AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 13/2022/PRRE/SPR
Processo nº 53500.327688/2022-11
Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a determinação disposta no art. 8º da Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022, para que a Superintendência responsável pelo processo de regulamentação editasse Despacho Decisório contendo a composição das Áreas Tarifárias do STFC, utilizada como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias, na forma do Anexo I ao Regulamento de Tarifação do STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.071900/2020-19, referente à revisão das áreas de tarifação do STFC, além da revisão quinquenal das áreas locais do mesmo serviço (Item nº 12 da Agenda Regulatória 2021-2022),
DECIDE:
Expedir, na forma do Anexo a este Despacho, a composição das Áreas Tarifárias do STFC, utilizada como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias.
Este Despacho entra em vigor em 1 de dezembro de 2022.
ANEXO
áreas de tarifação do STFC-LDN
(Utilizadas como referência nas Ofertas de Serviços na modalidade Longa Distância Nacional das Concessionárias)
TABELA - SEI Nº 9482560
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Substituto(a), em 29/11/2022, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9490384 e o código CRC F5DA157B. |
| Referência: Processo nº 53500.327688/2022-11 | SEI nº 9490384 |