AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 334, de 11 de outubro de 2022
Processo nº 53500.025058/2011-52
Recorrente/Interessado: CDI TELECOM LTDA.
CNPJ nº 08.584.873/0001-09
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022
EMENTA
AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. RENÚNCIA. MODO DE EXTINÇÃO. ATO UNILATERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR.
1. A Requerente obteve Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia na subfaixa de 2.570 MHz à 2.585 MHz e 2.585 MHz à 2.620 MHz, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL (SEI nº 4834080).
2. Em razão de dificuldades, a Empresa requereu a renúncia das Autorizações.
3. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a Autorizada de suas obrigações com a Anatel e com terceiros e nem prejudica a apuração de eventuais infrações cometidas e a cobrança de valores devidos.
4. Compete ao Conselho Diretor decidir sobre a extinção do Direito de Uso de Radiofrequências decorrentes de procedimentos licitatórios, nos termos do art. 133 do Regimento Interno da Anatel.
5. Requerimento subscrito pela sócia administradora com poderes para assinar isoladamente atos em nome da Empresa.
6. Extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências outorgadas à Empresa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 125/2022/EC (SEI nº 9177161), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 23 de junho de 2022, as Autorizações de Direito de Uso das Radiofrequências outorgadas à CDI TELECOM LTDA., CNPJ nº 08.584.873/0001-09, para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM na subfaixa de 2.570 MHz à 2.585 MHz e de 2.585 MHz à 2.620 MHz, por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016 (SEI nº 0675299), publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e Termo de Autorização nº 125/2016 (SEI nº 0667741), publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2016, e por meio do Ato nº 9.014, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018 (SEI nº 3504182), e Termo de Autorização nº 134/2018 (SEI nº 3447606), publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2018, o que não desonera a Autorizada de suas obrigações com a Anatel e com terceiros e nem prejudica a apuração de eventuais infrações cometidas e a cobrança de valores devidos.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/10/2022, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9288780 e o código CRC 80BE69E9. |
| Referência: Processo nº 53500.025058/2011-52 | SEI nº 9288780 |