Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 159, de 28 de outubro de 2022

  

Dispõe sobre a gestão de soluções corporativas de tecnologia da informação da Anatel.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as competências das unidades e pessoas envolvidas com a gestão de soluções de tecnologia da informação (TI), de modo a garantir o bom funcionamento e o aprimoramento desse modelo de gestão, tendo como base as competências institucionais das unidades da Anatel definidas em instrumento normativo próprio;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer processos de trabalho, responsabilidades e práticas de governança de TI preconizadas por modelos reconhecidos mundialmente, tais como "Control Objectives for Information and Related Technologies" (COBIT), "Information Technology Infrastructure Library" (ITIL), "Capability Maturity Model Integration" (CMMI) e norma ABNT NBR ISO/IEC 27.002:2005, como forma de assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade às soluções de TI;

CONSIDERANDO a alteração da Portaria nº 656, de 24 de abril de 2018 realizada por meio da Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, em que designou a Comissão de Gestão Executiva (CGE) responsável pela governança de TIC, bem como deliberar sobre os assuntos relativos à governança digital;

CONSIDERANDO a implantação na Agência de metodologia ágil de desenvolvimento e sustentação de soluções de TI;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 306, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.041365/2020-71 e Processo nº 53500.007845/2020-11,

RESOLVE:

Art. 1º A gestão de soluções corporativas de tecnologia da informação (TI) da Anatel observará o disposto nesta Resolução Interna e tem por objetivo contribuir para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das soluções de TI utilizadas.

Art. 2º O gerenciamento da Tecnologia da Informação terá como premissa o alinhamento estratégico entre negócio e tecnologia.

Parágrafo único. Para atingir esse objetivo, a definição da estratégia de TI poderá considerar, além das tecnologias para atendimento aos negócios da organização, a criação de ambientes integrados que permitam o desenvolvimento das competências  atribuídas nesta Resolução Interna, processos de negócio e estruturas organizacionais.

Art. 3º Para efeito do disposto nesta Resolução Interna, aplicam-se as seguintes definições:

I - Lean Inception: técnica enxuta para alinhar pessoas e ajudá-las na concepção e construção do produto certo, que é planejado por partes (MVP e versões de incremento);

II - MVP (Minimum Viable Product) ou Produto Mínimo Viável: simboliza uma versão simples de um produto que é fornecida aos usuários para validar as principais premissas ou suas expectativas;

III - Product Backlog:  lista ordenada de tudo que deve ser necessário no produto, sendo a origem única dos requisitos para qualquer mudança a ser feita no produto;

IV - PBB (Product Backlog Building):  técnica para elaboração e criação de um Product Backlog efetivo e colaborativo. Leva todos os envolvidos do negócio a uma experiência prática de elaboração e definição de um product backlog efetivo totalmente consistente e alinhado com os valores do negócio;

V - Scrum: framework leve que ajuda pessoas, times e organizações a gerar valor através de soluções adaptativas para os problemas, não devendo ser entendido como algo pronto que resolve todos os problemas, mas sim um conjunto de processos que norteiam o desenvolvimento ágil de produtos;

VI - Equipe Ágil: equipes alinhadas a métodos ágeis e constituídas por servidores e terceirizados para execução de projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, formada pelo Product Owner, pelos desenvolvedores, Scrum Master, líder do projeto e líder técnico. O Time é auto-organizável e seus membros escolhem qual a melhor forma para completarem seu trabalho;

VII - Líder de Projeto: servidor, incorporado a 1 (uma) ou mais equipes ágeis, da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI) designado para atuar nas atividades descritas no art. 6º desta Resolução Interna, como interlocutor com o órgão gestor da Solução de TI;

VIII – Líder Técnico: servidor, incorporado a 1 (uma) ou mais equipes ágeis, da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), designado para proporcionar o suporte arquitetural aos projetos de software;

IX - Product Owner (PO): servidor formalmente designado pelo órgão gestor da Solução de TI para atuar nas atividades descritas no art. 5º desta Resolução Interna, responsável por gerenciar e priorizar o Product Backlog e integrar a equipe ágil;

X - Scrum Master:  responsável por aplicar e garantir a adoção da metodologia ágil dentro da equipe, liderar o time para que os objetivos do Product Owner sejam alcançados e para que os desenvolvedores consigam avançar sem impedimentos, removendo-os quando necessário;

XI - Desenvolvedores: responsáveis por desenvolver o produto;

