Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 193/2022/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.033229/2022-70

Interessado: CLARO S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, Inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 08 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 9 (SEI nº 7979598), de 31 de janeiro de 2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 53500.020134/2021-13;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.033229/2022-70;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 138/2022/CPRP/SCP (SEI nº 8783578), o qual se adota como fundamento da presente decisão,

CONSIDERANDO que a CLARO solicitou que fosse conferido tratamento sigiloso aos documento juntados ao processo, tendo em vista possuírem informações de cunho técnico sensíveis e estratégicas; e

CONSIDERANDO que não se verificam enquadramentos dos Documentos SEI nº 83421388342139879057887905798852516885251788525188852519921767192290939229094922909592290969229097926684592668469266847 e 9266848 nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, tampouco na hipótese de informação pessoal, prevista no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

RESOLVE:

NÃO HOMOLOGAR as Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual apresentadas pelo Grupo CLARO, em cumprimento aos condicionantes impostos quando da Anuência Prévia à operação de venda dos ativos móveis do Grupo OI, nos termos do item c.6.2) do Acórdão nº 9 (SEI nº 7979598), de 31 de janeiro de 2022.

DETERMINAR ao Grupo CLARO que proceda com as modificações das Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual apresentada por meio da Carta CLARO (9229093), em conjunto dos Anexos (9229094 e 9229093), retificados posteriormente pela Carta (9266845) e Anexos (9266847 e 9266848), adequando-as às seguintes alterações, de forma a manter as demais condições propostas:

Oferta MVNO Autorizada:

Incluir dispositivo que permita expressamente a possibilidade de adesão às novas condições homologadas por interessados que possuam contratos vigentes;

Não impor cláusulas restritivas relacionadas vinculadas aos grupos econômicos e atuação em mercados por meio de autorização de rede virtual e credenciamento (item 3.3 da Oferta e item 15.1.1 da Minuta Contratual);

Excluir cláusulas de rescisão unilateral do contrato (itens 10.1.12 e 10.1.13 da Minuta Contratual);

Não exigir acordo prévio para que a autorizada de rede virtual firme contratos de credenciamento com terceiros (itens 3.5 da Oferta e 5.1.18 da Minuta Contratual);

Adaptar a Taxa de Serviço de Configuração de Rede, Sistemas de TI e Processos (set-up fee), alinhando-se às melhores condições de mercado (item 2.1 da Minuta Contratual);

Limitar o preço do tráfego de dados em R$ 0,00365 (trezentos e sessenta e cinco centésimo de milésimo de Real);

Excluir a cobrança de Taxa Fixa Mensal de Operação (item 3.2 do Anexo I à Minuta Contratual); e

Excluir a cobrança de Taxa Fixa Mensal por IMSI (item 3.1.1 do Anexo I à Minuta Contratual).

Oferta MVNO Credenciada:

Incluir dispositivo que permita expressamente a possibilidade de adesão às novas condições homologadas por interessados que possuam contratos vigentes;

Excluir cláusulas de rescisão unilateral do contrato (itens 10.1.12 e 10.1.13 da Minuta Contratual);

Excluir a possibilidade de extinção contratual no caso de obtenção de autorização para prestação do SMP por meio de rede virtual (item 10.1.4 da Minuta Contratual); e

Adaptar a Taxa de Serviço de Configuração de Rede, Sistemas de TI e Processos (set-up fee), alinhando-se às melhores condições de mercado (item 2.1 da Minuta Contratual).

ESTABELECER que as Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual do Grupo CLARO, com as modificações determinadas no item "2" deste Despacho, sejam disponibilizadas ao público, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Despacho Decisório, sob pena de sancionamento administrativo.

DETERMINAR ao Grupo CLARO que junte aos presentes autos comprovação da disponibilização das Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual, na forma determinada no item "2" deste Despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente Decisão, sob pena de sancionamento administrativo.

ESTABELECER que o Grupo CLARO deverá submeter para revisão novas Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual, em até 18 (dezoito) meses contados da publicação do Acórdão nº 9, de 31 de janeiro de 2022 (SEI nº 7979598), de 31 de janeiro de 2022.

DETERMINAR o encaminhamento dos presentes autos à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) para conhecimento.

NÃO ATRIBUIR ACESSO RESTRITO aos Documentos SEI nº 8342138, 8342139, 8790578, 8790579, 8852516, 8852517, 8852518, 8852519, 9217671, 9229093, 9229094, 9229095, 9229096, 9229097, 9266845, 9266846, 9266847 e 9266848.

Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 02/12/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.033229/2022-70 SEI nº 9312597