Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2023
DOU de 09/02/2023, seção 1, página 11

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 18, de 07 de fevereiro de 2023

Processo nº 53500.029644/2014-19

Recorrente/Interessado: BREM TECHNOLOGY EIRELI

CNPJ nº 21.140.662/0001-37

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 919, de 2 de fevereiro de 2023

EMENTA

PEDIDO DE RENÚNCIA. AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS À AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. ATO UNILATERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. PEDIDO DE RENÚNCIA DEFERIDO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Pedido de Renúncia apresentado por BREM TECHNOLOGY EIRELI em relação às Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas faixas de nas faixas de 2.570 MHz - 2.585 MHz, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 9.016, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018.

2. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

3. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo e que não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.

4. Pedido de Renúncia deferido, com efeitos desde 27 de setembro de 2022.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2023/VA (SEI nº 9742262), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 27 de setembro de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), outorgada à BREM TECHNOLOGY EIRELI, associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM na subfaixa de 2.570 MHz a 2.585 MHz, que foi objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio do Ato nº 9.016, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3504202), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização nº 133/2018 (SEI nº 3447458), nos termos da Minuta de Ato SEI nº 9346291.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/02/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.029644/2014-19 SEI nº 9794857