Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 13/2022/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.327688/2022-11

Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a determinação disposta no art. 8º da Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022, para que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação editasse Despacho Decisório contendo a composição das Áreas Tarifárias do STFC, utilizada como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias, na forma do Anexo I ao Regulamento de Tarifação do STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.071900/2020-19, referente à revisão das áreas de tarifação do STFC, além da revisão quinquenal das áreas locais do mesmo serviço (Item nº 12 da Agenda Regulatória 2021-2022),

DECIDE:

Expedir, na forma do Anexo a este Despacho, a composição das Áreas Tarifárias do STFC, utilizada como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias.

Este Despacho entra em vigor em 1 de dezembro de 2022.

 

 

ANEXO  

áreas de tarifação do STFC-LDN

(Utilizadas como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias)

TABELA - SEI Nº 9482560

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Substituto(a), em 29/11/2022, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.327688/2022-11 SEI nº 9490384