Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2023
Timbre

Ata de Reunião

918ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, por videoconferência, realizou-se a noningentésima décima oitava Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Luciano Godoi Martins e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://youtu.be/vrR_qey1TIM).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima décima sétima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em três de novembro de dois mil e vinte e dois, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

EXTRAPAUTA

00001 - O Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto saudaram e deram boas vindas ao Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire, desejando êxito em seu mandato e ressaltando a bela solenidade de posse. O Ouvidor Luciano Godoi Martins e o Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade também cumprimentaram e deram as boas-vindas ao novo Conselheiro. O Conselheiro Alexandre Freire agradeceu a recepção de todos, mencionando a honra de integrar o quadro do Conselho Diretor da Agência. Registrou, ainda, a homenagem que Conselheiros e Superintendentes da Agência receberam na cerimônia “5G Brasil – o legado de um país conectado”.

00002 - O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, acompanhado pelo Presidente Carlos Manuel Baigorri, registrou um voto de louvor aos servidores da Agência, dedicando a homenagem recebida pelo Ministério das Comunicações na cerimônia realizada no Palácio do Planalto “5G Brasil – o legado de um país conectado” acerca de sua contribuição para os avanços do 5G no País.

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

00001 - Processo: 53500.029328/2014-47 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): INTERTRADE BRASIL, TELECOMUNICAÇÕES, MULTIMÍDIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 19/2021/AFFO6/AFFO/SAF, de 17 de agosto de 2021, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2010.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 103/2022/MM (SEI nº 9494163).

00002 - Processo: 53500.027382/2021-87 - Espectro: Requisitos Técnicos para Uso de Espectro de Radiofrequências

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 8.991, de 27 de junho de 2022, que aprovou os requisitos técnicos e operacionais para uso da faixa de 3.700 MHz a 3.800 MHz por estações de serviços terrestres de baixa potência.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 97/2022/MM (SEI nº 9386165).

00003 - Processo: 53500.047628/2021-37 - Espectro: Requisitos Técnicos para Uso de Espectro de Radiofrequências

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 8.995, de 27 de junho de 2022, que aprovou os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa 27,5 GHz a 27,9 GHz por estações no Serviço Limitado Privado - SLP, no Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, no Serviço Móvel Pessoal - SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 104/2022/MM (SEI nº 9495355).

00004 - Processo: 53500.009409/2011-88 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 149/2018/SEI/CODI/SCO, de 10 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento sobre Fornecimento da Relação de Assinantes pelas Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade de Serviço Local, aprovado pela Resolução nº 345, de 18 de julho de 2003.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 98/2022/MM (SEI nº 9412208).

00005 - Processo: 53500.000308/2014-94 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro

Tipo da Matéria: Cumprimento de Determinação do Conselho Diretor

Parte(s): ORBCOMM COMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE LTDA.

Descrição: Adequação do direito de exploração do sistema Orbcomm, em conformidade com as condições de uso autorizadas no país de origem, em atendimento à determinação do Conselho Diretor da Anatel consubstanciada no Despacho Ordinatório de 28 de janeiro de 2022.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 100/2022/MM (SEI nº 9475311).

00006 - Processo: 53500.303343/2022-72 - PADO: Operação Fora do Prazo

Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

Parte(s): NEOREDE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.

Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, caracterizando infração ao item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, combinado com o art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 105/2022/MM (SEI nº 9503342).

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00007 - Processo: 53500.023062/2018-52 - PADO: Compromisso de Abrangência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): ALGAR CELULAR S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 247/2020/COUN/SCO, de 3 de setembro de 2020, que aplicou sanção por descumprimento aos compromissos de abrangência estabelecidos no Anexo II-B do Edital nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 132/2022/VA (SEI nº 9536344).

00008 - Processo: 53500.019216/2013-05 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 61/2018/SEI/CODI/SCO, de 27 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da Análise nº 82/2022/VA (SEI nº 8679290).

00009 - Processo: 53500.084174/2017-07 - PADO: Bens Reversíveis

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 76/2021/COUN/SCO, de 31 de março de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 99/2022/VA (SEI nº 8998313).

00010 - Processo: 53500.034582/2018-91 - PADO: Universalização

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 202/2019/COUN/SCO, de 1º de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 98/2022/VA (SEI nº 8981609).

00011 - Processo: 53500.027179/2019-96 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz a 468 MHz, outorgada por meio do Ato nº 5.908, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 517/2012/SPV-ANATEL.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 114/2022/VA (SEI nº 9145960).

00012 - Processo: 53500.039292/2021-39 - Direito de Exploração de Satélite: Assuntos Regulatórios

Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite

Parte(s): STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA.

Descrição: Solicitação de alteração do Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Starlink para adição de novas faixas de frequências.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 91/2022/VA (SEI nº 8897006).

00013 - Processo: 53500.070718/2021-21 - PAC: Ônus - Serviço Telefônico Fixo Comutado

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 10/2022/COGE/SCO, de 27 de janeiro de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.3 dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, referente ao biênio 2012/2013, com vencimento em 30 de abril de 2013.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 128/2022/VA (SEI nº 9451410).

