Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2518, de 16 de dezembro de 2022

  

Define os Procedimentos para Empréstimo de espaço em bens imóveis utilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que a gestão de bens imóveis é o instrumento de governança para lidar com incertezas e favorecer o alcance dos objetivos institucionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT); no Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.293757/2022-86,

RESOLVE:

Art. 1º O espaço físico dos bens imóveis utilizados pela Anatel deve possibilitar o abrigo de pessoas e materiais.

Art. 2º Havendo disponibilidade, espaços em bem imóvel utilizado pela Anatel poderão ser objeto de Empréstimo a entes externos à Agência, em caráter temporário e precário.

Parágrafo único. O Empréstimo de que trata esta Portaria não se confunde com a Cessão, com o Compartilhamento ou com a concessão de apoio institucional.

Art. 3º Empréstimo de espaço de bem imóvel utilizado pela Anatel poderá ser feito a: 

I - outros órgãos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

II - organizações nacionais e internacionais das quais a Anatel seja membro;

III - entidades nacionais e internacionais com as quais a Anatel tenha acordos de cooperação ou instrumentos congêneres vigentes; ou

IV - entidade privada com atuação em sinergia com a missão institucional da Anatel.

Parágrafo único - O empréstimo dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade pela Anatel.

Art. 4º O Empréstimo de espaço de bens imóveis utilizados pela Anatel será destinado à realização de palestras, seminários, congressos, simpósios ou eventos de natureza cultural ou científica de interesse institucional ou assemelhados.

Art. 5º É vedado o Empréstimo de espaço de bens imóveis utilizados pela Anatel para realização de eventos político-partidários.

Art. 6º O Empréstimo de espaço de bens imóveis utilizados pela Anatel observará as seguintes regras gerais, sem prejuízo de outras a serem definidas em cada caso concreto:

I - a utilização de espaços somente será permitida dentro do horário de funcionamento da Agência, salvo exceções previamente autorizadas;

II - não haverá cobrança pela reserva ou utilização das instalações;

III - a entrada e saída de materiais e/ou equipamentos deve ser previamente acordada com a Anatel; e

IV - a afixação de cartazes, assemelhados ou outro tipo de publicidade só poderá ser feita mediante autorização prévia e nos locais e da forma definidos pela Anatel.

Art. 7º Os pedidos de Empréstimo de espaço de bem imóvel utilizado pela Anatel deverão conter, no mínimo:

I - nome do solicitante do Empréstimo ou o responsável pela realização do evento;

II - nome, objetivo, público-alvo e data ou período do evento planejado;

III - programação e conteúdo programático;

IV - estimativa do número de participantes;

V - nomes dos palestrantes, professores ou facilitadores, quando for o caso;

VI - o espaço do bem imóvel utilizado pela Anatel pretendido para utilização no evento planejado; e

VII - os equipamentos e demais recursos necessários.

Parágrafo único. A solicitação também deverá especificar, caso exista, a necessidade de utilização prévia e posterior do espaço para a montagem e desmontagem de equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização, estandes, mobiliários, energia elétrica, decoração, programação visual ou outros elementos, com indicação das datas e horários previstos para essas atividades, bem como os nomes dos responsáveis por executar e gerenciar tais atividades.

Art. 8º O solicitante do Empréstimo ou o responsável pela realização do evento assumirá, sem prejuízo de outros a serem definidos em cada caso concreto, os seguintes compromissos:

I - observar o disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel (POSIC/Anatel) e suas normas integrantes e na Política de Segurança Institucional da Anatel;

II - reparar eventuais danos que venham a ocorrer na estrutura física ou nos equipamentos utilizados em razão do Empréstimo;

III - pagar taxas em razão de peças teatrais ou de eventos com música ao vivo ou em reprodução; e

IV - providenciar serviços de cerimonial, recepção, sonorização, copeiragem e apoios profissionais necessários à perfeita realização do evento, evitando prejuízos à imagem da Anatel.

Parágrafo único. Nos eventos realizados em parceria com a Anatel, a Agência poderá disponibilizar os serviços de que trata o inciso IV, caso seja previamente acordado entre as partes.

Art. 9º Os pedidos de Empréstimo de espaço de bem imóvel utilizado pela Anatel a entes externos serão decididos pelo Presidente. 

§ 1º Os pedidos de Empréstimo de espaço de bem imóvel utilizado pela Anatel serão instruídos pela Assessoria de Relações Instituições (ARI), a quem compete coordenar a análise e manifestar-se quanto à conveniência e à oportunidade do atendimento da solicitação, bem como acerca da sinergia entre o evento a que se destinará e a missão institucional da Anatel, encaminhando-a ao Presidente.

§ 2º Na instrução de pedidos de Empréstimo de espaço de bem imóvel utilizado pela Anatel, deverão manifestar-se, no âmbito de suas competências regimentais:

I -  a Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC), acerca de aspectos relativos a datas e disponibilidade dos espaços da Sede;

II - a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), acerca dos espaços e serviços gerais passíveis de empréstimo, e

III - a Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), acerca das questões relacionadas à tecnologia da informação e comunicações.

§ 3º A manifestação quanto aos aspectos relativos a datas e disponibilidade dos espaços das Unidades Descentralizadas caberá ao respectivo Gerente.

§ 4º A manifestação da SAF dar-se-á, no caso da Sede, por meio da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional (AFIS) e, no caso das Unidades Descentralizadas, pelo respectivo Coordenador Regional do Processo Administrativo-Financeiro.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, em consonância com o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 19/12/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9577765 e o código CRC 60B923EA.



 


Referência: Processo nº 53500.305256/2022-50 SEI nº 9577765