XII - Sprint:  período limitado de tempo (timebox), tipicamente, de uma a quatro semanas, no qual uma versão incremental e usável de um produto é desenvolvida, composta por reuniões de planejamento, reuniões diárias, a revisão e a retrospectiva;

XIII - Reunião de planejamento (Sprint Planning):  evento que acontece antes de cada Sprint, com a participação de todos os integrantes da equipe ágil, no qual o Product Owner é ouvido em relação às prioridades e necessidades; a equipe ágil delibera sobre o que consegue realizar na Sprint em relação às necessidades do Product Owner (PO) e define o Backlog da Sprint (Sprint Backlog), que é a junção dos itens selecionados do Backlog do Produto (Product Backlog) e seus respectivos planos de entrega;

XIV - Reunião diária (Daily): evento diário com timebox máximo de 15 (quinze) minutos por produto, facilitado o Scrum Master, na qual cada Desenvolvedor geralmente responde três perguntas: o que foi feito desde da última Daily, o que vai ser feito até a próxima Daily e se existe algum bloqueio ou impedimento;

XV - Reunião de revisão (Sprint Review): evento facilitado pelo Scrum Master com timebox de no máximo 2 (duas) horas, com o objetivo de apresentar ao Product Owner e outros stakeholders o incremento do produto que está pronto para uso, no qual o Product Owner poderá expor tudo mais que for importante sobre o produto;

XVI - Reunião de retrospectiva (Sprint Retrospective):  evento com timebox de no máximo 2 (duas) horas, a depender do tamanho da Sprint, para que a equipe se auto avalie, refletindo sobre suas práticas e desenhando melhorias para aplicar na próxima Sprint;

XVII - Acordo de Nível de Serviço: compromisso entre o órgão gestor da Solução de TI e a área de TI quanto a padrões de qualidade e requisitos não funcionais dos serviços ou da solução de TI, expresso em parâmetros como horário de funcionamento, tempo máximo de resposta, quantidade mínima de transações processadas, percentuais mínimos de disponibilidade ou prazo para atendimento;

XVIII - Ambiente de Homologação: ambiente computacional para uso pelos usuários a que se destina a solução corporativa na atividade de conformação da solução de TI a requisitos e especificações previamente identificados;

XIX - Ambiente de Produção: ambiente computacional para uso efetivo de solução de TI pelos usuários a que se destina;

XX - Homologação: atividade de validação da aderência de uma solução de TI às respectivas regras de negócio e aos requisitos, realizada ou coordenada pelo Product Owner;

XXI - Órgão Gestor da Solução de TI: Superintendência ou órgão vinculado ao Conselho Diretor ou à Presidência e Ouvidoria, responsável pelo processo de trabalho e requisitante da Solução de TI, ao qual esteja vinculado o Product Owner;

XXII- Regra de Negócio: conjunto de condições, requisitos funcionais e procedimentos que definem e suportam um processo de trabalho e o tratamento das informações a ele inerentes;

XXIII - Release (ou Versão): conjunto de requisitos planejados para o lançamento em produção de parte da Solução de TI;

XXIV - Representante do órgão gestor da Solução de TI: servidor formalmente designado pelo órgão gestor da Solução de TI para atuar na priorização de demandas quando houver concorrência de recursos para atendimento de demandas relativas às soluções de TI;

XXV - Requisitos: conjunto de especificações necessárias para definir a solução de TI requerida, podendo ser de dois tipos:

a) funcionais: são aqueles definidos pela área de negócio, relacionados a resultados particulares de um sistema, como conjunto de entradas, seu comportamento e as saídas, podendo ser cálculos, detalhes técnicos, manipulação de dados e de processamento e outras funcionalidades específicas que definem o que um sistema, idealmente, será capaz de realizar; e,

b) não funcionais: são aqueles definidos pela área de TI, apoiada pelo Product Owner, relacionados ao uso da aplicação em termos de desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, manutenção e tecnologias envolvidas;

XXVI - Sistema de Informação: aplicação desenvolvida interna ou externamente, recebida de outros órgãos ou entidades ou adquirida de terceiros pela Anatel para utilização na forma em que se encontra ou com customizações para atender às necessidades específicas da Anatel;

XXVII- Solução de Tecnologia da Informação (solução de TI): conjunto formado por elementos de tecnologia da informação, inclusive hardware, dados e processos de trabalho, que se integram para produzir resultados que atendam às necessidades da Anatel;

