Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2022
DOU de 11/11/2022, seção 1, página 17

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 365, de 08 de novembro de 2022

Processo nº 53508.015952/2010-63

Recorrente/Interessado: ALOTELECOM S.A.

CNPJ nº 04.021.007/0001-40

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 917, de 3 de novembro de 2022

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CIDE-FUST). EXERCÍCIO DE 2008. ARBITRAMENTO. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL APRESENTADA. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, observado o valor de alçada definido em Portaria da Anatel.

2. Quando não apresentada documentação contábil apta a permitir a apuração de valores devidos a título de Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), deve a Anatel proceder ao arbitramento de tais valores, com base em metodologia própria.

3. Documentos contábeis apresentados, na impugnação ou nos autos de Embargos à Execução, permitem a revisão de ofício dos valores fixados anteriormente.

4. Comunicação ao Ministério das Comunicações (MCom), órgão com capacidade tributária ativa para a cobrança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), para que se tomem as providências cabíveis na esfera de suas atribuições.

5. Recurso de Ofício conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2022/MM (SEI nº 9300100), conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. 

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.

Ausente o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em período de férias.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 09/11/2022, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53508.015952/2010-63 SEI nº 9410982