Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2022
DOU de 14/10/2022, seção 1, página 45

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 332, de 11 de outubro de 2022

Processo nº 53500.019078/2010-11

Recorrente/Interessado: RIX INTERNET EIRELI

CNPJ nº 04.352.312/0001-15

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Pedido de Renúncia da Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.

2. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório. Inteligência do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

3. Pela declaração de extinção, por renúncia, a partir da data de protocolo do pedido, da Autorização de Uso de Radiofrequências nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz, relativas aos Lotes que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.

4. A renúncia não desonera a Autorizada do cumprimento de suas obrigações perante a Anatel nem terceiros.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 105/2022/EC (SEI nº 8964504), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 30 de novembro de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas faixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 9.068, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3505445), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018 (Termo de Autorização nº 205/2018 - SEI nº 3458372), à RIX INTERNET EIRELI, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/10/2022, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.019078/2010-11 SEI nº 9288769