Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2022
Timbre

Ata de Reunião

917ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, em sua sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco E, 2º Andar, Sala de Reuniões do Conselho Diretor - Brasília/DF, realizou-se a noningentésima décima sétima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência de Carlos Manuel Baigorri e com o comparecimento dos Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira. Ausente o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em período de férias. Registradas as presenças do Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, do Ouvidor Luciano Godoi Martins e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://youtu.be/QooHQjHnOO4).

O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima décima sexta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em seis de outubro de dois mil e vinte e dois, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.

EXTRAPAUTA

00001 - O Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira submeteu questão de ordem, aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros presentes, no sentido de substituir sua Análise nº 112/2022/EC (SEI nº 9014555), apresentada na Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022, pela Análise nº 139/2022/EC (SEI nº 9389379), nos autos Processo nº 53500.061949/2017-68, em sede de vista com o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, referente à proposta de Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, objeto do item 6 da Agenda Regulatória para o Biênio 2021-2022.

00002 - O Presidente Carlos Manuel Baigorri leu uma Nota nos seguintes termos: "Em nome da Agência Nacional de Telecomunicações, parabenizamos o Presidente Eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Vice-Presidente Eleito, Geraldo Alckmin. Como primeira agência reguladora do país e às vésperas de completar seus 25 anos de história, a Anatel se coloca à disposição da equipe de transição, seja por meio do fornecimento de informações setoriais e regulatórias, da colaboração de seu corpo técnico ou de quaisquer outras contribuições que possam vir a ser necessárias nesse momento. A transição pacífica e republicana entre governantes é pilar fundamental de nossa democracia. É também indispensável para o desenvolvimento econômico e social e para o ambiente de negócios de setores regulados, como é o caso das telecomunicações. Nesse sentido, louvo o trabalho da Justiça Eleitoral ao garantir lisura e tranquilidade nos processos relativos às eleições de 2022. Louvo também a atuação das prestadoras de telecomunicações, que, com a intermediação da Anatel, cumpriram prontamente as decisões emanadas pela Justiça Eleitoral e garantiram a conectividade necessária, colaborando para o fortalecimento dos processos democráticos."

00003 - O Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira apresentou o relatório de sua gestão, tendo em vista a iminência do término de seu mandato. Destacou a honrosa missão por meio da qual buscou, com empenho, o atendimento integral das diretrizes que balizam o serviço público, tendo como foco o desenvolvimento das telecomunicações. Expressou sua gratidão aos demais Conselheiros, Superintendentes e a todos os servidores da Agência pelas vivências e valores de cooperação e responsabilidade social. Na sequência o Procurador-Geral Cássio Cavalcante Andrade, em nome dos colegas da Procuradoria Federal junto à Anatel, cumprimentou o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, desejando gloriosa Via Ápia. Na mesma linha, o Ouvidor Luciano Godoi Martins agradeceu e parabenizou o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, especialmente no que se refere ao combate ao telemarketing abusivo. O Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira desejou muito sucesso em seus próximos passos profissionais. O Presidente Carlos Manuel Baigorri agradeceu a jornada do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, ressaltando seu enriquecedor legado. Por fim, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira,  agradeceu e cumprimentou o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, destacando o seu enorme respeito pelo colega.

00004 - O Conselho aprovou, por unanimidade, que fica facultado ao Presidente da Anatel exercer suas atividades em caso de afastamento do País, considerando que os atos podem ser praticados de forma eletrônica ou remota.

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA

CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

00001 - Processo: 53500.002216/2014-49 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso de Ofício

Parte(s): FTD COMUNICAÇÕES DE DADOS LTDA.

Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 132/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 133/2022/EC (SEI nº 9310514).

00002 - Processo: 53500.019582/2012-75 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento sobre divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e Distribuição de Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita (RLOTG), da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e do Regulamento sobre Fornecimento da Relação de Assinantes pelas Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral na Modalidade de Serviço Local.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 131/2022/EC (SEI nº 9302579).

00003 - Processo: 53500.029169/2019-95 - PADO: Compromisso de Abrangência

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 192/2021/COUN/SCO, de 21 de junho de 2021, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 128/2022/EC (SEI nº 9256230).

00004 - Processo: 53500.032135/2021-01 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de revisão da metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à utilização de produtos não homologados/certificados; do uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados; da fabricação de produto em desacordo com a certificação/homologação; da utilização indevida do selo; do descumprimento dos compromissos que ensejaram a homologação (ausência de selo) e da comercialização de equipamento não homologado, aprovada pela Portaria nº 789, de 26 de agosto de 2014.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 129/2022/EC (SEI nº 9291761).