XXVIII - Solução de Apoio Departamental: sistema existente na infraestrutura corporativa de TI da instituição, mas de uso restrito a uma área específica da Agência;

XXIX - Solicitação de Manutenção de Sistemas de TI (SMTI): formulário padrão para solicitação de manutenções evolutivas, adaptativas ou perfectivas de pequena monta nos sistemas legados da Anatel, definidas como de pequena monta as manutenções corriqueiras, necessárias em função de alterações de regras negociais, de ambiente ou legislação, e que não demandem profundas alterações nas aplicações legadas;

XXX - Solicitação de Solução de TI (SSTI): formulário padrão que importe em projeto de desenvolvimento ou aquisição de nova solução de TI ou projeto de melhoria de aplicações legadas de grande monta que importam em manutenções mais complexas ou manutenções estruturais nas aplicações legadas da Anatel;

XXXI - Solicitação de Solução de Dados (SS-Dados): formulário padrão para formalização de demanda por nova solução de dados e de seu Product Owner (PO) titular e substituto, além de informações iniciais sobre priorização em razão previsão legal, alinhamento tático, riscos e benefícios;

Parágrafo único. Consideram-se soluções de TI, para fins do disposto no inciso XXVII deste artigo: 

I - sistema interno: aplicação desenvolvida internamente, recebida de outros órgãos ou entidades ou adquirida de terceiros pela Anatel;

II - sistema externo: aplicação desenvolvida e mantida por outra instituição, cujo acesso seja necessário aos processos de trabalho da Anatel; e,

III - solução de apoio: produto adquirido pela Anatel não caracterizado como sistema interno ou externo; e,

IV - solução de dados: solução corporativa de processamento ou apresentação de dados.

Art. 4º Compete ao órgão gestor da Solução de TI:

I - identificar as necessidades institucionais, no âmbito de suas competências regimentais e levando em consideração o processo de negócio em todas as suas fases e perpassando as diversas áreas da organização, a serem atendidas pela solução de TI, incluindo melhorias relacionadas com reestruturação, digitalização, simplificação e modernização do processo de negócio a ser suportado pela solução de TI;

II - negociar prioridades de atendimento de demandas relativas à solução de TI, junto à Comissão de Gestão Executiva (CGE), observadas as estratégias institucionais, a concorrência das demandas em curso, os benefícios esperados e o custo estimado para atendimento de tais demandas;

III - propor, quando necessário, a criação ou alteração de instrumentos normativos para regulamentar os processos de negócio apoiados pela solução de TI;

IV – promover ações de capacitação necessárias ao uso da solução de TI;

V - designar servidores, com perfil adequado e sem prejuízo do exercício de outras atribuições, para atuar como representante do órgão gestor da Solução de TI, bem como seus substitutos, com o objetivo de priorizar as demandas de manutenção quando houver concorrência de recursos para atendimento;

VI - designar servidores, com perfil adequado e sem prejuízo do exercício de outras atribuições, para atuar como Product Owner e substituto;

VII - indicar servidores para atuar no(s) workshop(s) de ideação de projetos de soluções de TI, quando solicitados pela SGI;

VIII - administrar, com o apoio da SGI, soluções de apoio departamentais que atendam às necessidades específicas do órgão gestor da Solução de TI; e

IX - manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento a solicitações de órgãos e entidades para cessão de sistema desenvolvido pela Anatel, podendo a Comissão de Gestão Executiva (CGE) ser ouvida para tal.

§ 1º As demandas relativas a soluções de TI, enquadradas no inciso I do art. 4º, que resultem em projeto de desenvolvimento ou aquisição de nova solução de TI ou projeto de melhoria de grande monta (manutenções complexas ou manutenções estruturais de aplicações legadas), serão formalizadas através de SSTI  e deverão possuir aprovação formal da autoridade máxima do órgão relacionado ao processo de negócio correspondente, assim como deverão ser encaminhadas para aprovação e priorização da Comissão de Gestão Executiva (CGE).

§ 2º As demandas relativas a soluções de TI, enquadradas no inciso I do art. 4º, que impliquem em manutenções evolutivas de pequena monta, serão formalizadas através de SMTI e deverão possuir aprovação formal do gerente do órgão relacionado ao processo de negócio correspondente e encaminhadas diretamente à SGI.

§ 3º Quando se tratar de sistema externo, cabe ao órgão gestor da Solução de TI conduzir as negociações com os órgãos e entidades envolvidos, com apoio da SGI, para acesso e uso da solução pela Anatel.

