Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 39/2023/COUN/SCO

  

Processo nº 53500.045148/2022-12

Interessado: CLARO S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 158, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, quanto a manifestação da concessionária Claro S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, referente aos bens identificados como bens reversíveis que não constavam da sua Relação de Bens Reversíveis (RBR) de 2019;

CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo consórcio formado pelas empresas Axon Consulting, CPQD e Management Solutions, no âmbito da cooperação técnica com a União Internacional de Telecomunicações (UIT) - Projeto UIT/BRA/18/001, referentes ao "Produto II.5 - Inventários de Patrimônio de 2018 e 2019", os quais foram aprovados pela Anatel, para fins de pagamento pela UIT, por meio do Informe nº 142/2022/COUN/SCO (SEI nº 8155914), de 20/04/2021, expedido nos autos do Processo nº 53500.067846/2020-15, que trata da "Fase II - Inventário de Bens Reversíveis" da consultoria internacional contratada;

CONSIDERANDO o item 9.4 do Acórdão nº 516/2023-TCU-Plenário, expedido nos autos do Processo nº TC 036.367/2016-8;

CONSIDERANDO aos autos do Processo nº 53500.025012/2022-96, que trata da metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para autorizações deste serviço;

CONSIDERANDO as razões e fundamentos constantes do Informe nº 50/2023/COUN/SCO (SEI nº 9824958),

DECIDE:

APROVAR a Relação de Bens Reversíveis (RBR) de 2019 - contábil (SEI nº 10387671), elaborada em conformidade com o leiaute estabelecido no Despacho Decisório nº 39/2019/COUN1/COUN/SCO (SEI nº 3961704), de 29/03/2019, e a Relação de Bens Reversíveis (RBR) de 2019 - agrupada por unidade de propriedade (SEI nº 10387679), elaborada em conformidade com o leiaute estabelecido no Despacho Decisório nº 269/2021/COUN/SCO (SEI nº 7324793), de 31/08/2021, da Claro S.A.;

DETERMINAR à Claro S.A. a inclusão e correta identificação dos bens registrados nas relações aprovadas, citadas no item anterior, em seu Inventário e sua Relação de Bens Reversíveis (RBR), referentes ao ano de 2022, a serem entregues à Anatel até o dia 31 de outubro de 2023, nos termos do item 1 do Despacho Decisório nº 149/2023/COUN/SCO (SEI nº 10357695), de 20/06/2023;

NOTIFICAR a concessionária acerca da decisão.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 26/06/2023, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.045148/2022-12 SEI nº 9965049