00005 - Processo: 53500.012172/2019-70 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de revisão da regulamentação de uso de radiofrequências associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, objeto do item 18 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 119/2022/EC (SEI nº 9102240).

00006 - Processo: 53500.002255/2018-70 - Modelo de Custos: Modelo Top-down

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Descrição: Proposta de Atos de estabelecimento de valores de referência para os produtos de atacado: Aluguel de Dutos, Bitstream, Full Unbundling e Transporte de Dados em Alta Capacidade.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 130/2022/EC (SEI nº 9294109).

00007 - Processo: 53500.305441/2022-44 - Procedimento Administrativo: Numeração

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Descrição: Proposta de Destinação do Código Não Geográfico "304" em reserva técnica.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 135/2022/EC (SEI nº 9318724).

00008 - Processo: 53500.309241/2022-61 - Universalização/Ampliação do Acesso: Acompanhamento de Políticas Públicas

Tipo da Matéria: Deliberações Diversas

Parte(s): Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas

Descrição: Proposta de Projeto-piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, nos termos previstos no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 137/2022/EC (SEI nº 9355528).

00009 - Processo: 53500.053381/2019-73 - Regulamentação: Projetos Especiais

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TIM S.A.

Descrição: Recurso interposto contra decisão do Superintendente de Controle de Obrigações, atuando como Coordenador do Grupo Técnico da Qualidade (GTQUAL), constante do Registro de Reunião de 24 de junho de 2022, que, em razão da concretização da venda da prestadora Oi Móvel, aprovou a aferição e a publicação dos indicadores de qualidade do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, de modo segregado para cada sociedade de propósito específico (SPE) até dezembro de 2022.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 138/2022/EC (SEI nº 9356535).

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

00010 - Processo: 53500.022629/2011-05 - Outorga: SCM

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz e de 2.570 MHz a 2.585 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio do Ato nº 9.080, de 21 de novembro de 2018.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 90/2022/MM (SEI nº 9186094).

00011 - Processo: 53500.076413/2021-23 - Direito de Exploração de Satélite: Assuntos Regulatórios

Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite

Parte(s): AMAZON KUIPER BRASIL LTDA.

Descrição: Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Kuiper e autorização de subfaixas de radiofrequências associadas.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 95/2022/MM (SEI nº 9319807).

00012 - Processo: 53500.004848/2022-57 - Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 96/2022/MM (SEI nº 9335030).

00013 - Processo: 53500.070438/2017-37 - PADO: Gestão da Qualidade - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2019/COQL/SCO, de 18 de maio de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC).

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 93/2022/MM (SEI nº 9294331).

00014 - Processo: 53508.015952/2010-63 - PAF: Fust

Tipo da Matéria: Recurso de Ofício

Parte(s): ALOTELECOM S.A.

Descrição: Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 114/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de julho de 2017, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 94/2022/MM (SEI nº 9300100).

00015 - Processo: 53500.037030/2018-34 - PADO: Direitos do Consumidor - SeAC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 223/2019/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.

CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA

00016 - Processo: 53504.022200/2012-51 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC

Tipo da Matéria: Recurso Administrativo

Parte(s): CLARO S.A.

Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 76/2018/SEI/CODI/SCO, de 1º de março de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivo do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 53/2022/AC (SEI nº 9278263).

00017 - Processo: 53500.017386/2016-90 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência

Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência

Parte(s): ATUA NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA.

Descrição: Extinção, por renúncia, da Autorização de Direito de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, na subfaixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, e que foram outorgadas por meio dos Atos nº 2.444, de 21 de julho de 2016, e nº 8.986, de 21 de novembro de 2018.

Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 54/2022/AC (SEI nº 9312867).

PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA

CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

00001 - Processo: 53524.000725/2020-15 - Outorga: SeAC

Tipo da Matéria: Pedido de Reconsideração

Parte(s): CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIOFUSÃO LTDA.

Descrição: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 226, de 28 de junho de 2022, que indeferiu o pedido de adaptação de outorga do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 120 (cento e vinte) dias.

CONSELHEIRO ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA

00002 - Processo: 53500.012171/2019-25 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências

Tipo da Matéria: Procedimento Normativo

Descrição: Proposta de atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF) em decorrência de decisões da Conferência Mundial de 2019, com vistas à edição do PDFF 2021, proposta de Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, com vistas à simplificação da regulamentação prevista no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e proposta de Resolução aprovando a adoção no Brasil do disposto nas Resoluções do Mercosul quanto à gestão do espectro.

O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de vista por 20 (vinte) dias.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Substituto deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 08/12/2022, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro, em 09/12/2022, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/12/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9393450 e o código CRC B0A4106B.




Referência: Processo nº 53500.327570/2022-93 SEI nº 9393450