercial;
CONSIDERANDO a inclusão de iniciativa específica para o estudo das redes comunitárias na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, com o objetivo de permitir uma reavaliação de mérito das regras a elas aplicáveis, garantindo-lhes um ambiente regulatório propício ao seu desenvolvimento;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 70, de 28 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho “GT-Redes Comunitárias” com o objetivo de promover o diálogo entre a Agência e os representantes de Redes Comunitárias:
I - fomentando o debate sobre as possíveis formas de colaboração da Anatel, dentro do limite de suas atribuições, no sentido de fortalecer as Redes Comunitárias e seu importante papel nas políticas de expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade (fixa e móvel) às áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas, onde a oferta de acesso à Internet em banda larga se mostra inadequada;
II - esclarecendo sobre a abrangência da atuação da Anatel em relação às Redes Comunitárias (diferenciando a camada de infraestrutura de conectividade daquelas de aplicativos, conteúdos, entre outros aspectos); e
III - trazendo insumos à Agência para o debate no âmbito do item 5 da Agenda Regulatória 2023-2024, sobre a reavaliação das regras aplicáveis às Redes Comunitárias.
§1º O Grupo de Trabalho previsto no caput deverá elaborar e apresentar, ao Conselho Diretor, até 30 de junho de 2023, relatório final contendo, dentre outros:
I - mapeamento das redes comunitárias existentes (quem são; onde estão localizadas e o perfil da comunidade atendida);
II - consolidação da informação sobre a existência de oferta de acesso à Internet em banda larga nas regiões onde se encontram as Redes Comunitárias, bem como a média da renda familiar da comunidade e dos preços praticados pelas Prestadoras de Telecomunicações nessas localidades, quando houver;
III - identificação das demandas dos representantes das redes comunitárias e competências para o respectivo atendimento;
IV - recomendações de adequações regulatórias, caso se mostrem úteis ou necessárias;
V - ações de outras naturezas como elaboração de cartilhas informativas ou outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento quanto ao licenciamento das Redes Comunitárias e outras informações pertinentes.
§2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado pelo Conselheiro presidente do Grupo de Trabalho, justificadamente e desde que não prejudique o cumprimento das metas previstas para o item 5 da Agenda Regulatória 2023-2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho “GT-Redes Comunitárias” será composto pelos seguintes membros efetivos:
I - Representantes da Anatel e do Ministério das Comunicações:
a) Conselheiro da Anatel, Presidente e Coordenador do Grupo;
b) 2 (dois) representantes da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);
c) 1 (um) representante da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
d) 1 (um) representante da Superintendência de Competição (SCP);
e) 1 (um) representante do Ministério das Comunicações (MCOM);
II - Representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Redes Comunitárias:
a) 1 (um) representante das Entidades de Classe das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP);
b) 1 (um) representante das Entidades de Classe das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações;
c) até 4 (quatro) representantes de Redes Comunitárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 31/03/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10025504 e o código CRC 5222E781. |
Referência: Processo nº 53500.008719/2023-19 | SEI nº 10025504 |