§ 4º Quando se tratar de solução de apoio, cabe ao órgão gestor da Solução de TI motivar a contratação, fornecer insumos para dimensionamento da capacidade a ser contratada e definir requisitos funcionais para utilização ou contratação dessa capacidade.

§ 5º O servidor designado como representante do órgão gestor da Solução de TI deverá ser distinto dos servidores designados como Product Owner, exceto quando o órgão gestor da Solução de TI tiver apenas um servidor disponível para essas finalidades.

Art. 5º Compete ao Product Owner (PO):

I - formalizar, em conjunto com o Gerente relacionado ao processo de negócio correspondente, as demandas relativas a soluções de TI;

II - propiciar a participação de usuários da solução, tanto da Sede quanto das Gerências Regionais e Unidades Operacionais, para auxiliar na definição, validação ou homologação de regras de negócio e requisitos funcionais;

III - manter o Product Backlog atualizado e priorizado de forma alinhada às necessidades do processo de negócio para o alcance dos melhores resultados;

IV - priorizar os itens do Product Backlog  para melhor alcançar as metas e objetivos;

V - garantir que o Product Backlog seja visível, transparente, claro para todos e mostrar o que a equipe ágil vai trabalhar a seguir;

VI - garantir que a equipe de Desenvolvimento entenda os itens do Product Backlog;

VII - receber as entregas de cada Sprint (Responsável pelo aceite do produto);

VIII - realizar o planejamento e a definição das versões da solução de TI, definir as regras de negócio e requisitos funcionais da solução de TI e solicitar as respectivas alterações quando necessário, respeitando o processo de negócio associado;

IX - homologar as regras de negócio e requisitos funcionais da solução de TI ou manifestar-se sobre os motivos da não homologação, conforme definido na metodologia de desenvolvimento;

X - consolidar estratégia de implantação da solução de TI, incluindo a necessidade de capacitação dos usuários;

XI - dar publicidade quando da alteração das regras de negócio ou requisitos funcionais da solução de TI e manter as partes interessadas informadas sobre o andamento de demandas e projetos relativos à solução de TI;

XII - receber e analisar solicitações de atualizações, manutenções, mudanças ou informações relativas a regras de negócio e requisitos funcionais da solução de TI, adotando as providências de sua competência e comunicando-as aos solicitantes;

XIII - apoiar a definição de requisitos não funcionais.

XIV - solicitar ao representante do seu órgão gestor da Solução de TI a priorização de demandas de manutenção quando houver concorrência de recursos para atendimento;

XV - seguir demais orientações da SGI quanto à gestão de demandas relativas à solução de TI e processos relacionados ao desenvolvimento e manutenção de solução de TI.

§ 1º Quando da definição de regras de negócio ou requisitos funcionais que afetem outras soluções de TI, o Product Owner deverá,  com apoio da SGI, participar das negociações com as partes interessadas.

§ 2º As atividades descritas neste artigo deverão, quando aplicáveis, ser tratadas nos canais institucionais definidos pela SGI para acompanhamento de demandas de desenvolvimento.

§ 3º Nos casos de recebimento de solicitações de usuários externos, esses deverão ser tratados pelo Product Owner conforme disposto no inciso XII deste artigo.

Art. 6º Compete ao líder de projeto:

I - interagir com os Product Owners, intermediando as atividades de mapeamento das necessidades, definição de requisitos e priorização das demandas;

II - analisar as regras de negócio e os requisitos funcionais definidos pelo Product Owner de solução de TI;

III - definir, com o apoio do Product Owner, requisitos não funcionais de solução de TI e apontar possíveis inconsistências ou incompatibilidades, promovendo sua integração com as demais soluções de TI e com a arquitetura tecnológica da Anatel; 

IV - negociar níveis de serviço para a solução de TI com o órgão gestor da Solução de TI e garantir seu funcionamento dentro desses parâmetros;

V - homologar requisitos não funcionais da solução de TI ou manifestar-se sobre os motivos da não homologação, conforme definido na metodologia de desenvolvimento e manutenções de sistemas;

VI - assegurar a atualização da documentação da solução de TI após suas alterações, quando aplicável;

VII - assegurar a adoção das melhores práticas de desenvolvimento de soluções de TI;

VIII - definir a metodologia de desenvolvimento a ser utilizada na execução de projeto relacionado ao desenvolvimento de nova solução de TI;

IX - apoiar a equipe ágil, garantindo um ambiente laboral saudável, voltado para otimização das entregas, desbloqueando impedimentos, naquilo que ultrapassar ou dificultar a ação do Scrum Master.

