Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2023
DOU de 23/03/2023, seção 1, página 108

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 18, de 22 de março de 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que há pedidos de Direito de Exploração de Satélite associados às faixas da Banda S, submetidos à Anatel pelas empresas Echostar do Brasil Participações Ltda. e Omnispace Comunicações Brasil Ltda., para uso de sistemas móveis cobrindo as mesmas regiões do Brasil;

CONSIDERANDO a complexidade de convivência entre diferentes sistemas móveis satelitais operando nas mesmas faixas de frequências, cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede; e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.016749/2023-07, 53500.316367/2022-91 e 53500.010791/2023-14,

 

DECIDE:

 

Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Anatel em conferir o Direito de Exploração de Satélite às empresas Echostar do Brasil Participações Ltda. e Omnispace Comunicações Brasil Ltda. nas faixas de frequências da Banda S, limitando a autorização de cada solicitante à largura de faixa de 15 MHz, segmentando as autorizações a serem concedidas nas subfaixas de 1.980 MHz a 1.995 MHz (enlace de subida) e 2.170 MHz a 2.185 MHz (enlace de descida) e de 1.995 MHz a 2.010 MHz (enlace de subida) e 2.185 MHz a 2.200 MHz (enlace de descida).

Solicita-se, adicionalmente, comentários nos termos detalhados a seguir:

I  A segmentação da faixa de frequências da Banda S em subfaixas menores que a proposta para cada operadora (por exemplo, 5 MHz ou 10 MHz) permitiria o desenvolvimento apropriado das aplicações que se pretende desenvolver, permitindo, por exemplo, a futura implementação de aplicações IMT com componentes satelitais?

II  Deve-se prever segmentação da faixa específica por tipo de aplicação que se pretende desenvolver (por exemplo, estabelecer que determinada largura de faixa deve ser utilizada apenas por sistemas IoT)?

III  Há outras abordagens, limitações ou condições que possam aprimorar a proposta em questão, de forma a se promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente?

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 22/03/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9993795 e o código CRC 6095BFBD.




Referência: Processo nº 53500.016749/2023-07 SEI nº 9993795