00014 - Processo: 53542.000688/2021-08 - PADO: Certificação de Produtos

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): BEMX COMÉRCIO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÕES EIRELI

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 90/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00015 - Processo: 53500.028930/2014-67 - PADO: Tarifação - SMP

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 56/2018/SEI/CODI/SCO, de 28 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00016 - Processo: 53500.071902/2020-16 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de regulamentação sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), objeto do item nº 21 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00017 - Processo: 53500.323164/2022-51 - PAC: Obrigações Gerais

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): FEDERAÇÃO NACIONAL DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA, SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEMARKETING, TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTERJ, TIM S.A. e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELESSERVIÇOS

Descrição: Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO, de 18 de outubro de 2022, que estabeleceu medida cautelar para combate ao fenômeno das chamadas abusivas na atividade de telesserviços.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 129/2022/VA (SEI nº 9482518).

CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA

00018 - Processo: 53500.034785/2019-68 - PADO: Operação Fora do Prazo

Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações

Parte(s): RAUFER INFORMÁTICA LTDA.

Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, caracterizando infração ao item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 59/2022/AC (SEI nº 9424240).

00019 - Processo: 53500.012166/2019-12 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Projeto de Revisão do Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - RTAC, aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013 - item 8 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

Apresentada pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, a Análise nº 63/2022/AC (SEI nº 9506074). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria.

00020 - Processo: 53500.022956/2022-10 - Planejamento Estratégico: Gestão do Plano Estratégico

Tipo da Matéria: Plano

Descrição: Elaboração da segunda edição do Plano de Uso do Espectro de Radiofrequências no Brasil, elaborado em atendimento às determinações constantes do Despacho Ordinatório SCD, de 24 de junho de 2021.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 47/2022/AC (SEI nº 9056066).

00021 - Processo: 00767.001519/2019-61 - PAF: Revisão de Ofício

Tipo da Matéria: Recurso de Ofício

Parte(s): RADAR BR TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 557/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 13 de setembro de 2022, que reviu, de ofício, os lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 56/2022/AC (SEI nº 9380019).

00022 - Processo: 53504.025394/2012-46 - PADO: Direitos do Consumidor - Convergente

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 221/2018/SEI/CODI/SCO, de 25 de maio de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC e do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (Decreto SAC).

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

00023 - Processo: 53500.029210/2009-51 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso de Ofício

Parte(s): TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A.

Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 238/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 31 de julho de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 57/2022/AC (SEI nº 9411729).

00024 - Processo: 53528.000085/2020-03 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): RBS EMPRESA DE TVA LTDA.

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização para exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Área de Prestação de Serviço de Porto Alegre/RS.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 62/2022/AC (SEI nº 9486404).

00025 - Processo: 53500.005232/2019-06 - PADO: Bens Reversíveis

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 175/2020/COUN/SCO, de 13 de maio de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 36/2022/AC (SEI nº 8870942).

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

00001 - Processo: 53500.061949/2017-68 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

00002 - Processo: 53500.025122/2014-48 - Universalização/Ampliação do Acesso: Acompanhamento de Políticas Públicas

Tipo da Matéria: Petição

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Petição apresentada pela prestadora, por meio da qual solicita revisão e atualização dos cálculos que fundamentaram a decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 194, de 7 de junho de 2022.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

00003 - Processo: 53500.010136/2022-77 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

Tipo da Matéria: Pedido de Revisão

Parte(s): MCI TV DO BRASIL LTDA.

Descrição: Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada nos Acórdãos nº 251, de 22 de julho de 2014, proferida nos autos do Pado nº 53500.023542/2005-07, e nº 604, de 5 de novembro de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.063997/2017-91, referente a cálculo do preço público devido pela prorrogação do prazo do direito de uso de radiofrequências associadas à Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

00004 - Processo: 53524.000743/2020-99 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Radiodifusão

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIFUSÃO LTDA.

Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 113, de 12 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de prorrogação da Autorização do Direito de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

00005 - Processo: 53500.026720/2020-82 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): TV O DIA S.A.

Descrição: Pedido de prorrogação de outorgas e de autorização de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de TV por Assinatura - TVA/SeAC.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 13/2022/VA (SEI nº 9097916). Na sequência, o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira solicitou vista da matéria.

00006 - Processo: 53500.026721/2020-27 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDA.

Descrição: Pedido de prorrogação de outorgas e de autorização de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de TV por Assinatura - TVA.

Apresentado pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em sede de vista, o Voto nº 14/2022/VA (SEI nº 9097933). O Conselho Diretor aprovou questão de ordem, no sentido de afastamento da Análise nº 98/2020/CB (SEI nº 6152230), apresentada pelo então Conselheiro Carlos Manuel Baigorri na Reunião do Conselho Diretor nº 895, de 4 de fevereiro de 2021, em razão de fato superveniente, permitindo que o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, seu sucessor, possa participar da deliberação da matéria. O Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que havia registrado seu posicionamento oralmente na Reunião do Conselho Diretor nº 915, de 1º de setembro de 2022. Na sequência, o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira solicitou vista da matéria.

CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA

00007 - Processo: 53500.012171/2019-25 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF) em decorrência de decisões da Conferência Mundial de 2019, com vistas à edição do PDFF 2021, proposta de Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, com vistas à simplificação da regulamentação prevista no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e proposta de Resolução aprovando a adoção no Brasil do disposto nas Resoluções do Mercosul quanto à gestão do espectro.

Apresentado pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, em sede de vista, o Voto nº 1/2022/AC (SEI nº 9439600). Na sequência, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira apresentou o Voto nº 8/2022/MM (SEI nº 9538611). O Conselho Diretor decidiu aprovar a Minuta de Resolução AC (SEI nº 9443898), referente ao Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF), promovendo as atribuições, destinações e condições específicas de uso de faixas de radiofrequências nele dispostas, e seu Anexo Tabela PDFF (SEI nº 9444212), sendo que os quesitos "a" a "g" foram votados individualmente, em razão de divergências entre os votos proferidos: a) por maioria de três votos, destinar as faixas de 470-608 MHz e 614-698 MHz para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 11/2022/VA (SEI nº 7960054), apresentada na Reunião Extraordinária nº 22, de 21 de junho de 2022. Neste ponto, votaram vencidos o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, nos termos do Voto nº 4/2022/MM (SEI nº 8962444), e o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que o acompanhou antecipando seu voto na Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022; b) por maioria de três votos, não conceder novas outorgas de SeAC nas faixas de 470-608 MHz e 614-698 MHz, julgando as renovações caso a caso, nos termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 1/2022/AC (SEI nº 9439600). Neste ponto, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto abriu mão de sua proposta contida na Análise nº 11/2022/VA (SEI nº 7960054) para acompanhar o posicionamento do Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Votaram vencidos o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, nos termos do Voto nº 4/2022/MM (SEI nº 8962444), e o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que o acompanhou antecipando seu voto na Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022; c) por unanimidade, promover ajustes para manter as características das atuais destinações da faixa de 5.850 a 7.075 MHz, em decorrência da atribuição ao Serviço Móvel, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 4/2022/MM (SEI nº 8962444), apresentado na Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022, quando o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira o acompanhou. Neste ponto, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto abriu mão de sua proposta contida na Análise nº 11/2022/VA (SEI nº 7960054) para acompanhar o posicionamento do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira; d) por maioria de quatro votos, não aprovar a Minuta de Resolução VA (SEI nº 7670523), considerando que a proposta normativa já se encontra abrangida pelo Regulamento sobre Condições de Uso de Faixas de Radiofrequências no Brasil, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, nos termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 1/2022/AC (SEI nº 9439600). Neste ponto, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto abriu mão de sua proposta contida na Análise nº 11/2022/VA (SEI nº 7960054) para acompanhar o posicionamento do Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. O Conselheiro Moisés Queiroz Moreira também alterou seu posicionamento por meio do Voto nº 8/2022/MM (SEI nº 9538611), acompanhando o Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Votou vencido o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que, na Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022, antecipou seu voto para acompanhar o posicionamento do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira contido no Voto nº 4/2022/MM (SEI nº 8962444), que, à época, propunha a aprovação da Minuta de Resolução VA (SEI nº 7670523); e) por unanimidade, aprovar a Minuta de Resolução VA (SEI nº 8332645), que assegura o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas às telecomunicações, nos termos propostos pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio da Análise nº 11/2022/VA (SEI nº 7960054); f) por maioria de quatro votos, determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) que instaure processos para avaliar a eficiência do uso de espectro pelos canais que foram devidamente adaptados ao SeAC, inclusive, avaliando se eles, de fato, operam de forma codificada em 100% do tempo, nos termos propostos pelo Conselheiro Moisés Queiroz Moreira por meio do Voto nº 4/2022/MM (SEI nº 8962444). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, não concordando com a determinação; e g) por maioria de quatro votos, determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) que elabore, em processo próprio, Ato de requisitos técnicos para o uso dos canais anteriormente outorgados ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) por sistemas do SeAC, nas faixas 470-608 MHz e 614-698 MHz, observadas as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, nos termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira por meio do Voto nº 1/2022/AC (SEI nº 9439600). Neste ponto, votou vencido o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira, nos termos do Voto nº 8/2022/MM (SEI nº 9538611). Nas alíneas "a" a "f", o Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, participando da deliberação referente a essas alíneas o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o ex-Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Quanto à alínea "g", o Conselho Diretor entendeu ser possível a manifestação do Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por se tratar de fato superveniente, participando da deliberação referente a essa alínea o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

PAUTA ADMINISTRATIVA

00001 - Processo: 53500.339163/2022-29 - Férias

Aprovada, por unanimidade, a marcação de férias do Conselheiro Moisés Queiroz Moreira para os períodos a seguir: a) 1º Período: 9 a 13 de janeiro de 2023 (5 dias); 2º Período: 27 a 31 de março de 2023 (5 dias); e 3º Período: 3 a 22 de julho de 2023 (20 dias).

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 02/02/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 02/02/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 03/02/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro, em 06/02/2023, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 06/02/2023, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9592153 e o código CRC 2E0C317B.




Referência: Processo nº 53500.336887/2022-11 SEI nº 9592153