Art. 7º Compete à SGI, para efeito do disposto nesta Resolução Interna:

I - negociar o escopo, os prazos e a alocação de recursos das unidades envolvidas no projeto de desenvolvimento, manutenção ou contratação de solução de TI, respeitadas as premissas e restrições estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

II - definir, em função do projeto proposto pela área de negócio, necessidade de realização prévia de ideação de projetos, através de aplicação de métodos, a exemplo da Lean Inception e PBB (Product Backlog Building);

III - indicar solução de TI, de acordo com as regras de negócio e os requisitos;

IV - assegurar a adoção das melhores práticas e metodologias relacionadas ao desenvolvimento ágil, à capacidade de armazenamento e processamento de dados, à estruturação da informação e ao desempenho da solução de TI;

V - prover ambientes computacionais adequados para o uso da solução de TI e que estes espelhem, no grau necessário, o ambiente de produção;

VI - manter os Product Owners informados sobre paradas programadas e problemas relacionados à solução em seus ambientes;

VII - informar aos usuários da solução de TI que as solicitações relativas à modificação de regras de negócio e requisitos funcionais devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas diretamente aos respectivos Product Owners;

VIII - apoiar o órgão gestor da Solução de TI na formulação de propostas de prioridades de atendimento de demandas relativas a cada solução de TI;

IX - solicitar, sempre que necessário, a atuação das unidades envolvidas na gestão de soluções de TI, no que se refere ao desempenho das competências previstas nesta Resolução Interna;

X - manifestar-se quanto aos aspectos técnicos, riscos e custos envolvidos no atendimento a solicitações de órgãos e entidades para cessão de sistemas ou softwares desenvolvidos pela Anatel;

XI - apoiar a prospecção e participar das negociações, com os órgãos e entidades envolvidos, quando se tratar de softwares externos para acesso e uso da solução pela Anatel;

XII - elaborar e manter atualizado catálogo das soluções de TI, com informações como descrição da solução, finalidade, órgão gestor da Solução de TI, Product Owner e acordos de níveis de serviço estabelecidos entre as partes;

XIII - registrar acréscimos, modificações ou remoções de componentes nas soluções de TI e nos ambientes da aplicação de forma a manter o histórico das mudanças feitas;

XIV - monitorar e avaliar periodicamente as práticas relativas à gestão de soluções de TI na Anatel, a fim de identificar desvios e propor ações corretivas, sobretudo quando relativa a segurança ou melhoria de performance ou para melhor manutenção de seu funcionamento;

XV - propor diretrizes e orientar as unidades gestoras quanto a aspectos de segurança da informação a serem observados nas definições de regras de negócio e requisitos das soluções de TI;

XVI - criar, incluir, instalar, manter, modificar, apagar, excluir, desinstalar, restaurar, investigar, documentar softwares aplicativos, soluções de apoio e serviços básicos, além de gerenciar e executar os serviços básicos do ambiente computacional da Agência;

XVII - realizar a implantação da solução de TI em ambiente de produção ou manifestar-se sobre os motivos que impedem a implantação, dentro dos prazos acordados;

XVIII - definir a metodologia de desenvolvimento e manutenção de soluções de TI, adequados à realidade da Agência.

Parágrafo único. A SGI poderá, a qualquer momento, alterar a priorização das demandas caso haja necessidades de atendimento emergencial, como falhas e melhorias de segurança, ou, ainda, desempenho da solução, notificando ao Product Owner a repriorização realizada.

Art. 8º Quando da cessão de softwares desenvolvidos pela Anatel a outros órgãos e entidades, as responsabilidades do órgão gestor da Solução de TI, SGI e demais partes envolvidas serão estabelecidas.

Art. 9º Qualquer demanda para desenvolvimento ou contratação de nova solução de TI não prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigente deverá ser devidamente motivada pelo órgão gestor da Solução de TI, analisada pelas instâncias competentes, instruída e submetida à aprovação e priorização pela Comissão de Gestão Executiva (CGE) para posterior inclusão no PDTIC e atendimento.

Art. 10. Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de dezembro de 2022 e revoga a Portaria nº 491, de 3 de maio de 2016 (SEI nº 0461612).


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 31/10/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.041365/2020-71 SEI nº 9365671