AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 18, de 22 de março de 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que há pedidos de Direito de Exploração de Satélite associados às faixas da Banda S, submetidos à Anatel pelas empresas Echostar do Brasil Participações Ltda. e Omnispace Comunicações Brasil Ltda., para uso de sistemas móveis cobrindo as mesmas regiões do Brasil;
CONSIDERANDO a complexidade de convivência entre diferentes sistemas móveis satelitais operando nas mesmas faixas de frequências, cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede; e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.016749/2023-07, 53500.316367/2022-91 e 53500.010791/2023-14,
DECIDE:
Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Anatel em conferir o Direito de Exploração de Satélite às empresas Echostar do Brasil Participações Ltda. e Omnispace Comunicações Brasil Ltda. nas faixas de frequências da Banda S, limitando a autorização de cada solicitante à largura de faixa de 15 MHz, segmentando as autorizações a serem concedidas nas subfaixas de 1.980 MHz a 1.995 MHz (enlace de subida) e 2.170 MHz a 2.185 MHz (enlace de descida) e de 1.995 MHz a 2.010 MHz (enlace de subida) e 2.185 MHz a 2.200 MHz (enlace de descida).
Solicita-se, adicionalmente, comentários nos termos detalhados a seguir:
I – A segmentação da faixa de frequências da Banda S em subfaixas menores que a proposta para cada operadora (por exemplo, 5 MHz ou 10 MHz) permitiria o desenvolvimento apropriado das aplicações que se pretende desenvolver, permitindo, por exemplo, a futura implementação de aplicações IMT com componentes satelitais?
II – Deve-se prever segmentação da faixa específica por tipo de aplicação que se pretende desenvolver (por exemplo, estabelecer que determinada largura de faixa deve ser utilizada apenas por sistemas IoT)?
III – Há outras abordagens, limitações ou condições que possam aprimorar a proposta em questão, de forma a se promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente?
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 22/03/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9993795 e o código CRC 6095BFBD. |
Referência: Processo nº 53500.016749/2023-07 | SEI nº 9993795 |