AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 363, de 08 de novembro de 2022
Processo nº 53500.076413/2021-23
Recorrente/Interessado: AMAZON KUIPER BRASIL LTDA.
CNPJ nº 44.223.070/0001-84
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 917, de 3 de novembro de 2022
EMENTA
CONFERÊNCIA DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SISTEMA DE SATÉLITE NÃO GEOESTACIONÁRIO E DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS ASSOCIADAS. PENDÊNCIAS DE COORDENAÇÃO. OPERAÇÃO SEM DIREITO À PROTEÇÃO. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. VIABILIDADE TÉCNICA. AUTORIZAÇÃO ONEROSA. PEDIDO DEFERIDO.
1. A documentação apresentada atende ao disposto na Regulamentação vigente, em especial ao Regulamento Geral de Exploração de Satélite.
2. Confere o Direito de Exploração, no Brasil, de sistema de satélites não geoestacionário estrangeiro e autoriza o uso das radiofrequências associadas ao direito de exploração.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 95/2022/MM (SEI nº 9319807), integrante deste acórdão, conferir direito de exploração e autorizar o uso de radiofrequências, no Brasil, ao sistema de satélites não geoestacionários Kuiper, à KUIPER SYSTEMS LLC, por meio do seu representante legal, a AMAZON KUIPER BRASIL LTDA., CNPJ nº 44.223.070/0001-84, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da publicação do Extrato do Ato de Autorização no Diário Oficial da União, conforme Minuta de Ato SEI nº 9346737.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausente o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em período de férias.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 09/11/2022, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9410834 e o código CRC 05454116. |
| Referência: Processo nº 53500.076413/2021-23 | SEI nº 9410834 |