AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria de Pessoal nº 40, de 11 de janeiro de 2023
|
Aprova a priorização das Necessidades de Capacitação listadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2023 (PDP 2023). |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no §1º do art. 5º e das competências conferidas pelo art. 10, ambos da Portaria nº 2069, de 28 de setembro de 2021; e
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelecidos pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2023 (PDP 2023), aprovado pela Portaria nº 2466, de 19 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, atualizado pela Portaria nº 636, de 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão Tático (PGT) 2023-2024, aprovado pela Resolução Interna 178, de 19 de dezembro de 2022 (SEI nº 9586156);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.294364/2022-90
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a priorização das Necessidades de Capacitação listadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2023 (PDP 2023), aprovado pela Portaria nº 2466, de 19 de setembro de 2022, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
| | Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Guimarães Neumann, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 14/02/2023, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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ANEXO
priorização das necessidades de capacitação do PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PARA O ANO DE 2023 (PDP 2023)
objetivo
Estabelecer a priorização das Necessidades de Capacitação listadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2023 (PDP 2023), aprovado pela Portaria nº 2466, de 19 de setembro de 2022.
ALINHAMENTO aos instrumentos de planejamento da agência
O PDP 2023 objetiva promover a capacitação dos servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas competências necessárias ao desempenho de suas diversas atribuições funcionais e a capacitação gerencial, observando-se a otimização dos recursos disponíveis.
O Plano de Gestão Tático (PGT), instrumento do planejamento consolidado da Agência, aprovado por meio da Resolução Interna 178, de 19 de dezembro de 2022, contém as prioridades da Anatel para o biênio 2023-2024, que materializadas em 18 metas anuais de desempenho, vinculadas aos objetivos estratégicos das perspectivas de processos, pessoas/conhecimento e financeira do Mapa Estratégico da Agência. Além disso, tal instrumento sincroniza, alinha e direciona os 12 principais planos institucionais da Agência e reúne as mais relevantes proposições de atuação dos processos de negócio da Cadeia de Valor.
PRIORIZAÇÃO das necessidades de capacitação do PDP 2023
GRUPO 1
Necessidades de Capacitação prioritárias para o atingimento de cada uma das metas previstas no PGT
|
ID |
Necessidade de Capacitação |
Prioridade 1 |
Prioridade 2 |
Prioridade 3 |
Pontos |
|
93 |
Tic - Ciência de Dados |
2 |
1 |
3 |
39 |
|
66 |
Políticas Públicas Baseadas em Evidências |
2 |
1 |
0 |
30 |
|
101 |
Tic - Geoprocessamento |
1 |
3 |
0 |
30 |
|
1 |
Análise de Impacto Regulatório |
2 |
0 |
0 |
24 |
|
83 |
Telecom - Novas Tecnologias |
2 |
0 |
0 |
24 |
|
18 |
Economia |
1 |
1 |
2 |
24 |
|
22 |
Experiência do Usuário |
1 |
1 |
0 |
18 |
|
75 |
Segurança Cibernética |
1 |
0 |
2 |
18 |
|
45 |
Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
40 |
Gestão de Pessoas |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
58 |
Mediação e Arbitragem |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
60 |
Métodos Ágeis |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
70 |
Redes Sociais |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
88 |
Telecom - Redes de Telecomunicações |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
14 |
Direito Econômico |
0 |
1 |
1 |
9 |
|
46 |
Gestão Patrimonial, Almoxarifado, Desfazimento de Bens e SCDP |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
17 |
Direito Das Telecomunicações e Tecnologias |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
39 |
Gestão de Equipes e Liderança |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
52 |
Inteligência Institucional |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
69 |
Comunicação e Redes Sociais |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
72 |
Regulação |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
78 |
Telecom - Acessibilidade |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
91 |
Telecom - Valoração |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
94 |
Tic - Desenvolvimento |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
100 |
Transformação Digital |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
54 |
Licitações e Contratos |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
13 |
Direito - Consumidor |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
20 |
Estatística |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
43 |
Gestão de Riscos |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
47 |
Governança e Gestão Pública |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
51 |
Inovação |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
68 |
Redação e Técnica Legislativa |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
80 |
Telecom - Espectro |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
81 |
Telecom - Fundamentos |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
98 |
Tic - Segurança |
0 |
0 |
1 |
3 |
Grupo 2
Necessidades de Capacitação prioritárias para a consecução das competências regimentais e atingimento dos planejamentos internos das áreas
|
ID |
Necessidade de Capacitação |
Prioridade 1 |
Prioridade 2 |
Prioridade 3 |
Pontos |
|
74 |
Relações Internacionais |
2 |
1 |
0 |
30 |
|
39 |
Gestão de Equipes e Liderança |
1 |
2 |
1 |
27 |
|
93 |
Tic - Ciência de Dados |
1 |
2 |
1 |
27 |
|
18 |
Economia |
2 |
0 |
0 |
24 |
|
83 |
Telecom - Novas Tecnologias |
2 |
0 |
0 |
24 |
|
48 |
Governança e Gestão Regulatória |
1 |
1 |
1 |
21 |
|
62 |
Negociação |
1 |
0 |
2 |
18 |
|
67 |
Proteção de Dados e Lei de Acesso à Informação |
1 |
0 |
2 |
18 |
|
71 |
Regulação por Incentivos |
0 |
2 |
2 |
18 |
|
17 |
Direito das Telecomunicações e Tecnologias |
1 |
0 |
1 |
15 |
|
58 |
Mediação e Arbitragem |
1 |
0 |
1 |
15 |
|
60 |
Métodos Ágeis |
1 |
0 |
1 |
15 |
|
72 |
Regulação |
1 |
0 |
1 |
15 |
|
100 |
Transformação Digital |
1 |
0 |
1 |
15 |
|
1 |
Análise de Impacto Regulatório |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
9 |
Correição |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
13 |
Direito - Consumidor |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
14 |
Direito Econômico |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
47 |
Governança e Gestão Pública |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
59 |
Memória Institucional |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
65 |
Ouvidoria |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
69 |
Comunicação e Redes Sociais |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
81 |
Telecom - Fundamentos |
1 |
0 |
0 |
12 |
|
75 |
Segurança Cibernética |
0 |
2 |
0 |
12 |
|
21 |
Ética, Integridade e Sustentabilidade |
0 |
1 |
2 |
12 |
|
10 |
Criatividade |
0 |
1 |
1 |
9 |
|
3 |
Atendimento ao Consumidor e ao Cidadão |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
16 |
Direito - Regulatório |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
36 |
Fiscalização - Redes de Telecomunicações |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
41 |
Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
42 |
Gestão de Projetos e Processos |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
46 |
Gestão Patrimonial, Almoxarifado, Desfazimento de Bens e SCDP |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
51 |
Inovação |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
52 |
Inteligência Institucional |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
54 |
Licitações e Contratos |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
63 |
Normatização Interna |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
66 |
Políticas Públicas Baseadas em Evidências |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
70 |
Redes Sociais |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
94 |
Tic - Desenvolvimento |
0 |
1 |
0 |
6 |
|
98 |
Tic - Segurança |
0 |
0 |
2 |
6 |
|
43 |
Gestão de Riscos |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
45 |
Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
56 |
Licitações e Contratos - Reformas e Obras |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
61 |
Microsoft Office |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
68 |
Redação e Técnica Legislativa |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
90 |
Telecom - Sistemas e Tecnologias de Telecomunicações |
0 |
0 |
1 |
3 |
| Referência: Processo nº 53500.294364/2022-90 | SEI nº 9674436 |